Arbitragem empresarial: O que é e como funciona

No dia a dia do nosso escritório, lidamos com muitos conflitos da área do direito empresarial. No entanto, trabalhamos para encontrar uma forma de resolvê-los, e a arbitragem empresarial é uma dessas formas.

Então, no artigo de hoje, queremos te mostrar o que é a arbitragem empresarial e como ela funciona. Para os empresários, essa pode ser uma ótima alternativa para resolução de conflitos.

Assim, se você já ouviu falar sobre isso e quer saber tudo sobre esse assunto, fique no artigo até o final. Pronto para começar a leitura? Vamos lá!

Nesse artigo você encontrará:

  • O que é Arbitragem Empresarial
  • Como é a Arbitragem Empresarial
  • Validade da decisão de Arbitragem
  • Quando é possível realizar a Arbitragem Empresarial
  • Benefícios da Arbitragem Empresarial para as empresas
  • Diferenças entre Arbitragem Empresarial e Mediação Empresarial
  • Cuidados na Arbitragem Empresarial

O que é Arbitragem Empresarial

Em primeiro lugar, vamos começar esse artigo explicando o que é Arbitragem Empresarial.

A arbitragem empresarial é uma forma particular de resolver conflitos, em especial, conflitos de empresas.

Quando não é usado o método de arbitragem, os problemas são resolvidos no Poder Judiciário. 

Diversos tipos de conflitos são resolvidos através desta forma, como por exemplo:

  • Empresariais;
  • Cíveis;
  • Contratuais;
  • E penais;

Assim, tudo depende da área na qual o conflito está. 

No Brasil, a Lei Nº 9.307 de 96 regulamenta a arbitragem como uma forma legal de resolução de conflitos. 

Como é a Arbitragem Empresarial

De forma geral, quando algum problema não é resolvido de forma voluntária, ele é levado ao Poder Judiciário.

Assim começa um processo normal que é ajuizado no Fórum de alguma cidade, segue todo o rito processual e é julgado por um juiz.

No entanto, no caso da arbitragem, esse processo é bem diferente.

Em primeiro lugar, o processo de arbitragem não acontece em nenhum Fórum, mas sim em uma Câmara de Arbitragem.

Atualmente, existem câmaras especializadas em diferentes áreas do Direito.

Além disso, não existe juiz, mas sim o árbitro.

 O árbitro é a pessoa escolhida pelas partes para decidir o caso, como se fosse o juiz. 

Sobre isso o artigo 13 da Lei 9307/96 diz que:

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

§ 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

§ 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomeação do árbitro, aplicável, no que couber, o procedimento previsto no art. 7º desta Lei.

§ 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

§ 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.

Outro ponto que difere da Justiça Normal, é que no caso de Arbitragem todas as despesas são pagas pelas partes.

Portanto, não há possibilidade de não pagar as custas, como existe em um processo tradicional, por exemplo.

Arbitragem empresarial na prática: entenda como funciona esse processo Raul Bergesch

Arbitragem na prática

Em síntese, na prática, a arbitragem funciona assim:

As partes que estão envolvidas em um conflito decidem levar a questão para ser resolvida em uma câmara de arbitragem.

Pode ser escolhida qualquer câmara pelas partes, quando não há alguma determinação específica em contrato, por exemplo. Mais para frente vamos falar sobre isso.

Escolhida a câmara, as partes podem também escolher o árbitro, que pode ser mais do que um. Ou seja, quem decidirá sobre o conflito.

Esse árbitro tende a ser um profissional especializado na área do problema em questão.

Em um primeiro momento, tenta-se chegar a um acordo entre os envolvidos. Mas, caso isso não ocorra, o árbitro deverá tomar uma decisão.

Essa decisão é dada depois que as partes se manifestam, através de seus advogados, como um processo normal. 

Afinal, cada uma delas precisa defender suas alegações.

Inclusive, as próprias partes definem em até quanto tempo a decisão deve ser dada. 

Caso não tenham estipulado, a legislação prevê que ela deve sair em até 6 meses.

Validade da Decisão de Arbitragem

Agora que já explicamos como funciona o processo, é interessante que você saiba sobre esse ponto a seguir.

A decisão emitida por um árbitro tem validade de sentença, ou seja, ela vale como um título executivo, segundo o artigo 31 da Lei 9307/96:

Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Com a sentença, as partes estão obrigadas a cumprir a decisão.

Isso porque, é como uma sentença normal. 

Além disso, não há como recorrer da sentença. 

Também, não é passível de nova discussão no judiciário. 

Quando é possível realizar a Arbitragem Empresarial

Mas afinal, quando a arbitragem é usada para empresas? É o que vamos falar agora.

O primeiro ponto que você precisa entender é que a arbitragem é uma decisão voluntária das partes. Então, basta querer resolver o conflito dessa forma para que ela seja possível.

Contudo, existem alguns casos em que a arbitragem se torna obrigatória.

Em acordos de sócios, contratos sociais ou até mesmo em outros contratos empresariais é comum que seja incluída a cláusula arbitral. Aqui falando do ramo empresarial.

Nesse sentido, a cláusula arbitral afirma que as partes daquela relação escolheram essa forma de resolver conflitos. Portanto, ela precisa ser respeitada.

Dessa forma, quando há essa cláusula no contrato, a arbitragem se torna obrigatória. Essa cláusula se chama de: Cláusula Compromissória.

Todavia, mesmo que não haja isso no contrato, a arbitragem ainda pode ser uma opção para resolver problemas. Para isso, basta que as partes escolham por ela, quando houver um problema.

