Se existe um assunto no Direito que sempre traz dúvidas, é o inventário. Esse processo, além de burocrático, tem pontos bastante curiosos e que pouca gente sabe, como, por exemplo, o inventário negativo.
Sim, o inventário negativo existe e você pode precisar dele em algumas situações.
Então, considerando esses fatos, elaboramos um conteúdo exclusivo para tirar suas dúvidas sobre o inventário negativo.
Portanto, no conteúdo de hoje vamos abordar os seguintes tópicos:
- O que é o inventário;
- Quando o inventário é necessário;
- Quem pode abrir um inventário;
- Quais tipos de inventário existem;
- O que é o inventário negativo;
- Como fazer o inventário negativo.
Antes de começar nosso texto, se você conhece alguém que está passando por uma situação parecida e precisa de ajuda, já encaminha esse conteúdo para que ela fique por dentro desse assunto!
Dessa forma, cada vez mais vamos garantir que todos tenham acesso a conteúdos sobre o Direito, de forma super didática, através do nosso blog.
Agora, vamos falar sobre os tópicos que colocamos acima.
O que é o inventário
Em primeiro lugar, antes de falarmos em específico sobre o inventário negativo, precisamos falar um pouco sobre esse processo de forma geral.
Então, vamos começar falando sobre o que é um inventário.
Nesse sentido, o inventário é um procedimento legal que acontece sempre após o falecimento de uma pessoa.
De maneira geral, o objetivo do inventário é apurar o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu, bem como suas dívidas, para entender o que sobra aos herdeiros e quem tem direito de receber.
Ou seja, o inventário é um procedimento que visa organizar e dividir o patrimônio deixado por um ente falecido.
Assim, é nesse processo em que tudo que o falecido tinha, é levantado, organizado e dividido para quem tiver direito sobre isso.
Quando o inventário é necessário
Em regra geral, isso funciona da seguinte forma:
Sempre que uma pessoa falece e deixa bens, é preciso fazer o inventário, o que muda é a forma de realizar esse procedimento. Vamos falar sobre isso até o final desse artigo.
No entanto, a legislação brasileira concede a isenção desse processo para recebimento de quantias de baixo valor, por exemplo.
O artigo 666 do Código de Processo Civil diz o seguinte:
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980.
A Lei diz que esses valores são:
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Além disso, algumas legislações estaduais também dispensam a necessidade de um inventário para transferência de alguns bens, como casas ou carros de baixo valor.
Nesse caso, poderá ser feita a transferência direta ou um simples processo de alvará judicial para autorizá-la.
Quem pode abrir um inventário
Agora, vamos explicar para você quem pode abrir um inventário.
Essa previsão é prevista pelo Código de Processo Civil brasileiro, conforme colocamos abaixo:
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – O cônjuge ou companheiro supérstite;
II – O herdeiro;
III – O legatário;
IV – O testamenteiro;
V – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Ou seja, o inventário não precisa ser requerido por um herdeiro, como a maioria das pessoas pensa. Como você pode ver, até mesmo o credor de uma dívida pode solicitar a abertura do inventário.
Quais tipos de inventário existem
Agora que você já entendeu quando o inventário é necessário e quem pode pedir ele, vamos falar dos tipos de inventário que existem.
Atualmente, temos três tipos principais de inventário:
- Judicial;
- Extrajudicial;
- Negativo.
Vamos contar agora sobre os dois primeiros e nosso próximo tópico é exclusivo para o inventário negativo.
Inventário Judicial
Esse é o tipo de inventário mais comum hoje em dia. É feito através de uma ação judicial e costuma ser um processo bastante burocrático e demorado.
Isso porque o inventário judicial tem uma série de fases a serem cumpridas, sem contar que você sempre dependerá da movimentação do Poder Judiciário, que nem sempre é tão rápida assim, não é mesmo?
Existem casos em que o inventário judicial acaba sendo obrigatório, ao ter a presença de menores, por exemplo.
No entanto, se você não quer correr de jeito nenhum, o risco de sua família ter que passar por isso, existe um jeito de resolver esse problema de forma preventiva e nós podemos ajudar você.
Através do planejamento sucessório você já pode dividir a sua herança ainda em vida.
Por isso, para saber mais sobre este assunto, recomendamos a leitura do conteúdo Planejamento Sucessório: Porque isso é tão importante para sua família.
Nesse conteúdo exclusivo, você vai entender mais sobre essa opção fantástica para evitar o tão temido, inventário.
Inventário Extrajudicial
Se você não tem planejamento sucessório, ainda pode ter a chance de tentar reduzir a burocracia do inventário, realizando ele de forma extrajudicial.
Contudo, para que isso seja possível você precisa preencher alguns requisitos.
Isso porque, para poder fazer esse processo de forma extrajudicial você precisa:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Ou seja, para conseguir fazer nesse formato todos os herdeiros precisam estar de acordo e não existirem menores.
Além disso, é claro, é necessária a presença de um advogado.
O inventário extrajudicial é muito mais tranquilo que o judicial, mas ainda existe o fato das custas serem altas, por isso o planejamento sucessório continua sendo a melhor opção.
O que é o inventário negativo
Considerando que você já viu tudo sobre o inventário nos tópicos anteriores, vamos agora ao foco do nosso conteúdo: o inventário negativo.
A regra geral é, sim, de que o inventário precisa ser feito quando alguém falece e deixa bens.
No entanto, em alguns casos, é necessário um inventário negativo que serve como prova de que não existiam bens para inventariar.
É isso mesmo, o inventário negativo é aquele que comprova a inexistência de bens pela pessoa que faleceu.
Mas, por que você precisaria provar essa falta de bens? Olha só alguns casos abaixo.
Dívidas
Se o falecido acabou deixando dívidas, os credores podem solicitar um inventário negativo para comprovar que, de fato, ele não possuía nenhum bem para quitar esses valores.
Como você viu, credores podem solicitar a abertura de inventário, então o negativo pode ser muito importante para evitar esse processo em vão.
Substituição em processo judicial
Caso a pessoa que faleceu seja parte em um processo, também é importante deixar registrado por lá que não há inventário para ser feito.
Em processos de execução, por exemplo, é importante que os herdeiros tenham esse cuidado.
Baixa de empresas
Nos casos em que a pessoa que faleceu tinha uma empresa, é preciso fazer a baixa da mesma. Assim, seria necessário fazer o inventário dessas quotas, mas se a empresa não possui nenhum bem, pode ser apresentado o inventário negativo.
Como fazer um inventário negativo
Caso você esteja passando por uma situação como as que descrevemos, procure um advogado para realizar o inventário negativo.
Esse profissional irá fazer uma declaração para demonstrar a falta de bens, mas para isso são necessários alguns documentos e procedimentos de registro.
Portanto, a figura do advogado é indispensável.
Se você precisar, nós podemos ajudar com isso.
Temos em nosso time advogados especialistas em Direito Sucessório que estão sempre prontos para te auxiliar.
Entre em contato hoje mesmo para conversarmos sobre o seu caso.
Bergesch Martin Advogados
Você também pode se interessar por outros conteúdos aqui do nosso Blog:
- Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025
- Governança Familiar e Planejamento Sucessório em Empresas Familiares para Garantir Sucessão e Longevidade
- Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Facebook
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Google