O que fazer após um pedido de demissão?

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Uma dúvida muito comum que recebemos dos nossos clientes empresários diariamente, é sobre o que a empresa deve fazer após um pedido de demissão.

E aí, você sabe o que fazer nessa situação?

Uma das nossas especialidades aqui no escritório Raul Bergesch, é a proteção trabalhista para as empresas.

Por já termos experiências em inúmeros casos, sabemos que mesmo uma demissão que tenha sido solicitada pelo colaborador, ela ainda traz riscos para a empresa.

Por isso, no artigo de hoje, vamos te mostrar o que a empresa deve fazer quando acontece um pedido de demissão.

Acompanhe a leitura até o final para não perder nenhum detalhe.

Nesse artigo você vai encontrar:

  • O que é o pedido de demissão;
  • O que a empresa deve fazer após o pedido de demissão;
  • Requisição de demissão;
  • Exame demissional;
  • Cálculo da rescisão;
  • Entrevista de desligamento;
  • Cuidados no processo de demissão;
  • Como evitar processos trabalhistas;
  • Proteção trabalhista;
  • Como funciona nosso trabalho de proteção trabalhista.

Vamos começar a leitura!

O que é o pedido de demissão

O pedido de demissão acontece sempre que um colaborador quer fazer seu desligamento da empresa.

Portanto, o colaborador pode pedir demissão sempre que quiser, pelo motivo que entender necessário.

O que a empresa deve fazer após o pedido de demissão

Agora, mesmo que a demissão ocorra por um pedido do funcionário, é muito importante que a empresa siga alguns passos essenciais para se proteger.

São eles:

  • A requisição de demissão;
  • O exame demissional;
  • O cálculo da rescisão;
  • A entrevista de desligamento.

Vamos explicar cada um desses passos para você entender melhor.

Caso você se interessar, nós escrevemos um artigo sobre Como você pode evitar ações na Justiça do Trabalho.

1. Requisição de demissão

Em primeiro lugar, solicite ao colaborador que escreva a próprio punho o pedido de demissão. 

Ou seja, a empresa deve solicitar ao funcionário que escreva o seu pedido de demissão, com todos os seus dados, como: nome completo, data de nascimento e um número de documento.

Além disso, se possível, solicite ao colaborador que também indique no documento, os motivos pelo qual solicitou seu pedido de demissão.

No entanto, é importante você saber que se o funcionário não quiser relatar o motivo da saída, ele não é obrigado a fazer isso.

Esse é um documento muito importante para dar uma proteção maior a empresa.

Isso porque evita que, no futuro, haja algum tipo de discussão sobre a forma de saída do colaborador que pediu demissão. 

É importante alertar que quando não há o pedido de demissão, sua empresa pode estar dando margem para um processo trabalhista, por exemplo. 

Por fim e não menos importante, certifique-se de que esse colaborador também assine o documento de pedido de demissão.

2. Exame demissional

Em segundo lugar, a empresa deve encaminhar o funcionário que fez o pedido de demissão para que faça o seu exame demissional.

O exame demissional tem como objetivo garantir e atestar as condições de saúde do funcionário ao sair da empresa.

Portanto, o exame demissional é imprescindível para qualquer tipo de demissão, seja ela uma demissão por justa causa, demissão sem justa causa, um acordo entre as partes e até mesmo pedido de demissão.

Fique atento!

3. Cálculo da rescisão

Em terceiro lugar, um dos pontos mais importantes quando há o pedido de demissão, é sobre o cálculo da rescisão.

Para isso, a empresa deve solicitar ao seu setor contábil ou a contabilidade terceirizada que presta esse serviço, para realizar o cálculo.

Esse é um ponto que você empresário precisa ter muito cuidado.

A maioria dos processos trabalhistas acontece por algo errado no cálculo da rescisão. Como, por exemplo, cálculo errado de férias, décimo terceiro ou horas extras. 

Além disso, quando há o pedido de demissão pelo colaborador, algumas questões de verbas rescisórias são diferentes para cada colaborador.