Falando em específico sobre a arbitragem empresarial, é muito comum que ela seja usada para resolver conflitos entre sócios.

Isso porque, para esse tipo de situação a arbitragem pode trazer mais benefícios, que vamos falar agora mesmo.

Quando e porque realizar arbitragem empresarial como começar e como fazer Raul Bergesch

Benefícios da Arbitragem Empresarial para as empresas

Então, agora que você já está entendendo mais do assunto, chegou a hora de falarmos um pouco mais sobre os benefícios da arbitragem.

Nesse sentido, podemos citar três principais como:

  • A agilidade
  • O sigilo
  • E a assertividade

Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles.

Agilidade

De acordo com o que já explicamos antes, a arbitragem é um procedimento fora do Poder Judiciário.

Então, por isso, não precisa passar por toda a burocracia e inúmeras etapas que se tem em um processo normal.

Além disso, como também já indicamos acima, na arbitragem existe um prazo máximo para que haja uma sentença. Algo bem ao contrário do que vemos na Justiça tradicional.

Assim, por esses motivos, a arbitragem traz muito mais agilidade na resolução do problema.

E quem não quer resolver as pendências da forma mais rápida, não é mesmo? Ainda mais quando falamos em questões empresariais.

Por isso, a agilidade é uma das principais vantagens desse meio de resolução de conflitos.

Sigilo

Em segundo lugar, um benefício bem interessante da arbitragem, em especial quando falamos de empresa, é a questão do sigilo.

Por ser resolvido de forma privada, é muito mais certo que na arbitragem seja mantido o sigilo do problema e das partes envolvidas, do que em um processo tradicional.

Nesse ponto, para as empresas isso é ótimo, porque evita a exposição do negócio e de seus sócios.

Para uma empresa é muito ruim ter um problema interno exposto. Então, a arbitragem pode ser uma boa decisão para evitar isso.

Assertividade

Um terceiro benefício que acreditamos ser muito importante é o da assertividade.

Isso porque, como já falamos, a câmara arbitral, bem como o árbitro, podem ser especialistas no assunto que está sendo discutido.

Portanto, por possuir um conhecimento técnico muito maior que um juiz teria, por exemplo, pode decidir melhor.

E quando falamos em resolução de conflitos, isso merece destaque. Isso porque, garante uma análise aprofundada e uma decisão mais justa sobre o caso.

Qual a diferença entre mediação empresarial e arbitragem empresarial entenda por Raul Bergesch

Diferenças entre Arbitragem Empresarial e Mediação Empresarial

Não poderíamos deixar de explicar para você sobre a diferença entre arbitragem empresarial e mediação empresarial.

O primeiro ponto que difere essas duas formas de resolução de conflitos é que a mediação pode ser realizada dentro de um processo judicial. Ao contrário da arbitragem.

Além disso, a Lei que regulamenta a mediação é a Lei 13140/15. Ou seja, uma lei diferente, com regras diferentes. 

A mediação também visa mais o diálogo, até por isso na maioria das vezes o mediador sequer possui conhecimento específico no assunto. Está ali apenas para tentar um acordo entre as partes.

Ainda, na mediação não há decisão sem acordo entre as partes, porque o mediador não tem esse poder. Com isso, o mediador não dá a decisão final do problema, porque trabalha só com acordos. 

Então, resumindo, mediação e arbitragem são métodos de resolução de conflitos bem diferentes um do outro.

Cuidados na Arbitragem Empresarial

Por fim, queremos te mostrar alguns cuidados sobre a arbitragem, como por exemplo:

  • Disposição em contrato;
  • Contratação de advogados experientes;
  • Escolha da câmara arbitral.

Disposição em contrato

Certamente, o primeiro cuidado que você precisa ter com a arbitragem é sobre a sua previsão em contrato.

De acordo com o que explicamos no decorrer do artigo, a arbitragem apenas se torna obrigatória quando prevista em contrato.

Portanto, se você realmente quer evitar processos judiciais nas suas relações empresariais, insira essa cláusula nos seus contratos. 

Contratação de advogados experientes

Caso o conflito já exista e você necessite abrir o processo arbitral, é essencial a contratação de advogados. Mas, mais do que isso, de advogados experientes no assunto.

Como você pode ver, a arbitragem funciona de uma forma diferente dos processos tradicionais. Então, exige um conhecimento detalhado sobre esse assunto.

Por isso, busque contratar advogados experientes para te auxiliar nessa forma de resolução de conflitos.

Escolha da câmara arbitral

Por fim, mas não menos importante, a escolha da câmara arbitral é um cuidado muito relevante.

Em virtude de existirem câmaras para diferentes áreas, é interessante que você já definida em contrato alguma que seja mais adequada para o seu caso.

Além disso, as câmaras arbitrais possuem valores diferentes, então também é interessante verificar a questão financeira uma a uma.

Busque escolher câmaras que sejam imparciais, com custos menores, mas que sejam especialistas na área do contrato.

Concluindo…

E aí, o que você achou dessa alternativa para resolver problemas da sua empresa? Bem melhor, não é mesmo?

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a formar uma opinião sobre isso!

Como você viu ao longo do artigo, a presença de advogados também é necessária nesse tipo de processo. Então, se você está em uma situação como essa e precisa de um apoio jurídico especializado, conte conosco.

Somos um escritório especializado em Direito Empresarial e Societário, além disso, temos expertise na resolução de conflitos societários.

Dessa forma, se você estiver precisando de auxílio em alguma dessas demandas, entre em contato conosco.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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