Minha empresa recebeu um auto de infração da Receita, e agora?

Minha empresa recebeu um auto de infração da Receita, e agora?

 

Cumprir com as obrigações fiscais é um dos principais deveres de qualquer empresário, mas acontece que algumas vezes, por algum descuido, algo acaba passando despercebido e a descoberta desse erro vem através de uma autuação fiscal, que pode se transformar em uma verdadeiro pesadelo ao empresário, e até mesmo acabar com o seu negócio. 

 

O Fisco está cada vez mais voraz, principalmente pelo fato do que o Estado precisa arrecadar muito, inclusive existem planos específicos para a fiscalização de empresas, e o número de autuações vem batendo recorde ano após ano. 

 

E o que fazer quando a sua empresa recebe um auto de infração fiscal? Para responder essa pergunta, vamos entender como funciona esse processo de autuação.

 

Tudo começa quando a Receita Federal, no caso de tributos federais, encontra inconsistências nas declarações prestadas por alguma empresa, e então a notifica sobre as irregularidades que foram encontradas, podendo ser alguma informação errada, ou valores que não fecham a conta. 

 

Para informar o contribuinte, neste caso a empresa, de que foram encontradas tais irregularidades, a Receita Federal envia uma intimação fiscal, que é a primeira oportunidade que o empresário tem para corrigir algum erro que tenha sido feito na declaração, esclarecer informações, enviar documentos solicitados, etc.  É importante que essa etapa seja feita com muito cuidado, pois assim como ela pode te ajudar, também pode te trazer prejuízos maiores, caso você não queira colaborar com o Fisco ou omitir informações, pois caso haja uma autuação pode incidir uma multa bem elevada sobre o valor pelo não cumprimento do que tenha sido intimado a ser feito. 

 

Prestadas essas informações, a Receita irá analisar novamente a sua situação, e caso encontre, de fato, alguma irregularidade, você receberá então o auto de infração ou notificação de lançamento.

 

O auto de infração ou notificação de lançamento acontece quando é infringida alguma lei tributária, portanto se a Receita verificar que as declarações da sua empresa não estão de acordo com a legislação, você é autuado. 

 

E o que fazer após o recebimento da autuação? 

 

O caminho de defesa para isso é através de uma impugnação administrativa, onde você vai contestar administrativamente junto à Receita Federal a autuação que foi aplicada, bem como eventuais multas que também tiverem sido colocadas. 

 

Para a realização de uma defesa administrativa você deve contar com um advogado especialista em direito tributário, pois é o profissional mais adequado para te ajudar nessa situação, principalmente pelo fato de que a legislação tributária ser bastante complexa, e por isso é necessário um conhecimento especializado no assunto.

 

É importante também ter um apoio especializado porque essa é a chance de você se defender, e se fizer isso da maneira incorreta poderá ter prejuízos gigantescos, que podem levar inclusive o seu negócio à falência, já que as autuações costumam ter valores bastante elevados, e com aplicação de multas maiores ainda e correções monetárias. 



Além disso, você também deve informar ao seu contador sobre a autuação, porque ele também irá te auxiliar na análise dos documentos que foram enviados e na suposta irregularidade encontrada, já que os documentos contábeis contêm todos esses detalhes.



Se o seu recurso administrativo for negado, você ainda poderá recorrer judicialmente, por isso é ideal que você já tenha um advogado te acompanhando desde o início. 

 

Então se você recebeu uma intimação fiscal, ou até mesmo já foi autuado, não deixe de procurar um profissional para te ajudar, só assim você terá mais chances de ter uma defesa  bem sucedida e prejuízos menores. 

 

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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