Testamento em vida: Melhor opção no planejamento da herança?

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Quando pensamos em testamento, é comum que surja a questão: O testamento em vida é a melhor opção para o planejamento da herança?

Aqui no nosso escritório, todos os dias atendemos pessoas procurando uma forma de evitar que seus familiares passem por um inventário.

A maioria já foi traumatizada por esse processo, então, sabem o quanto as famílias sofrem com isso e não desejam o mesmo para sua.

Nesse sentido, como a dúvida sobre o testamento dentro do planejamento sucessório familiar é bem comum, preparamos esse artigo.

Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, acompanhe nosso artigo até o final.

Nesse artigo você encontrará:

  • O que é o testamento;
  • Como fazer testamento em vida; 
  • Testamento em vida ou Inventário;
  • Os limites do testamento;
  • As alternativas ao testamento em vida no planejamento da herança;
  • Como é o nosso trabalho de planejamento sucessório.

O que é o testamento

Em primeiro lugar, vamos explicar a você o que é o testamento.

O testamento é um documento feito ainda em vida, onde uma pessoa coloca todas as suas vontades sobre como deseja dividir seus bens. Ou seja, sua herança.

Assim, digamos que você tenha uma série de bens e que sejam eles:

  • Imóveis;
  • Carros;
  • Joias;
  • Investimentos;

Você pode realizar um testamento para dizer como quer que tudo isso seja dividido entre os seus herdeiros quando você vier a faltar.

Como fazer testamento em vida

Entendido esses pontos iniciais, vamos te explicar como é feito um testamento em vida. Para saber mais, siga com a leitura.

Antes de mais nada, vamos entender os principais pontos sobre isso:

  • Quem pode fazer um testamento em vida;
  • O que pode ser incluído em um testamento em vida;
  • Como o testamento em vida pode ser feito.

Quem pode fazer um testamento em vida

Em primeiro lugar, de acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento, desde que seja capaz para isso. É importante destacar que a pessoa precisa estar com a sua capacidade mental íntegra para isso.

O que pode ser incluído em um testamento em vida

Anteriormente já falamos sobre alguns bens que podem ser incluídos, como:

  • Imóveis;
  • Dinheiro;
  • Investimentos;
  • Veículos;
  • Joias.

Além disso, também é possível deixar em testamento outro tipo de bens, que são os não patrimoniais, como por exemplo:

  • A indicação de quem será responsável pela tutela dos filhos, caso os pais venham a faltar antes deles serem maiores de idade;
  • O reconhecimento de alguma filiação;
  • Entre outras questões que não tenham a ver com valores e bens patrimoniais.

Testamento em vida ou Inventário

Apesar de muitas pessoas acreditarem que o testamento em vida dispensa o inventário, essa é uma informação errada.

De acordo com a legislação brasileira, mesmo que haja testamento, é preciso que seja feito o inventário. Além disso, ele precisa ser judicial, segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil.

Todavia, atualmente, o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em um julgamento sobre o assunto, foi de que:

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por um advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

Portanto, se o que você mais quer é evitar o inventário, seja judicial ou extrajudicial, o testamento em vida não é a opção mais indicada.

Além disso, o testamento costuma ter sua validade bastante discutida depois da morte de quem o fez.

Limites do testamento em vida

Muitas pessoas pensam que podem colocar no testamento a divisão que bem entenderem e para as pessoas que bem entenderem, porém, existe uma limitação quanto à disposição dos bens.

Dessa forma, dentro de um patrimônio, temos no Direito a figura da legítima.

A legítima corresponde à parte dos bens que é, de forma obrigatória, dos herdeiros necessários. 

Vamos para um exemplo:  Da totalidade dos seus bens, 50% são dos seus filhos de forma obrigatória.

Pois, pelo próprio Código Civil, os filhos fazem parte da legítima.

Dessa forma, o testamento em vida precisa respeitar essa metade. Portanto, você só pode distribuir o restante.

Na prática, isso significa que você só poderá dividir 50% dos seus bens como quiser. Já que a outra metade pertence aos seus herdeiros, mesmo que você não queira.

Certamente, existem alguns casos em que os herdeiros podem ser excluídos na herança, mas são situações bem específicas.

Segundo os artigos 1814, 1962 e 1963 do Código Civil, as causas que levam a isso são as seguintes:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I – ofensa física;

II – injúria grave;

III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I – ofensa física;

II – injúria grave;

III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Enfim, esse ponto de limite de disposição merece bastante atenção ao realizar um testamento, a fim de não tornar inválido no futuro.  

