Quando se faz uma doação em vida, é muito comum que sejam inseridas cláusulas restritivas, como usufruto, incomunicabilidade ou impenhorabilidade. Acontece que, em alguns casos, a cláusula de usufruto pode se tornar um problema um tanto quanto complexo de se resolver.
Recentemente atendemos aqui no escritório um caso de doação de alguns imóveis que foram doados pelo patriarca aos seus filhos, mas com reserva de usufruto até o falecimento deste. No entanto, infelizmente esse patriarca, em função da idade, começou a apresentar alguns sinais de Alzheimer, que com o tempo foram se agravando, até o momento em que ele foi considerado incapaz.
Então além da doença outro problema surgiu para a família, a indisponibilidade daqueles imóveis, porque como havia reserva de usufruto ao patriarca, eles não podiam vender ou alugar aqueles bens sem o consentimento dele.
Dessa forma, a única alternativa que restou foi o ajuizamento de uma ação de curatela, um processo bastante burocrático e demorado, já que precisa haver intervenção do Ministério Público, atestado médico da incapacidade e até o próprio comparecimento do incapaz em uma audiência como prova.
Além disso, mesmo depois que a curatela é concedida, o responsável precisa justificar os atos que realiza em nome do incapaz, como a venda de imóveis, por exemplo, e tudo isso deve ser prestado contas posteriormente.
Enfim, aquela cláusula que parece segura em um primeiro momento, pode se tornar uma grande dor de cabeça.
E como resolver esse tipo de situação? Com um planejamento sucessório.
Diferente da doação direta, o planejamento sucessório é uma estratégia de divisão de bens ainda em vida, mas através da utilização de uma empresa como gestora desse patrimônio.
Os sócios dessa empresa serão o patriarca ou a matriarca e os seus herdeiros, e ao longo do tempo o patrimônio será passado a eles de uma maneira que não tenha que ser feito o inventário no final das contas.
E porque em uma empresa não é preciso a cláusula de usufruto? Ao gerir um patrimônio dentro de uma empresa existe muito mais flexibilidade na administração dos bens, de forma que o administrador, que pode ser um dos herdeiros, ou até mesmo o advogado da família, poderá gerir aquele patrimônio mesmo que o patriarca ou a matriarca venha a se tornar incapaz, ou no caso em que o administrador é acometido por uma incapacidade, o próprio contrato social já prevê o que será feito e quem irá administrar os bens.
Por esses e outros benefícios que você pode ler clicando aqui, é que o planejamento sucessório é a opção mais segura e menos burocrática para quem quer evitar esse tipo de problema, bem como outros, como o próprio processo de inventário, ou conflitos familiares.
Se você está buscando um planejamento sucessório para sua família, entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende o seu diagnóstico jurídico!