Quando uma pessoa falece, é comum que os familiares se preocupem com uma coisa: o inventário da herança. No entanto, a maioria não sabe que o inventário nem sempre precisa ser um processo judicial, já que existe também o inventário extrajudicial.
Então, para você que está passando por uma situação como essa e quer entender como funciona isso, esse artigo foi feito para você.
O artigo de hoje vai tratar do inventário extrajudicial, em especial de como ele funciona e quais são os seus requisitos.
Portanto, acompanhe a leitura até o final para entender tudo sobre esse assunto.
No artigo de hoje você verá:
- O que é o inventário
- Quando é preciso fazer um inventário
- Quem deve fazer o processo de inventário?
- Quais são as formas de inventário
- Inventário extrajudicial
- Requisitos do inventário extrajudicial
- Passo a passo do inventário extrajudicial
Vamos lá!
O que é o inventário
Muito embora seja bastante conhecido, já que é algo comum de acontecer, o processo de inventário traz muitas dúvidas, certo?
Então, para que você entenda de uma vez por todas, nós vamos te explicar.
O inventário é o procedimento que é feito para conferir e reunir os bens deixados por alguém que faleceu.
Além disso, o inventário é que define quem recebe a herança e como ela é dividida entre os herdeiros.
Quando é preciso fazer um inventário
Certamente, o inventário deve ser aberto quando alguém falece, já que ele é o motivo da existência desse procedimento.
E para esse procedimento, o artigo 611 do Código de Processo Civil diz o seguinte:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Em outras palavras, o que o Art. 611, nos diz é que: O inventário deve ser feito em até dois meses após o falecimento de quem era dono dos bens.
Porém na prática não é bem assim.
O que ocorre na verdade é que em alguns estados do Brasil, se o processo for aberto após esse prazo, poderá incorrer multa pelo atraso na abertura. Portanto, você não fica impossibilitado de abrir o processo de inventário após dois meses.
Quem deve fazer o processo de inventário
Em primeiro lugar, a responsabilidade da abertura do inventário vai depender da forma pela qual ele será feito. Adiante você vai entender mais sobre isso.
Então, se o inventário for extrajudicial, apenas os herdeiros podem fazer isso.
Em contrapartida, no inventário judicial, a responsabilidade original é de quem estiver na posse e na administração dos bens do falecido. Contudo, o artigo 616 do Código Civil destaca que o inventário judicial pode ser requerido por alguns tipos de representantes, como por exemplo:
I – O cônjuge ou companheiro supérstite;
II – O herdeiro;
III – O legatário;
IV – O testamenteiro;
V – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – O Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Você sabia dessas possibilidades? Pois é, até mesmo o credor, ou seja, para quem o falecido devia, esse também pode pedir a abertura do inventário.
Quais são as formas de inventário
De acordo com o que já falamos antes, existem duas formas de fazer um inventário: O judicial e o extrajudicial.
Vamos falar desse último em um tópico específico a seguir.
Inventário judicial
Em resumo, vamos explicar um pouco sobre o inventário judicial.
Antes de mais nada, é importante destacar para você que o inventário judicial é a forma mais difícil de resolver a herança de alguém. Como diz o próprio nome, ele é feito no Poder Judiciário, mas traz alguns “problemas”, como por exemplo:
- Burocracia elevada;
- Altos custos de honorários e despesas de processo;
- Maior chance de brigas entre os herdeiros;
- Processo muito demorado;
- Chances grandes de prejuízos no patrimônio em razão da demora para se resolver;
- Administração dos bens comprometida, já que tudo depende de autorizações judiciais;
- Entre outros.
Em virtude desses fatos é que nós indicamos a realização do planejamento sucessório, por exemplo. Se você ainda não conhece o assunto, temos um artigo bem legal que você pode ler clicando aqui.
Portanto, o inventário judicial é o procedimento feito na Justiça para resolver toda a questão de divisão da herança de alguém que faleceu.
Muito embora seja melhor fazer de outra forma, às vezes não há outra opção, é sobre isso que vamos falar agora.
Inventário extrajudicial
Finalmente, chegamos ao foco do nosso artigo. Então, vamos lá!
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, pois é feito direto no Cartório.
Contudo, nem sempre se pode escolher essa opção, pois existem alguns requisitos e vamos falar disso mais para frente.
Todavia, quando é possível, ele é uma opção muito melhor que o inventário feito através de um processo. Dessa forma, podemos indicar os seguintes benefícios:
- Menos burocracia no procedimento;
- Mais agilidade no andamento;
- Custos de honorários menores;
- Não tem brigas entre os herdeiros;
- Disponibilidade do patrimônio aos herdeiros.
Certamente, o inventário extrajudicial já ajudou muitas pessoas a resolverem esse problema de uma forma mais tranquila, desde sua criação, em 2007.
Requisitos do inventário extrajudicial
De acordo com o que falamos antes, para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, alguns requisitos são necessários, como por exemplo:
- É obrigatório a presença de um advogado;
- Todos os sucessores precisam ser maiores de idade e capazes para os atos da vida civil;
- Não pode haver brigas sobre a divisão dos bens. Então, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha;
- A pessoa que faleceu não pode ter deixado seus bens em testamento, a menos que ele tenha sido revogado;
- Além disso, também não pode haver bens do falecido no exterior.
