Indenização pela concorrência desleal nos anúncios do google

Nos últimos anos as marcas vêm investindo cada vez mais no marketing através da internet, e a tendência é de que isso cresça a cada ano.

Se antes era comum que as empresas fizessem outdoors, panfletos, propagandas em canais de TV para divulgar a sua marca, hoje a prioridade é se fazer anúncios nas redes sociais e nos mecanismos de busca, como o Google, por exemplo.

Acontece que com essa mudança na forma de se fazer o marketing, novos problemas foram surgindo, um deles é a concorrência desleal nos anúncios do Google.

Para a criação de uma campanha de anúncios nessa plataforma, é preciso que sejam inseridas palavras chaves que sejam relativas ao produto ou a marca anunciada, para que o sistema consiga alcançar o público desejado.

Só que muitas se aproveitam dessa possibilidade para inserir nas suas palavras chaves o nome das marcas concorrentes, com o objetivo de puxar para si aquele potencial cliente que está buscando a marca alheia.

Isso começou a chamar a atenção das empresas, afinal, estavam perdendo clientes para a concorrência, mesmo investindo em anúncios na mesma plataforma, e com isso começaram a surgir alguns processos judiciais sobre o assunto.

A empresa Google em sua defesa alega que não restringe o uso de marcas registradas em palavras chaves.

No entanto, o próprio artigo 195 da Lei de Propriedade Intelectual estabelece o seguinte:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

[…]

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

Por isso é que os Tribunais de Justiça vêm entendendo que essa prática do uso de marca registrada concorrente nas palavras chave configura sim a concorrência desleal, inclusive em alguns casos até o pagamento de danos morais.

 

Um caso que ficou bastante conhecido é o da loja Dafiti, que não pode mais usar em seus anúncios a palavra-chave World Tennis, pela concorrência desleal de confundir os consumidores e desviar a clientela. A empresa Dafiti foi condenada ao pagamento de uma indenização de 30 mil reais.

Então se você é proprietário de alguma marca faça uma busca no google para verificar se não está sofrendo uma concorrência desleal por outras empresas, e se tiver entre em contato conosco para buscarmos uma solução adequada para o seu caso.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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