Você sabia que um processo judicial no Brasil costuma demorar em média 600 dias para ter uma sentença? Pois é, por isso cada vez mais a mediação, conciliação e arbitragem tem ganhado espaço como alternativas para resolução de conflitos.
Que o tempo de espera para processos cíveis no Brasil é alto não é novidade para ninguém. Todo mundo sabe que ao entrar com um processo você precisa ter a consciência de que ele vai demorar para terminar. A menos que se faça algum acordo entre as partes.
É aí que entram os métodos de resolução de conflitos, como a mediação, conciliação e arbitragem.
No entanto, apesar de estarem sendo mais utilizados nos últimos tempos, muita gente ainda não conhece todos eles e, mais do que isso, a diferença entre cada um.
Por isso é que preparamos esse conteúdo para deixar você ciente de tudo isso, já que hoje vamos analisar:
- O que são métodos de resolução de conflitos;
- Quais são os principais métodos:
- Mediação;
- Conciliação;
- Arbitragem;
- Principais diferenças entre esses métodos.
- Como escolher o melhor método.
Siga acompanhando esse texto para descobrir como você pode finalizar um processo antes do tempo, através desses métodos.
O que são métodos de resolução de conflitos
A cada ano que passa o Poder Judiciário vem aumentando o número de ações em processamento. Acontece que, com isso, o tempo de demora por uma sentença no processo demora também.
Dessa forma, o Judiciário precisou pensar em novas alternativas para tentar resolver esse problema, foi aí que surgiram os métodos alternativos para resolução de conflitos.
Esses métodos estão previstos no art. 3º do Código de Processo Civil que diz o seguinte:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Através desses métodos as partes buscam chegar a um consenso sobre o que discutem, para evitar que o processo aguarde uma sentença.
Na maioria das vezes uma conciliação pode resolver o problema que foi ao judiciário, por exemplo.
Por isso é que cada vez mais a utilização desses métodos vem sendo incentivada, inclusive com mutirões ou obrigações de conciliação.
Nos processos dos juizados especiais cíveis, por exemplo, a conciliação é obrigatória.
Sempre que se ajuíza uma ação há a audiência de conciliação entre as partes.
Portanto, a tendência é que nos próximos anos isso aumente ainda mais.
Certamente, cabe a conscientização das pessoas e empresas sobre a importância de resolver os processos judiciais dessa maneira. Já que um resultado positivo disso apenas acontece com a concordância de ambas as partes.
Quais são os principais métodos
Atualmente, temos como principais métodos de resolução de conflitos os seguintes:
- Mediação;
- Conciliação;
- Arbitragem.
Abaixo estão os detalhes de cada um deles.
Mediação
Em primeiro lugar, vamos conversar sobre a mediação.
A mediação é um método voluntário de resolução de conflitos, que qualquer pessoa que tem um processo pode usar.
É na mediação que as partes vão ter um momento para poder trabalhar as questões que as levaram até o processo e chegar a uma solução juntos.
Então, é através de diálogo mútuo e interesse em resolver o problema judicializado que as partes podem usufruir da mediação.
Além das partes, na mediação há também a figura do mediador, um terceiro, profissional especializado e neutro, que vai ajudar a trabalhar essa conversa entre as partes.
Isso porque os mediadores dos Tribunais de Justiça são sempre treinados para trabalhar no diálogo das partes, ajudando-as a chegarem em um acordo.
No entanto, é importante que você saiba que os mediadores não podem dar conselhos nem tomar decisões pelas partes. O que eles farão é construir o diálogo em conjunto, facilitando o ambiente de conflito.
Caso a mediação seja bem sucedida, o acordo será homologado pelo juiz que responsável pelo caso e as partes devem cumpri-lo.
Conciliação
Em segundo lugar, temos a conciliação. Às vezes ela é confundida com a conciliação, mas são diferentes, você verá até o final do conteúdo.
Porém, a conciliação é diferente, vamos explicar agora tudo sobre ela.
Atualmente, a conciliação é a forma mais rápida de resolver conflitos, bem como a mais barata.
Isso porque ela pode ser feita em qualquer momento do processo, até a sentença, tanto pelo juiz quanto por um conciliador determinado.
A conciliação inclusive tem incentivo do próprio Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
Essa previsão também consta na Lei 9099/95, usada pelos Juizados Especiais Cíveis:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Portanto, é na conciliação que as partes conversam para tentar chegar em um acordo, na maioria das no início do processo, para evitar todo aquele tempo de espera por uma decisão.
Arbitragem
Por fim, também temos como um método alternativo de resolução de conflitos a arbitragem.
Esse é um procedimento com custos bem mais altos que os demais.
Em virtude da arbitragem ser realizada em lugares específicos, chamados de câmaras de arbitragem, os custos são maiores, porque é um procedimento particular das partes.
Na arbitragem as partes definem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver o conflito entre elas. Nesse caso não há participação do Poder Judiciário.
De maneira geral, o processo acontece nas câmaras arbitrais, especializadas na matéria do problema.
Por exemplo, digamos que você esteja decidindo a saída de um sócio da empresa. Nesse caso, a arbitragem deve ser especialista em Direito Empresarial ou Societário.
Ainda, as Câmaras de Arbitragem tem seus próprios custos e procedimentos e seguem a Lei de Arbitragem, Lei 9.307/96.
Na prática, muitos contratos já são firmados com cláusulas arbitrais. Se isso é previsto, qualquer problema precisa ser resolvido dessa forma. Ou seja, não poderão recorrer ao Poder Judiciário para resolver a questão.
Na arbitragem, um árbitro é que decidirá o processo. Uma vantagem é que esse profissional pode ser especialista no assunto e trazer uma decisão mais técnica ao conflito.
Importante dizer também que a sentença arbitral tem a mesma validade da sentença judicial, porque as partes ficam obrigadas a cumpri-la.
Principais diferenças entre esses métodos
De acordo com o que você acabou de ver, os procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem são diferentes entre si.
A seguir vamos deixar bem claro quais são essas diferenças.
Uma das principais diferenças entre eles é a participação do Judiciário ou não. Na mediação e conciliação, por exemplo, os métodos são aplicados no âmbito do processo.
A arbitragem já é um procedimento particular, que não necessariamente tem a ver com um processo judicial. É cláusula de compromisso de alguns contratos.
Ainda, a mediação e conciliação podem ser procedimentos gratuitos, se as partes tiverem direito à Justiça Gratuita. A arbitragem, por sua vez, é um procedimento pago.
Quanto a mediação e conciliação, a principal diferença é que na mediação o mediador apenas media o diálogo, já na conciliação o conciliador pode ajudar no processo de tomada de decisão.
Leia também: Advogados Especialistas: forma ágil de solucionar problemas
Como escolher o principal método
Certamente, para definir o melhor método para o seu caso, o recomendado é que você contrate uma assessoria jurídica especializada.
Apenas um advogado vai poder dar a orientação correta sobre qual opção é a mais adequada entre conciliação, mediação e arbitragem.
Inclusive, em qualquer um desses procedimentos a participação de um advogado é obrigatória.
Portanto, se você estiver precisando dessa ajuda, entre em contato com a gente.
Nosso time de advogados vai ajudar você a encontrar a melhor estratégia.
Veja também:
- Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025
- Governança Familiar e Planejamento Sucessório em Empresas Familiares para Garantir Sucessão e Longevidade
- Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Facebook
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Google
Bergesch Advogados