O que é uma holding? Tudo que você precisa saber sobre

Se você já acompanha nosso blog há mais tempo, sabe que somos referência na criação de estruturas de proteção patrimonial, em especial com uso de holding. 

Inclusive, já temos vários conteúdos sobre esse assunto aqui no blog. No entanto, como sempre tem gente nova chegando, preparamos mais esse para você estar sempre atualizado sobre o tema.

Ainda, há poucas semanas nosso sócio diretor, Dr. Raul Bergesch, compartilhou um conteúdo no Portal Migalhas muito bacana sobre: Como uma holding pode ser utilizada para proteger o patrimonio pessoal dos sócios?

Agora, no texto de hoje vamos abordar os seguintes tópicos:

  • O que é uma holding;
  • Porque a holding é usada para proteção patrimonial;
  • Outros benefícios da holding;
  • Ter uma holding está dentro da lei?
  • Como criar uma estrutura patrimonial com holding de forma segura.

Antes de começarmos o conteúdo, convidamos você a compartilhar esse texto com familiares ou amigos que possam se interessar. Assim, mais gente fica sabendo como proteger o patrimônio de forma segura.

O que é uma holding

Em primeiro lugar, como esse conteúdo é voltado para o nosso público novo que chega aqui todos os dias, vamos começar explicando o conceito principal de holding.

Nesse sentido, a holding é uma empresa que é aberta com fins específicos, que podem ser:

  • Organização patrimonial;
  • Proteção patrimonial;
  • Participação em outras empresas;
  • Ou para planejamento sucessório.

Então, de maneira geral, é uma empresa que não tem atividades como empresas normais, como indústrias ou comércios, por exemplo.

Inclusive é por isso que ela leva esse nome de holding, porque é um termo que vem do inglês, “to hold”, que na tradução é segurar/manter.

Isso porque, a holding é uma empresa que tem como objetivo manter um patrimônio organizado e protegido. 

Porque a holding é usada para proteção patrimonial

Você quer entender tudo sobre proteção patrimonial? Nós temos conteúdos exclusivos para você. Acesse o nosso site: ber.adv.br/blog

Com o aumento dos riscos em geral, em especial pela recente troca de governo, que traz uma insegurança política e econômica, muitas pessoas querem proteger o que conquistaram. 

Dessa forma, todos os dias recebemos clientes de vários lugares do Brasil e até mesmo de outros países, mas que tem patrimônio aqui e que querem constituir uma holding para se proteger.

A holding é usada para proteção patrimonial porque através dessa nova empresa é criada o que chamamos de “segregação patrimonial“.

Vamos dar um exemplo para ficar mais claro para você.

Digamos que você tenha uma empresa que tem atividade de indústria e tanto essa empresa como você como sócio possuem patrimônio no nome.

No entanto, por uma questão de mercado as vendas da sua empresa despencam e ela começa a ficar inadimplente com alguns fornecedores.

Com isso, eles acabam ajuizando execuções contra a sua empresa.

Além disso, você precisou demitir alguns colaboradores e eles também entraram com ações na Justiça do Trabalho contra você.

Nesse cenário, se você não tem uma holding, facilmente pode ter seu patrimônio e de sua empresa penhorados, em especial pela Justiça do Trabalho. 

Bloqueios de valores em contas bancárias também são bem comuns e essa é a primeira coisa que costuma acontecer. 

Inclusive, você sabe qual é a ordem de preferência quando falamos em penhora?

Muita gente tem essa dúvida, por isso, vamos deixar a seguir para você a redação do artigo 385 do Código de Processo Civil:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos.

Já imaginou como seria ruim sofrer qualquer uma dessas penhoras? Pois é, mas é o que acontece para quem não tem uma holding.

Essa preocupação se tornou ainda mais evidente com o aumento do número de pedidos de recuperação judicial e falência das empresas

Agora, se você já tem essa estrutura de proteção patrimonial, as consequências são diferentes.

Com a holding você consegue separar esse patrimônio e protegê-lo em outra empresa, que não poderá sofrer esses bloqueios.

Essa é uma medida de prevenção contra problemas como esse que acabamos de usar de exemplo, por isso a holding é utilizada.

