A Gol faliu? Tudo sobre o caso da recuperação judicial da Gol nos EUA.

Entenda tudo sobre a recuperação judicial da gol com o escritório Bergesch Advogados

Recentemente a notícia da recuperação judicial da Gol tomou conta de todos os canais de comunicação, em especial porque o pedido ocorreu nos Estados Unidos. 

De fato, casos como esse não são tão comuns assim, muito embora a recuperação judicial em si esteja cada vez mais comum no Brasil.

Contudo, como é possível fazer a recuperação de uma empresa brasileira em outro país? O que diz a lei sobre isso?

Bom, é sobre esses e outros tópicos que vamos abordar no texto de hoje. 

Então, se você está curioso para saber como funciona a recuperação judicial da Gol nos EUA, acompanhe o texto até o final. 

Hoje vamos falar sobre:

  • O que é a recuperação judicial?
  • Por que as empresas entram com esse pedido?
  • O caso Gol;
  • Como funciona a recuperação judicial nos Estados Unidos.

Se você conhece mais gente que quer entender sobre esse assunto, já encaminha nosso texto. 

O que é a recuperação judicial?

Em primeiro lugar, vamos começar esse texto explicando para você o que é a recuperação judicial.

Seja no Brasil, ou nos Estados Unidos, a recuperação judicial é um procedimento voltado para empresas que enfrentam crises financeiras.

Ou seja, como o próprio nome já diz, é um processo que tem como objetivo principal criar estratégias para a recuperação da empresa, a partir de um plano.

No Brasil, a recuperação judicial é regulada pela Lei 11.101, que é também a lei da falência.

De maneira geral, a recuperação judicial é uma medida prévia à falência. 

Justamente, se ajuíza esse processo para que seja possível evitar o fechamento definitivo da empresa.

Quem pode pedir a recuperação judicial? 

Atualmente, de acordo com a Lei 11.101, basicamente todas as empresas que não se enquadram na exceção da lei, podem pedir a recuperação judicial.

Isso porque a lei não é aplicável para os seguintes tipos de pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Quando pode acontecer o pedido de recuperação judicial 

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Assim como não são todos os tipos de pessoas jurídicas que podem pedir a recuperação judicial, também existem requisitos para que aquelas que podem, tenham seu pedido deferido. 

A lei é bem clara quanto a isso e os requisitos são os seguintes: 

I – Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 147, de 2014)

IV – Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Como funciona o pedido?

Para poder solicitar a sua recuperação judicial, a empresa precisa demonstrar as dificuldades da sua saúde financeira, para que, de fato, se verifique a necessidade de concessão da recuperação. 

Então, apresentam-se todos os documentos que comprovem essas informações, para que o juiz defira ou não o pedido.

Posteriormente, se deferido, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação. 

O processo de recuperação judicial acontece basicamente por três figuras principais: o administrador judicial, os credores e o juiz.

Nesse sentido, o administrador funciona como um representante da empresa, o juiz do processo que designa quem será, de acordo com alguns critérios.

É esse profissional que vai organizar o plano de recuperação, bem como a execução dele.

Os credores, por outro lado, são todas as pessoas ou empresas que possuem algum crédito para receber da empresa que pediu a recuperação.

Depois de apresentado o plano, os credores precisam aprová-lo ou apresentar suas divergências. 

Importante dizer que depois de aprovado o plano, ele deve ocorrer exatamente como apresentado. Caso contrário, o processo poderá seguir para uma falência.

Por que as empresas entram com esse pedido?

Mas afinal de contas, porque é tão benéfico entrar com um pedido de recuperação judicial.

Basicamente, existe um benefício principal com isso, que é o de suspensão das dívidas e execuções, o que possibilita um pagamento mais favorável à empresa.

Isso porque todas as dívidas e negociações estão presentes no plano de recuperação.

Essa suspensão que acabamos de falar se chama stay period, que é justamente um período em que ninguém pode executar a empresa recuperada. 

O prazo dessa suspensão normalmente é de 180 dias, mas pode haver prorrogação por mais 180 dias, de acordo com a necessidade. 

Portanto, para empresas que estão com uma má saúde financeira, esse é um enorme benefício, pois não precisam parar suas atividades durante a recuperação e ainda conseguem organizar os pagamentos de suas dívidas.

O caso Gol

Bom, agora que você entendeu o que é a recuperação judicial, vamos falar do caso do momento, que é o caso da companhia aérea Gol.

Em janeiro deste ano a Gol apresentou pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, para se recuperar de uma dívida de mais de 20 bilhões de reais.

O pedido surpreendeu a todos, em especial pelo fato de terem feito esse pedido em outro país. 

O principal objetivo da Gol, como falamos anteriormente, é justamente suspender suas dívidas por um período, para tentar recuperar a sua saúde financeira. 

Isso é possível em virtude do Capítulo 11 da Lei das Falências dos Estados Unidos.

Abaixo vamos explicar algumas diferenças entre as recuperações nos dois países. 

Como funciona a recuperação judicial nos Estados Unidos

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Na prática, as diferenças entre um pedido de recuperação judicial no Brasil e nos EUA são pequenas.

Em primeiro lugar, uma diferença é que lá até mesmo pessoas físicas podem pedir a recuperação judicial ou falência. No Brasil isso só é permitido para empresas. 

Quanto à questão da suspensão das dívidas, os sistemas são bem parecidos. Lá isso é previsto no capítulo 11. Uma diferença é que é possível, em alguns casos, conseguir até mesmo um empréstimo.

Existem diferenças também em relação aos créditos que ficam sujeitos à recuperação judicial. No Brasil, por exemplo, créditos que tenham garantia fiduciária não podem ser incluídos na recuperação, mas nos EUA isso não tem problema. 

Contratos que envolvam leasing não são sujeitos à recuperação judicial aqui, mas são nos EUA. Para as companhias aéreas isso é ótimo, já que os aviões são explorados comercialmente nesse formato, que funciona basicamente como um aluguel.

Na prática, uma diferença que muitos destacam é que lá o processo de recuperação costuma ser muito menos burocrático e mais rápido do que aqui. 

Por que as empresas entram com pedido de recuperação judicial nos EUA?

Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais algumas empresas optam por fazer essa recuperação nos Estados Unidos.

Outro motivo é porque a negociação das dívidas em dólar costuma ser mais benéfica, porque há mais aceitação dos credores. 

Por fim, o motivo principal é que no processo dos Estados Unidos a suspensão das dívidas é durante todo o processo, não só pelo prazo de 180 dias previsto aqui no Brasil.

E aí, gostou de saber sobre esse assunto? Nós sempre trazemos os melhores e mais atualizados conteúdos por aqui, então siga acompanhando

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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