Passo a passo do inventário extrajudicial
Então, agora que você já sabe os requisitos, vamos te mostrar o passo a passo de como é feito esse tipo de inventário. A fim de facilitar, vamos listar eles abaixo e depois falamos sobre os detalhes!
- Contratação de um advogado;
- Análise dos bens;
- Definição da partilha;
- Reunião dos documentos;
- Elaboração da minuta;
- Protocolo;
- Recolhimento do imposto.
Agora, vamos aos detalhes de cada um desses passos!
Passo 1 – Contratação de um advogado
Antes de mais nada, você precisará de um advogado para começar o inventário. De acordo com o que já falamos, é obrigatório que você tenha um advogado para esse procedimento.
Portanto, a primeira coisa que você deve fazer é contratar um advogado especialista na área.
Passo 2 – Análise dos bens
Posteriormente, com o auxílio do advogado, você e os demais herdeiros, se existirem, irão analisar os bens deixados. Nesse sentido, localize e indique todos os bens.
Passo 3 – Definição da partilha
Logo após a análise dos bens, deve ser feita a definição da partilha. Apesar de parecer simples, é aqui que costuma acontecer mais problemas.
Nem sempre os herdeiros concordam com a divisão dos bens. Enquanto uns acreditam terem recebido o suficiente, outros entendem que deveriam ter mais. Assim é que os processos judiciais se estendem por tanto tempo.
No entanto, para o inventário extrajudicial não pode existir essa briga entre os herdeiros. Caso contrário, o inventário judicial é a única opção.
Passo 4 – Reunião dos documentos
Em seguida, se os requisitos anteriores forem cumpridos, é hora de reunir os documentos obrigatórios. Em síntese, são necessários os documentos do:
- Falecido
- Herdeiros
- Imóveis rurais
- Bens móveis
- Imóveis urbanos
Vamos especificar eles logo abaixo.
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade, que tenha RG e CPF;
- Se for casado, a cópia da certidão de casamento;
- Caso exista pacto antenupcial a cópia da escritura;
- Certidão negativa Receita Federal e da Fazenda Nacional;
- Comprovante da inexistência de testamento, que é feito através de uma certidão expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).
Documentação dos herdeiros
- Documentos de identificação deles e dos cônjuges, se existirem;
- Qualificação completa, com as informações da profissão, estado civil, endereço.
Documentos de Imóveis Rurais
Se o falecido deixou algum imóvel rural, é preciso apresentar:
- Certidão de ônus do registro de imóveis atualizada;
- Cópia dos últimos 5 anos do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) ou a negativa de débitos que deve ser emitida pela Receita;
- Cadastro do imóvel no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), se existir.
Documentos de Bens Móveis
- Comprovantes de extratos bancários, para comprovar se havia algum tipo de valor ou não;
- Documentos de veículos, se existirem, que devem ser emitidos pelo DETRAN;
- As notas fiscais de algum outro bem ou joias;
- Se o falecido tiver empresa, a certidão da pessoa jurídica emitida pelo Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente.
Documentos de Imóveis Urbanos
- Certidão negativa do Registro de Imóveis;
- Certidão negativa do município acerca dos débitos com impostos municipais;
- Se houver condomínio, a declaração de inexistência de débitos desse tipo.
Certamente, o advogado que você contratar irá te auxiliar na reunião de todos esses documentos. Afinal, sem eles não será possível concluir o trabalho.
Passo 5 – Elaboração da minuta
Agora, feito tudo isso, o advogado irá elaborar a minuta do inventário. Então, nessa minuta, constarão as seguintes informações:
- Dados do falecido;
- Qualificação dos herdeiros;
- Indicação dos bens e seus valores;
- Se existirem dívidas, a indicação delas também;
- A forma de divisão dos bens deixados.
Passo 6 – Protocolo em cartório de notas
Se todos os requisitos foram feitos, o advogado fará o protocolo da minuta do inventário no cartório.
Então, o Tabelião vai conferir se tudo está certo. Caso estiver tudo certo, lavrará a escritura e fará o agendamento para a assinatura de todos.
Além disso, durante esse processo, assim como no inventário judicial, também é nomeado um inventariante.
A fim de que isso seja bem-sucedido, é essencial que tudo tenha sido feito da maneira correta. Portanto, frisamos, de novo, a importância de ter um bom profissional ao seu lado.
Passo 7 – Recolhimento do imposto
Por fim, sempre que ocorre a morte de alguém, para a transmissão dos bens é preciso pagar impostos. Dessa foma, nesses casos, o imposto aplicado é o conhecido ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Então, para pagar esse imposto, é preenchida uma declaração no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde é feito o inventário, pelo Tabelionato.
É importante informar que é uma guia para cada herdeiro, caso exista mais de um. Isso porque cada um pagará o imposto de acordo com a sua parte na herança.
Concluindo…
Temos certeza de que você aprendeu muito com esse artigo e agora já entende tudo sobre inventário extrajudicial.
Além disso, se você está precisando realizar um inventário e verificou que se encaixa nos requisitos que indicamos. Nosso escritório é especializado em soluções extrajudiciais, possuímos profissionais especializados na área para te entregar um trabalho de alta qualidade.
Então, entre em contato para que a gente possa te ajudar!