Planejamento de sucessão, holding familiar, inventário, são tantos termos sobre isso que é muito comum que você tenha dúvidas sobre o assunto.
Porém, hoje é o dia em que vamos pôr fim às suas dúvidas, pois preparamos um artigo especial sobre o tema Planejamento de Sucessão.
Esse é um dos nossos principais serviços aqui no escritório, em especial o planejamento de sucessão familiar através de holding.
Isso porque existem outras formas de planejar a sucessão, mas que talvez você não saiba.
Portanto, no artigo de hoje queremos te explicar tudo sobre o que envolve o planejamento de sucessão familiar.
Nesse artigo você vai encontrar:
- O que é a sucessão;
- Porque o planejamento de sucessão é importante;
- Quais são as principais formas de planejamento de sucessão;
- Doação;
- Holding;
- Seguro de vida;
- Testamento;
- Riscos no futuro de não fazer o planejamento de sucessão;
- Como é o nosso trabalho de planejamento sucessório.
Pronto para começar a leitura? Vamos lá!
O que é a sucessão
Antes de mais nada, é importante que você entenda o que é a sucessão.
Afinal, como você vai entender como planejá-la, sem ao menos saber o que é isso.
Então, a sucessão é a transferência dos bens de uma determinada pessoa, após o seu falecimento.
Ou seja, quando alguém falece, é preciso que ocorra a sucessão de seus bens aos herdeiros.
Nesse sentido, a sucessão pode ocorrer da seguinte forma:
- Planejamento;
Ou
- Sucessão pela lei.
Sobre o planejamento, vamos falar ao longo do artigo.
Contudo, caso você não saiba, a sucessão pela lei é aquela em que é obrigatório seguir a ordem do Código Civil, que funciona da seguinte forma:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Então, nesse tipo de sucessão, não há como determinar a real vontade da pessoa que faleceu sobre a divisão dos seus bens.
Além disso, quando não há o planejamento de sucessão, é obrigatória a abertura de inventários.
Esse é o ponto do próximo artigo aqui no blog, não deixe de acompanhar.
Porque o planejamento de sucessão é importante
De acordo com o que falamos acima, quando não há o planejamento da sucessão o único caminho a ser seguido é o do inventário.
Porém, o inventário é um procedimento muito caro e desgastante.
Se você já passou por um, sabe do que estamos falando.
O inventário é um dos processos mais demorados que existe e que mais causa conflitos familiares.
Isso porque, quando as regras não foram definidas ainda em vida por quem era dono do patrimônio, é comum que os familiares entrem em conflito.
Além disso, durante todo esse tempo de processo o patrimônio fica parado, às vezes perdendo valor, porque não há como fazer algo com ele antes do final do inventário.
Outro agravante do processo de inventário, é que ele também é um dos procedimentos judiciais mais caros que existem.
Porque além do valor com o imposto que você terá que pagar, há mais as custas do processo e dos honorários de advogado.
Portanto, o inventário é uma enorme dor de cabeça para os familiares que ficam após a partida daquela pessoa que tinha o patrimônio.
Sobre esse assunto leia o artigo do nosso fundador, o advogado Raul Bergesch, clicando aqui.
A boa notícia é que para isso existem algumas soluções. Vamos ao próximo tópico.
Quais são as principais formas de planejamento de sucessão
Se você quer evitar o inventário, fazendo o planejamento de sucessão, existem algumas opções para isso e uma delas é a holding.
Porém, nem sempre a holding é a opção mais vantajosa, por isso é que é tão importante fazer um estudo do planejamento de sucessão.
Dessa forma, podemos te indicar as principais formas de realizar o planejamento de uma sucessão:
- Doação;
- Holding;
- Seguro de vida;
- Testamento.
Confira abaixo os detalhes de cada uma dessas ferramentas.
Doação
Em primeiro lugar, temos a doação.
A doação é um procedimento simples, no qual a pessoa que tem o desejo de planejar a sua sucessão, assim o faz através da doação desses bens.
Contudo, para fazer a doação é importante respeitar a legítima.
A legítima nada mais é do que metade dos bens da pessoa, que por lei são reservados para o seus herdeiros necessários.
Então, digamos que você tenha 4 imóveis e queira doar todos para apenas um filho.
Isso não é possível, porque, segundo o artigo 1846 do Código Civil, “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Então, nesse caso, dois dos imóveis são obrigatoriamente de todos os filhos, devendo ser dividida a proporção de cada um em caso de falecimento.
Os outros dois imóveis poderiam ser doados livremente.
Por isso é que o planejamento de sucessão através da doação é um assunto sério e exige um estudo específico, com toda uma análise dos detalhes, bem como do impacto tributário da doação.
Holding
Em segundo lugar, temos a holding que no planejamento sucessório ela é conhecida também como holding familiar.
Nesse caso, a sucessão é feita através da holding, que nada mais é do que uma empresa.
Na prática, os bens serão patrimônio dessa empresa e os herdeiros serão os sócios.
Assim, quando o proprietário dos bens falecer, não haverá a necessidade de inventário, porque os bens já estarão na empresa.
Ainda, nesse caso, as regras do planejamento são tratadas no próprio contrato social da empresa.
