Você é profissional da medicina? Você precisa de um advogado!

Nessa semana recebi uma postagem de um amigo médico, cliente de longa data, que estava apavorado porque uma blogueira, uma micro influenciadora, fez uma postagem incentivando as pessoas a processaram os seus médicos. E essa postagem gerou rebuliço nos grupos médicos em que ele participava, um misto de raiva, com preocupação.

O post vinha em defesa absoluta dos pacientes, independente da conduta ou do atendimento do médico.

Então resolvi me posicionar sobre isso, e mostrar para você, médico, que não precisa ficar aterrorizado, mas sim que você deve se blindar.

É notável que a cada ano a quantidade de processos judiciais contra médicos aumentam. Estive verificando as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, e me deparei dados assustadores!

Em 2015 o número de ações ajuizadas buscando indenizações por erro médico foi de 38.810.

No entanto, o último relatório apresentado pelo CNJ, de 2019, informa que o número de ações anuais quase triplicou, só no ano passado foram ajuizadas 107.612 ações indenizatórias contra médicos.

O número crescente de processos judiciais contra médicos decorre de dois aspectos, ao meu ver.

O primeiro é pela facilidade de acesso ao judiciário. Atualmente é muito fácil que se consiga a gratuidade de justiça, de modo que é possível propor uma ação judicial, pedindo o que quiser, sem qualquer tipo de custas iniciais ou risco de pagar honorários advocatícios no final do processo.

Isto favorece as ações kamikazes, em que o autor alega uma determinada situação e faz pedidos indenizatórios contra o médico.

Durante o processo, por vezes se tem a necessidade de perícia técnica, e por vezes ela é desconsiderada, e a decisão é tomada por um juiz, que na grande maioria das vezes desconhece os procedimentos médicos que foram adotados.

Ou seja, no judiciário, ao contrário do que ocorre na esfera administrativa, quando a conduta médica é avaliada por profissionais da mesma área, em processo judicial isso não ocorre.

Então verificamos sentenças de todos os tipos e forma.

Por exemplo: Os filhos de uma senhora de 80 anos, que faleceu por complicações pós-operatórias, processaram o médico que realizou a cirurgia justamente pelo falecimento da mãe, alegando danos morais. E a sentença foi favorável a eles, com a condenação de uma indenização gigantesca de 100 mil reais. Por sorte o advogado que atuava na defesa do médico recorreu, e a sentença foi reformada, pois não havia nenhuma prova acerca da culpa do profissional no falecimento daquela senhora, que na verdade já possuía diversas comorbidades que agravaram seu caso, bem como a idade avançada.

O segundo aspecto é o uso da internet. O paciente usa e abusa das pesquisas online para buscar o que é o certo e o que é o errado. Em alguns casos, já inicia a consulta com um pré-diagnóstico. E a partir daí cria a sua própria interpretação sobre o procedimento que foi aplicado, entendendo, erroneamente, que sofreu um erro médico.

Inclusive, em uma busca rápida no Google sobre o termo “erro médico” aparecem diversas pesquisas correlatas relativas a processos judiciais, exemplos: “como processar o meu médico? ”, “quanto tempo tenho para processar um médico? “quanto tempo demora um processo de erro médico”, entre outras.

A partir disso, já está em caminho de litígio, não acatando mais as orientações, procedimentos ou instruções relacionadas ao procedimento realizado. E a partir disso, procura outro colega médico e um advogado mal intencionado, e está aberto o processo judicial.

A propósito, vale destacar ainda algumas consequências administrativas, que podem ir de simples advertências ou censuras, até a suspensão ou cassação definitiva do exercício profissional.

Logicamente que erros médicos podem acontecer. Todavia, nem toda a complicação causada por um procedimento é oriundo de um erro médico, e isso precisa ficar claro.

Por causa disso, oriento aos meus clientes médicos que eles se blindem. O primeiro passo é mapear os riscos de sua área, e a partir disso tomar as medidas jurídicas necessárias para ou eliminar os riscos, ou para reduzi-los ao máximo.

Se você é médico, vou compartilhar alguns conselhos:

1. Utilizem termos de consentimentos completos e claros, que possibilitem ao paciente entender os riscos aos quais está sujeito.

Já me deparei com casos em que o termo de consentimento era genérico, e por isso foi declarado nulo pelo judiciário. Já me deparei com casos em que a desorganização e perda de documentos de um procedimento realizado há mais tempo complicou, e muito, a defesa em um processo. E, ainda, termos que de tão abusivos, geraram direito a danos morais.

2. Separe o seu patrimônio operacional do não operacional.

Aconselho que seja aberta uma holding patrimonial para colocar o seu patrimônio não operacional, isto é, imóveis, investimentos e outros bens que não tem relação ao seu negócio, criando uma separação evidente.

Isso evita complicações em virtude de bloqueios judiciais, que podem impossibilitar o profissional de alienar o seu patrimônio ou movimentar recursos financeiros.

Desta forma, é possível limitar os riscos em relação aos bens que não possuem relação à sua atividade.

3. Que tenha um seguro de responsabilidade civil contratado.

Devo destacar que o seguro controla os riscos. Todavia, ao contrário do que se pensa, existem inúmeras hipóteses excludentes, em que a seguradora nega a cobertura.

Por isso é importante que se conheça o seguro que foi contratado, e o que ele cobre. Alguns cuidados devem ser tomados, especialmente em relação às informações compartilhadas antes da contratação.

4. Quando ocorrer um litígio com o paciente, que se tenha o acompanhamento de um advogado especializado, do início ao fim.

A conduta praticada no início do litígio pode, por muitas vezes, resolver a questão.

Já vi casos em que o médico deixou de dar atenção suficiente ao processo administrativo que recebeu junto ao CRM, e sofreu sérias consequências no processo judicial que ocorreu logo após a finalização do julgamento em esfera administrativa.

Portanto, o maior conselho, que vale para empresários, médicos e qualquer outro tipo de profissional, é de que mapeando os riscos, dos mais remotos, aos mais presentes, e agindo de forma antecipatória, podemos afastar prejuízos e complicações.

Sou crítico de uma fórmula que muitos se vangloriam de dizer publicamente: eu já fali X vezes, e agora venci! Oras, por que falir é nobre? Por que ter que errar e errar, e errar de novo, para aprender? Ao meu ver, caminhar por um caminho mais tranquilo, e vencer, é melhor.

Escrito por:

Raul Bergesch, advogado e diretor, atuante na área de Direito Empresarial, no escritório Raul Bergesch Advogados. Raul está no Instagram como @raulbergesch.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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