Por isso, tenha bastante cuidado com o cálculo da rescisão e faça a sua revisão antes de apresentar ao colaborador.

Por fim, é importante alertar a você que a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento dos valores de rescisão ao funcionário. Isso é um dos direitos trabalhistas, previsto na CLT.

Respeite esse prazo para pagamento, pois esse também é um motivo de inúmeros processos trabalhistas na justiça.

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4. Entrevista de desligamento

Por fim, mas não menos importante, depois de realizados todos os passos anteriores, faça a entrevista de desligamento.

Nessa entrevista, o objetivo principal é conversar com o funcionário que está fazendo o pedido de demissão, para entender quais os motivos da sua saída.

Procure oferecer ao colaborador que fique na empresa, busque entender melhor sobre qual a visão que ele tem da gerência, qual a imagem que ele tem da empresa, entre outras perguntas que ajudem a empresa a entender melhor os motivos da saída.

Para as empresas a entrevista de desligamento é muito importante, já que, a partir disso, você consegue entender se há algum tipo de problema interno a ser corrigido, por exemplo.

A saída de funcionários nunca é algo agradável para a empresa, por isso é importante entender os motivos.

Hoje em dia, a entrevista de desligamento é uma prática adotada por grandes empresas do mercado.

Isso porque esse feedback é importante para evitar as saídas e melhorar a área trabalhista interna da empresa.

Então, busque colocar a entrevista de desligamento em prática hoje mesmo para entender os motivos que levam os seus colaboradores a pedir o seu desligamento.

Cuidados no processo de demissão

Mesmo com os pontos anteriores realizados, ainda é importante alertar sobre os 3 cuidados gerais que você deve ter no processo de demissão.

Vamos lá!

1. A demissão deve ocorrer em um ambiente reservado, sem outros colaboradores acompanhando.

Infelizmente, algumas empresas não têm esse cuidado e acabam sendo processadas na Justiça do Trabalho por dano moral ocorrido no processo de rescisão.

Isso porque, algumas vezes, o colaborador que está saindo se sente exposto com a situação quando ocorre em frente a outras pessoas

2. É importante que a pessoa que realiza essa saída seja especialista no assunto.

É importante porque, essa pessoa que está conduzindo a saída precisa saber explicar ao colaborador sobre a sua rescisão e seus direitos.

3. A pessoa que faz o desligamento, também deve conduzir à saída com a maior tranquilidade possível, justamente para evitar pedidos de danos morais.

Portanto, o ideal é que quem faça essa etapa seja um profissional do RH ou de preferência um advogado trabalhista.

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Como evitar processos trabalhistas

Certamente, o processo de demissão pode ser um dos principais fatores a gerar um processo trabalhista.

Portanto, as dicas que passamos aqui nesse artigo dão uma boa ajuda para evitar que isso aconteça.

No entanto, é importante destacar que ao longo de toda a relação trabalhista com os colaboradores, pode haver problemas que gerem ações trabalhistas.

Se você é empresário, sabe como um processo desse tipo pode trazer dores de cabeça e prejuízos para você e para o seu negócio.

Por isso, a nossa maior recomendação é sempre trabalhar de forma preventiva. Você pode se interessar por nosso outro artigo sobre Como evitar processos Trabalhistas.

Ou seja, analisando todos os riscos internos, para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Infelizmente existem diversos erros que as empresas cometem na área trabalhista que sequer imaginam que possam gerar problemas de justiça.

Pensando nisso e vendo na prática o prejuízo que isso traz ao nosso cliente empresário, nós elaboramos um serviço estratégico de proteção trabalhista.

Então, se você tem esse medo, como empresário, de sofrer com uma ação na Justiça do Trabalho, precisa conhecer esse nosso serviço.

Vamos explicar tudo sobre ele agora mesmo, continue a leitura.

Proteção trabalhista

A proteção trabalhista é um trabalho completo para prevenir os riscos internos da empresa que possam gerar ações trabalhistas no futuro.

De acordo com o que já falamos, existem diversas falhas que não são percebidas e que causam ações na Justiça do Trabalho.