Essa é uma ótima opção para quem tem um volume considerável de patrimônio, porque os custos são bem menores que o de um inventário.
Porém, assim como na doação, um estudo prévio é necessário para verificar as vantagens caso a caso.
Você pode se interessar por: Holding Familiar: o que é e por que fazer?
Assim, realizando o planejamento de sucessão através de holding familiar você tem os seguintes benefícios:
- Desnecessidade do procedimento de inventário;
- Respeito aos desejos do detentor do patrimônio;
- Manutenção da harmonia familiar;
- Redução dos custos com a sucessão;
- Disponibilidade dos bens aos herdeiros logo após o falecimento;
- Proteção do legado dentro do núcleo familiar;
- Inserção de cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens, para que sejam cumpridas as regras estabelecidas em vida;
Seguro de vida
Em terceiro lugar, também temos o seguro de vida, em especial, o seguro de vida resgatável.
Na prática, esse seguro serve como uma reserva para o pagamento dos custos do inventário, já que esse seguro não isenta a abertura do procedimento.
Dessa forma, se a única preocupação da família é com o pagamento do inventário, o seguro de vida é uma ótima opção.
Ainda, o detalhe aqui é que esse seguro pode ser resgatável, servindo até como um investimento.
Isso porque, caso depois de um tempo o seguro não tenha sido utilizado, você poderá resgatar os valores pagos.
Então, para as pessoas que tem patrimônio, mas não tem a liquidez para pagar o inventário, essa é uma solução indicada.
Mas, é importante reforçar para você leitor, que, isso não quer dizer que sua sucessão estará planejada, pois o inventário ainda será necessário.
O seguro de vida é uma opção que pode ser mesclada com as outras que indicamos.
Testamento
Por fim, em quarto lugar, temos o testamento.
Aqui existe um erro bem comum.
Algumas pessoas acreditam que ao fazer um testamento, não será preciso o inventário, mas isso não é verdade.
Mesmo que o testamento tenha o objetivo de definir os desejos de quem possui um patrimônio, para a divisão após o seu falecimento, ainda é preciso o inventário.
Então, se o seu objetivo principal for evitar esse procedimento, isso não é muito indicado.
Agora, se você quer apenas fazer o planejamento de sucessão, pode utilizar essa ferramenta.
Para entender mais sobre testamento, recomendamos que você leia o artigo: Testamento em vida: Melhor opção no planejamento da herança?
Riscos no futuro de não fazer o planejamento de sucessão
Mesmo que já tenhamos falado sobre os riscos do inventário em um tópico anterior, queremos ressaltar um outro problema que você pode ter.
Quando há o falecimento e a sucessão de bens, para que aconteça essa transmissão aos herdeiros é preciso o pagamento de um imposto.
Esse imposto é o ITCMD, imposto de transmissão causa mortis e doação.
Atualmente, a alíquota deste imposto varia de 4% a 8% sobre o valor dos bens.
Porém, há uma forte projeção de que esse imposto seja aumentado nos próximos anos, para até 16%.
Então, imagine que além dos custos de um inventário, você ainda terá o pagamento desse valor bem alto de imposto.
Por isso, é importante te alertar que se você não quer maiores dores de cabeça no futuro, faça um planejamento de sucessão.
Caso contrário, seus familiares terão que resolver esse problema e ainda desembolsar um valor considerável no futuro.
Já falamos sobre isso em um outro artigo específico, clique aqui para ler.
Como é o nosso trabalho de planejamento sucessório
Enfim, chegamos ao final do nosso artigo.
Porém, como te mostramos várias soluções para o planejamento da sua sucessão, também é importante te explicar como funciona o nosso trabalho.
De acordo com o que falamos ao longo do artigo, antes de qualquer planejamento é preciso um estudo de caso.
Aqui no escritório, começamos com o diagnóstico. Essa é uma etapa que analisa todo o seu cenário familiar e o patrimonial.
Ou seja, vamos entender como é o funcionamento da família e quais os desejos dela com o planejamento.
A partir disso, mostramos a você quais são as soluções mais adequadas ao caso, inclusive com simulações para que você possa comparar uma a uma.
Esse é um estudo aprofundado, para que você possa tomar a decisão por um planejamento com tranquilidade e segurança.
O diagnóstico é indispensável para quem deseja fazer um planejamento sucessório.
Assim, se você tem esse interesse, entre em contato conosco aqui pelo site para agendar o seu.
Concluindo…
Para nós é sempre um prazer ter você aqui no blog acompanhando nossos artigos semanais, temos certeza que mais uma vez nós te ajudamos a entender mais sobre o planejamento de sucessão.
Como você viu, existem diversas soluções para isso, mas que dependem de um estudo prévio para que você possa entender e nós possamos orientar você da melhor forma.
Por isso, se você está procurando realizar o planejamento sucessório ou quer saber quais opções você tem, entre em contato conosco hoje mesmo.
Para agendar um diagnóstico basta nos contatar pelo site que um dos nossos advogados especialista irá lhe atender prontamente.
É aqui que você tem um trabalho personalizado e seguro, cuidando da sua família agora e no futuro.
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