Certamente, a primeira coisa que vem à sua cabeça quando se pensa em advogado ou em Direito, é algum tipo de problema, correto?
Pois é, de maneira geral a atuação do advogado é, sim, a de resolução, na maioria das vezes, mas nem sempre através de processo judicial, já que hoje existe a arbitragem jurídica.
Ao longo dos anos foram sendo criadas ferramentas jurídicas para a resolução de conflitos, sem que o Poder Judiciário tenha que ser usado. Afinal, nosso sistema judiciário tem muitos processos e, por isso está cada vez mais lento.
Portanto, uma dessas ferramentas, é a arbitragem jurídica, que é usada em especial para resolver problemas de empresas.
Assim, como é um assunto que muitos empresários desconhecem, preparamos esse conteúdo para mostrar um pouco mais sobre a arbitragem jurídica e como isso pode ajudar você!
Então, ao ler o artigo de hoje você vai descobrir:
- O que é a arbitragem jurídica;
- Como funciona essa ferramenta;
- Quais as vantagens e desvantagens da arbitragem jurídica;
- O que fazer quando um problema precisa passar pela arbitragem.
O conteúdo de hoje está cheio de informações importantes, então não tire o olho da tela para não perder nenhum detalhe. Vamos lá.
O que é a arbitragem jurídica
Antes de mais nada, vamos começar esse conteúdo, explicando para você o conceito geral da arbitragem jurídica.
É sempre importante que você entenda bem o que são as ferramentas antes de saber como usá-las.
Nesse sentido, a arbitragem jurídica é uma forma de resolver problemas sem ser através de um processo judicial. Ou seja, ela é uma forma de conciliação que funciona fora do Poder Judiciário.
Atualmente, a arbitragem é prevista na Lei nº 9.307/96.
Se você está curioso para saber como isso funciona, é só continuar para o próximo tópico.
Como funciona essa ferramenta
De acordo com o que você acabou de ver, a arbitragem jurídica não é feita como um processo judicial, que tem a presença de um juiz, por exemplo.
Na verdade, a estrutura da arbitragem é bem diferente de uma ação tradicional, olha só como ela funciona.
Quem julga uma arbitragem jurídica?
Quando falamos em arbitragem, temos a figura do árbitro ou dos árbitros ao invés de um juiz.
Então, nesse caso, quem vai dar a decisão final sobre a discussão que ocorre são essas figuras.
Nesse sentido, o árbitro é uma pessoa qualificada de forma técnica para resolver aquele assunto. Portanto, podem ser profissionais de diferentes áreas, desde que entendam do assunto e o mais importante de tudo: sejam imparciais.
Assim, esses profissionais não podem ter qualquer tipo de relacionamento com as partes.
É importante dizer que a escolha pode ser feita pelas próprias partes ou pela Câmara de Arbitragem que será responsável pelo caso.
Olha só o que diz a legislação sobre os árbitros:
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
§ 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
§ 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomeação do árbitro, aplicável, no que couber, o procedimento previsto no art. 7º desta Lei.
§ 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.
§ 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.
§ 4o As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.
§ 5º O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.
§ 6º No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
O que é uma câmara de arbitragem?
Sim, na arbitragem jurídica sempre haverá uma câmara responsável pelo procedimento, que, na maioria das vezes, está relacionada à área na qual o conflito está inserido.
Por exemplo, se é uma discussão empresarial, é provável que a câmara responsável seja de Direito Empresarial.
Ainda, é para a câmara que é feito o pagamento de todo o procedimento.
Quais os custos da arbitragem jurídica?
Pois é, a arbitragem jurídica, tem custos, ja que é um processo privado, que são:
- Honorários dos árbitros;
- Taxas da câmara;
- Taxas do procedimento arbitral;
- Entre outras.
Vale ressaltar que esses custos não são baratos e, via de regra, variam de acordo com o valor do problema discutido. Ou seja, quanto mais caro o problema, mais caro os custos do procedimento.
