Meu familiar faleceu e tinha feito um testamento, e agora? É necessário fazer o inventário mesmo assim?
Esta dúvida veio de um cliente nessa última semana. Ele entrou em contato comigo, dizendo que sabia da existência do testamento deixado pelo familiar falecido e já queria usufruir desse patrimônio (vender alguns imóveis), achando que somente pelo fato de ser beneficiário no testamento já eram dele todos os bens.
Foi aí que me dei conta que diversas pessoas têm esse mesmo pensamento, acreditam que a herança de fato já se transmite diretamente com o testamento. Fiz uma longa reunião com todos os herdeiros, expliquei ponto a ponto todo o procedimento e eles ficaram bastante surpresos que ainda teriam que cumprir uma série de formalidades e requisitos.
Comecei informando a eles os tipos de testamentos existentes no nosso ordenamento jurídico. Os principais são o público, cerrado e particular. O mais comum e seguro deles é o público, o qual é feito pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto legal, lavrado e arquivado em livro específico no tabelionato. Cabe ao Tabelião atestar a capacidade do testador e através de sua fé pública e assegurar a legalidade e segurança jurídica do ato.
O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, e somente ele sabe o conteúdo do documento. Ele deve ser levado ao Tabelião de Notas para que este apenas o aprove. O Tabelião irá lacrar o envelope entregue e colherá assinatura do testador e das duas testemunhas no termo de aprovação.
Já o testamento particular pode ser feito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido e deverá conter assinatura de três testemunhas. Para que seja válido esse documento é necessário que se observe atentamente os requisitos do artigo 1.876 do Código Civil.
Esclarecendo acerca das formas mais comuns de testamentos, vamos ao procedimento necessário, considerando que o autor da herança deixou testamento. Mesmo existindo um testamento é necessário fazer o inventário, para fazer valer a vontade do testador, e para isso, há de se observar algumas particularidades.
Então, como o herdeiro deve agir quando se vê diante de um testamento? Primeiramente é importante destacar que, caso o falecido tenha deixado testamento, independente da sua forma, será necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”, após a expressa autorização expedida pelo juízo sucessório competente, os herdeiros precisam ainda fazer o inventário.
Trata-se, portanto, de um duplo procedimento, que visa maior segurança jurídica dos atos, tendo em vista que a ação judicial tem por finalidade certificar os requisitos necessários à validade do testamento, bem como a efetivação das disposições de última vontade do testador.
As partes podem optar por seguir na via judicial ou partir para a via extrajudicial, o que foi autorizado recentemente após a decisão do STJ proferida no Resp nº 1.808.767, onde a Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul alterou o artigo 613 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, através do provimento nº 028/2019-CGJ.
Não havendo incapazes e estando todos de acordo, optar pela via extrajudicial é sempre uma ótima opção, uma vez que os procedimentos do tabelionato são muito mais céleres e baratos que os do judiciário.
Após finalizado o inventário e a partilha através de escritura pública, esta constituirá título hábil ao registro imobiliário, dispensando posterior homologação judicial. Com esse registro, os herdeiros tornam-se proprietários do que lhes coube da herança e assim finaliza-se todo o procedimento.
Diante disso, meu conselho é: fique atento! A falta de informação e conhecimento pode te levar a cometer sérios erros, como o de começar a dispor de um patrimônio que ainda não é seu e isso pode lhe causar diversos problemas. Portanto, ter uma boa assessoria jurídica, com certeza, faz toda a diferença!
Escrito por:
Diádine Gomes, advogada, atuante na área de Direito de Família, no escritório Raul Bergesch Advogados. Diádine está no Instagram como @diadinegomes.adv.