É provável que você esteja se perguntando: mas a lei permite que eu faça isso? É o que nós vamos explicar daqui a pouco, então continue acompanhando a leitura.

Outros benefícios da holding

Ainda, além do principal benefício da proteção patrimonial, a holding também pode agregar outros bônus, como a possibilidade de um planejamento sucessório e economia tributária.

Planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma forma de dividir uma herança ainda em vida. Ou seja, definir como será a sucessão dos bens antes mesmo do responsável faltar.

A melhor forma de fazer isso é constituir uma holding, na qual o patrimônio será da empresa e os sócios serão os herdeiros.

Com isso conseguimos evitar o inventário e ainda ter uma redução no pagamento de impostos.

Já falamos tudo sobre isso em um conteúdo exclusivo aqui no blog, sobre: O que é planejamento sucessório com Holdings?

Economia tributária

Outro benefício da holding é a economia tributária, não somente no planejamento sucessório que acabamos de falar, mas também na compra e venda e aluguel de imóveis.

Muitas pessoas possuem um patrimônio imobiliário bem relevante, mas costumam fazer todas as operações com ele através de suas pessoas físicas.

No entanto, a carga tributária é bem mais pesada.

Portanto, quando esse é o cenário, podemos criar uma holding específica para organizar e gerir esse patrimônio imobiliário.

Em virtude dos benefícios que a pessoa jurídica tem nesse tipo de operação, conseguimos reduzir muito o pagamento de impostos. 

Então, se você paga muito impostos sobre o aluguel dos seus imóveis, ou está pensando em vender algum deles, consulte um advogado especialista na área para saber quais benefícios são possíveis.

Ter uma holding está dentro da lei?

A Holding é uma estratégia importante para quem detém patrimônios mais elevados. Por isso, não deixe de conhecer todos os serviços que oferecemos aqui no nosso escritório!

De acordo com o que já falamos antes, muita gente desconfia que ter uma holding não é algo aceito pela lei brasileira. 

No entanto, isso é um equívoco.

O próprio Código Civil permite a criação de empresas para a segregação de riscos, conforme o artigo 49-A:

Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

Portanto, se você fizer isso da maneira correta, não há problema nenhum.

Claro, é importante alertar você, de que existe a forma errada de criar essas estruturas para fugir das suas obrigações, como, por exemplo, fraudar credores.

Contudo, nesses casos, a lei também é bem clara de que quando isso ocorre, a holding perde a proteção patrimonial, olha só:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Então, fazer uma holding da forma errada ou já com esse objetivo de prejudicar alguém, não adianta de nada porque ela vai acabar não funcionando para os fins que deveriam.

Agora, se você está com boas intenções e quer criar uma holding de forma segura, acompanhe o próximo tópico, pois vamos falar sobre isso.

Como criar uma estrutura patrimonial com holding de forma segura

Dr. Raul é referência em proteção patrimonial com holdings e offshores. Entre em contato e conheça tudo sobre esse assunto.

De acordo com o que você acabou de ver, ter uma holding não vai trazer para você nenhum problema com a lei.

Porém, mesmo assim, alguns cuidados são necessários. Até mesmo para saber se isso realmente vale a pena no seu caso.

Nesse sentido, o principal cuidado é contratar um profissional experiente e de confiança para criar e executar essa estrutura para você.

Criar uma holding não é simplesmente abrir uma empresa, vai muito, além disso.

É preciso ter conhecimento de diferentes áreas e saber executar cada etapa da forma correta para que ela cumpra com seu objetivo final.

Já atendemos diversos casos de holdings que foram abertas sem qualquer tipo de estratégia e só deram errado, inclusive com grandes prejuízos financeiros para seus donos.

Então, se você não quer correr esses riscos, deve contar com o nosso apoio!

O Bergesch Martin é um escritório consolidado na área de proteção patrimonial, já validado por inúmeros clientes no Brasil todo e por isso somos referência nesse assunto.

Todos os dias atendemos diversos clientes que buscam uma proteção patrimonial segura e eficiente para o seu patrimonio.

Para conversar mais sobre isso é só entrar em contato com a nossa equipe através do chat disponível aqui no site.

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Bergesch Martin Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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