O que você pode resolver com a arbitragem
Bom, será que a arbitragem serve para qualquer problema? A resposta é, não.
Portanto, apenas problemas relacionados à discussão de direitos que tenham algum valor econômico e que as partes tenham autonomia sobre eles.
Então, por exemplo, não pode passar pela arbitragem questões como:
- Divórcio;
- Guarda de filhos;
- Alimentos;
- Disputas criminais.
Certamente, para esses casos existem também alternativas para resolver de uma forma amigável, como a mediação e a conciliação, mas que são feitas no decorrer do processo judicial.
Dessa forma, as questões mais comuns na arbitragem são:
- Discussões de contratos;
- Problemas entre sócios;
- Ações de acidentes que envolvam algum tipo de indenização.
Como escolher a arbitragem?
Na maioria das vezes, a arbitragem é definida no próprio contrato.
Isso porque, em contratos sociais, por exemplo, algumas vezes há a indicação da câmara que deve ser usada e quantos árbitros.
É importante dizer também que se o contrato estipular o uso da arbitragem para resolver conflitos, as partes não poderão acionar o judiciário no futuro, pois essa é uma cláusula compromissória.
Sobre isso, a lei da arbitragem diz o seguinte:
Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
§ 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Contudo, mesmo que não exista essa cláusula, a arbitragem ainda pode ser escolhida.
Como é feito o procedimento arbitral
Em primeiro lugar, para dar início a um processo de arbitragem precisa verificar se existe alguma cláusula compromissória que dite as regras do procedimento arbitral, como acabamos de falar.
Posteriormente, se dará início ao procedimento de arbitragem jurídica, com a exposição de todos os fatos e a defesa das partes.
Ainda, é feita audiência para ouvir as partes e também tentar a conciliação.
Contudo, se isso não der certo, o procedimento segue para a fase final para que o árbitro dê sua decisão.
Essa decisão não pode ter recurso, ao contrário de um processo judicial, mas tem total validade jurídica, portanto, deve ser cumprida.
Quais as vantagens e desvantagens da arbitragem jurídica
Certamente, esse é um procedimento que possui suas vantagens e desvantagens.
Vantagens
Em primeiro lugar, é muito mais rápido do que um processo judicial.
Em média, um procedimento arbitral leva em torno de 6 meses para ser concluído.
Ou seja, não levará vários anos como uma ação normal.
Em segundo lugar, a questão técnica dos árbitros é super importante, pois, às vezes, o juiz ao analisar um caso não sabe tanto assim da matéria que está decidindo.
Por fim, essa decisão vale como título executivo judicial.
Desvantagens
No entanto, como desvantagem, temos a questão do custo, que é bastante elevado a depender do que se discute e da situação financeira das partes.
Outro ponto é que também não pode haver recurso desta decisão, que em alguns casos é bastante necessário.
Por isso é que a arbitragem é uma decisão que exige muita cautela antes de ser incluída em um contrato. Pois, como você viu, ela gera um compromisso entre as partes, que não poderão resolver problemas futuros de outra forma.
O que fazer quando um problema precisa passar pela arbitragem
Se você está em uma situação que envolve arbitragem, a primeira coisa a fazer é consultar um advogado especializado nisso.
Como você viu ao longo do artigo, é sim um procedimento que possui suas complexidades e que apenas um profissional especialista entende e trará segurança ao fazer.
Portanto, não abra mão de ter alguém qualificado atuando para você.
Inclusive, se precisar, nós podemos ajudar.
Nosso escritório conta com profissional expert em arbitragem, que tem todo o conhecimento para a condução de demandas específicas como essa.
Assim, entre em contato conosco para podermos agendar uma reunião e conversar com mais detalhes sobre o seu caso.
A arbitragem pode ser sim um bom caminho, mas é preciso muita atenção para evitar problemas depois.
Bergesch Martin Advogados
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