Dessa forma, a proteção trabalhista analisa todos os riscos da área trabalhista interna, para verificar o que deve ser corrigido.

Além disso, caso já existam processos em tramitação, também é possível realizar acompanhamentos e defesas desses.

A gestão do passivo trabalhista é muito importante para a empresa, até para identificar o que gerou mais processos, a fim de corrigir essa falha.

Na prática, percebemos que a maioria das empresas e empresários apenas se preocupa com o problema e busca resolvê-lo quando ele já aconteceu.

Porém, às vezes, não há mais o que fazer.

Isso porque, uma vez que a ação é ajuizada você não terá o que fazer senão tentar se defender e torcer para que o juiz acolha os seus pedidos.

Mas, se você é empresário, deve saber que é difícil isso acontecer, pois a Justiça do Trabalho busca proteger o trabalhador.

Se já passou por isso na prática, sabe bem do que estamos falando.

Por esse motivo, nosso conselho é direto e claro: faça uma proteção trabalhista hoje mesmo para não sofrer com processos no futuro.

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Como é feito o nosso trabalho de proteção trabalhista

Agora que você já entendeu sobre:

  •   O que fazer após um pedido de demissão;
  •   Os cuidados a serem tomados em um pedido de demissão;
  • Como evitar processos trabalhistas e o que é a proteção trabalhista.

Vamos te explicar como funciona esse trabalho aqui no nosso escritório.

Em primeiro lugar, é importante informar nosso leitor que nós somos referência quando o assunto é prevenção de riscos para o empresário.

 Além do nosso trabalho de blindagem patrimonial que já escrevemos aqui tudo o que você precisa saber, também realizamos a proteção trabalhista para as empresas.

O nosso método foi desenvolvido a partir de estudos de vários casos que cuidamos, onde verificamos quais eram as falhas que mais geram ações trabalhistas nos nossos clientes.

Depois desses estudos, criamos uma forma de execução para que o trabalho cumpra com o seu objetivo de forma ágil, segura e eficaz.

Quer saber um pouco mais sobre como funciona? É o que vamos te explicar agora.

Pré Diagnóstico

Antes de mais nada, nosso trabalho de proteção trabalhista inicia com um pré diagnóstico da sua empresa.

Nessa etapa buscamos entender como é a área trabalhista do seu negócio e quais as falhas que podem ser corrigidas.

Além disso, também são analisadas quais demandas já foram ajuizadas, se for o caso. 

Diagnóstico

Posteriormente, damos início ao diagnóstico.

No diagnóstico da proteção trabalhista montamos uma apresentação para que o empresário possa visualizar os riscos que está correndo.

Além disso, é claro, também mostramos a ele quais são as soluções mais adequadas para a correção dessas falhas.

Plano de ação

Quando o diagnóstico é aprovado, damos início ao nosso plano de ação.

É nessa etapa que criamos toda a estrutura do que será feito dentro da proteção trabalhista.

Assim como na blindagem patrimonial, esse plano de ação é montado por etapas e o cliente acompanha em tempo real.

O trabalho de proteção trabalhista é indicado para qualquer empresário que não queira ter prejuízos com ações trabalhistas.

Então, mesmo que você não tenha muitos colaboradores, é sempre importante verificar se você não corre nenhum risco.

Isso porque, quando falamos em ações trabalhistas, as condenações costumam ter valores elevados.

Saiba o que fazer após um pedido de demissão proteja sua empresa dos riscos trabalhistas, faça uma proteção trabalhista. Raul bergesch advogados ber.adv.br

Concluindo…

Agora com esse artigo em mãos, você tem boas orientações para o caso de pedido de demissão.

Ainda, nós acreditamos que a proteção trabalhista é a solução mais eficiente para você, por isso, entre em contato conosco que nós podemos te ajudar.

Nosso escritório tem uma equipe qualificada para a execução do trabalho e somos referência em proteção trabalhista.

Para fazer o seu pré diagnóstico basta entrar em contato conosco através do site, que um dos nossos advogados irá lhe atender.

Entre em contato e descubra qual é a melhor forma de proteger a área trabalhista da sua empresa.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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