Dessa forma, as principais desvantagens do testamento em vida são:

  • A necessidade de inventário;
  • O limite de disposição dos bens; 
  • A possibilidade de invalidade do documento;

Alternativas ao testamento em vida no planejamento da herança

Finalmente, chegamos ao tópico final do nosso artigo, aqui vamos falar sobre algumas alternativas ao testamento em vida.

Nesse sentido, como você viu, o testamento em vida não evita o inventário. Então, se esse for o seu foco principal, o testamento não irá resolver.

Contudo, a boa notícia é que existem outras opções para quem está buscando isso, e são elas:

  • A doação;

ou

  • A holding familiar.

Vamos começar falando sobre a doação.

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Doação

A doação é a transferência da propriedade dos bens de uma pessoa para outra, de forma gratuita.

Assim, muitas pessoas na busca por evitar o inventário acabam optando pela doação.

Isso porque na doação, com a transferência da propriedade, os bens já ficam para os herdeiros.

Mas talvez você deva estar pensando: isso não é perigoso para mim? Meus herdeiros não podem se aproveitar dos meus bens antes mesmo de eu partir? A resposta é não, vamos te explicar o porquê.

Quando realizamos a doação de bens com a finalidade de planejamento sucessório, podem ser inseridas cláusulas para proteger o doador.

Nesse sentido, estamos falando da cláusula de usufruto.

Essa cláusula protege o doador para que somente ele possa usufruir dos bens e aproveitar os frutos que vierem dele. Ou seja, mesmo que a propriedade seja de outra pessoa, você terá o controle total sobre ela.

Então, nada poderá ser feito com os seus bens, sem que você autorize.

Holding Familiar

Se você já acompanha o nosso blog, já deve ter lido sobre holding por aqui.

Porém, é sempre bom fazer uma breve explicação sobre o assunto caso seja a sua primeira visita.

Dessa forma, vamos falar da segunda alternativa ao testamento em vida, para evitar o inventário, que é a holding familiar.

A holding familiar é uma empresa criada com o fim específico de ser proprietária de bens, seja para administração, proteção ou planejamento sucessório.

Dentro dessa última finalidade, a holding familiar funciona porque os herdeiros são colocados como sócios da empresa.

Então, se os bens estão na empresa e os herdeiros são sócios, a sucessão destes é muito mais fácil e evita o inventário.

Além disso, assim como na doação, também podem ser inseridas cláusulas para proteção do dono dos bens enquanto estiver vivo.

Se quiser saber mais sobre holding familiar é só clicar aqui para ler o nosso artigo sobre o assunto.

Enfim, o que vai definir qual é a melhor opção, se testamento em vida ou uma holding familiar, é o diagnóstico de especialistas no assunto.

Como é feito o nosso trabalho de planejamento sucessório

Antes de mais nada, é importante que você saiba que nós somos referência na implementação de trabalhos de planejamento sucessório, também conhecido como wealth planning

Assim, em virtude de toda a experiência que já temos, conseguimos desenvolver um método de trabalho que traz muita transparência e agilidade ao cliente.

Pré Diagnóstico

Em primeiro lugar, começamos todo trabalho de planejamento sucessório com um pré diagnóstico.

Nessa etapa, é feita uma reunião online e reunimos todas as informações que são importantes para o trabalho.

Como exemplo:

  • Estrutura familiar;
  • Bens do patrimônio;
  • Desejos com o trabalho.

Diagnóstico

Em segundo lugar, depois de recolhida todas essas informações, começamos o trabalho de diagnóstico do caso.

Nessa fase são analisadas todas as informações e documentos que foram passados. A partir disso é montado uma apresentação com todas as simulações e formas de planejamento mais adequadas para o seu caso.

Uma simulação, por exemplo, é a de quanto você gastaria em um inventário sem o planejamento sucessório.

Além disso, sempre mostramos toda a fundamentação das soluções que encontramos, para que você fique ciente do porquê do que estamos apresentando funciona.

Por fim, assim que aprovado o diagnóstico, é montado um plano de ação para execução de todas as estratégias escolhidas.

Plano de ação

Esse plano de ação é montado por etapas e o cliente acompanha em tempo real.

Com o trabalho de planejamento sucessório, buscamos prevenir riscos, diminuir os custos e burocracias do inventário.

Além disso, esse modelo traz mais segurança para você e sua família.

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Concluindo…

Temos certeza de que você aprendeu sobre o que é testamento em vida e as alternativas que existem para não precisar depender deste instrumento.

Por isso, se você está buscando uma forma de planejar a sua sucessão, saiba que nosso escritório é especialista nisso.

Realize um diagnóstico para verificar qual opção de planejamento sucessório é a mais adequada para o seu caso. 

Esperamos o seu contato.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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