4 de setembro de 2019

Três motivos para registrar a sua marca

Tempo de leitura
2 min de leitura
Compartilhe
Sua leitura começa aqui

Muitos clientes têm nos procurado relatando que estão recebendo ligações com ameaças da perda da marca que utilizam em seu negócio, originadas de empresas que fazem o trabalho de registro de marcas no INPI.

Não se preocupe com isso! É apenas uma estratégia de marketing para que você adquira um serviço de forma emergencial, sem tempo para pensar no assunto.

Destacamos que é muito importante encaminhar a sua marca comercial (ou nome fantasia) para registro. Por este motivo, trazemos aqui três motivos para encaminhar o registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, pois, como se sabe, a marca de uma empresa também compõe o seu patrimônio. É ela que liga o cliente ao produto ou serviço fornecido, sendo de suma importância o seu registro no mundo dos negócios.

  • EXCLUSIVIDADE DO USO

O registro de marca junto ao INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo território nacional, ou seja, outras empresas não poderão utilizar a marca registrada no mesmo ramo de atividade, situação que alcança inclusive possíveis marcas semelhantes àquela registrada. Com o registro, sua marca fica protegida de concorrentes copiadores e de uma possível perda dos direitos de uso, caso alguém registre a marca antes que você.

  • INDIVIDUALIZAÇÃO

O produto ou serviço que tem sua marca registrada se torna único e com o passar do tempo passa a ser reconhecido pela marca, o que acaba por criar uma identidade junto ao destinatário final, que poderá resultar em grande valorização.

  • POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO

Com o registro da marca, o titular poderá expandir o negócio em outros municípios e estados, seja através de franquias, seja através de filiais.

Por esses motivos, o registro da marca é um investimento que deve ser feito por todo empresário, pois, com a marca registrada, você ficará protegido e seguro de que apenas a sua empresa possa utilizá-la.

Escrito por:

Caroline Almeida, advogada, atuante na área de Direito de Propriedade Intelectual, no escritório Raul Bergesch Advogados. Caroline está no Instagram como @carolalmeida.adv.

Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

Sumário
Fale conosco

Ficou com alguma dúvida? Fale com nossos especialistas através do Whatsapp.

Publicações relacionadas

Sumário

Referência em Direito Societário e Empresarial.

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.

Informações de contato
Informações do patrimônio