Direito Imobiliário.

Seja qual for a sua atuação no ramo imobiliário, você precisa de segurança.

As nossas principais áreas de atuação no mercado imobiliário:

Incorporação Imobiliária

A incorporação imobiliária é necessária para que você possa realizar a venda parcial ou total das unidades do seu empreendimento, ainda em construção.

Fusão de imóveis

A fusão de imóveis é a unificação de dois ou mais imóveis em apenas uma matrícula. Para a realização desse trabalho, é necessário uma pesquisa prévia junto à Prefeitura da cidade onde se encontra o bem, para verificar a viabilidade da unificação.

Regularização de Imóveis

A regularização de imóveis possibilita que você possa emitir junto aos órgão legais e responsáveis, como a Receita Federal e a Prefeitura do município, os documentos válidos perante a justiça.

Assessoria imobiliária

A nossa assessoria imobiliária garante a você a análise correta sobre o negócio que você está desenvolvendo. É fundamental que essa avaliação seja feita por um dos nossos especialistas, pois o mercado imobiliário tem suas especificidades e por isso ter conhecimento profundo na área, garante que você esteja seguro na hora de comprar ou vender algum imóvel.

Desmembramento de imóvel urbano ou rural

O serviço de desmembramento de imóveis urbanos ou rurais, consiste em dividir esses bens em duas ou mais partes. Para isso, existem algumas regras a serem seguidas, como a metragem mínima para o desmembramento e outras situações que vão depender da particularidade de cada imóvel e cada Prefeitura.

Adjudicação Compulsória

A Adjudicação Compulsória é uma ação judicial, que é utilizada para o registro de algum bem imóvel, quando a pessoa tem o direito por meio de um contrato de compra e venda, mas que não tem todos os documentos exigidos por lei para provar que é fato proprietária do bem.

Por que escolher o nosso escritório?

Um dos nossos principais propósitos no mercado, é garantir a você, sua família e a sua empresa, a segurança que você precisa para o futuro.

Para os nossos clientes, buscamos proporcionar um sistema facilitado, ágil e seguro para o desenvolvimento do nosso trabalho na área do Direito Imobiliário.

Nós temos um time altamente especializado para garantir que a sua atuação no mercado imobiliário, desde a análise até a execução dos seus negócios, seja seguro.

Como funciona nosso trabalho?

O nosso trabalho é desenvolvido por etapas, a fim de que haja organização e transparência na aplicação das ferramentas e estratégias.

Etapa 01

Coleta de Documentos

Entendemos a necessidade do cliente e solicitamos os documentos e informações necessários para validar a estratégia.

Etapa 02

Análise do Caso

Conferimos os documentos enviados e identificamos eventuais pendências ou necessidades de alteração na estratégia do desenvolvimento do trabalho.

Etapa 03

Execução

Elaboramos os documentos e encaminhamos aos órgãos competentes, acompanhando ativamente durante todo o processo e mantendo você informado até o final.

Etapa 4

Entrega

Com a finalização dos registros junto aos órgãos competentes, retiramos a documentação pronta, organizamos e entregamos o trabalho pronto e finalizado.

Você sabia?

Isso mesmo. A escritura pública do imóvel não é garantia de propriedade do imóvel porque além deste documento, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que haja a transmissão da propriedade para quem comprou este imóvel.

Sim,  a dívida de IPTU é uma obrigação do imóvel. Ou seja, mesmo após a venda da propriedade, as dívidas acompanham o bem e o novo dono passa a ser responsável por esses débitos, já que esses valores são atribuídos ao bem e não a pessoa vendedora do imóvel.

Quando você realiza a compra de um imóvel, é importante informar a você que além das despesas com Tabelionato e Registro de Imóveis, é necessário fazer o pagamento de imposto devido ao município. 

O nome desse imposto é ITBI e é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é obrigatório ser pago para concluir a compra ou venda do bem. 

Ainda, é importante lembrar a você, que o percentual do imposto vai depender de cada município, mas, na grande maioria, fica na faixa de 2%.

 

O tão conhecido “contrato de gaveta” não garante a propriedade do imóvel. É um documento com validade jurídica, porém, a existência dele não dispensa a realização da escritura pública e o posterior registro.

Sem o registro da escritura pública, o imóvel não é seu.

Referência em Direito Societário e Empresarial.

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