O testamento é um instrumento jurídico por meio do qual o testador (autor do testamento), deixa registradas as suas últimas vontades e a forma como deseja que o seu patrimônio seja partilhado após a sua morte.
São várias as vantagens de se fazer um testamento. Dentre elas, a garantia de que sua vontade em relação à partilha de bens será respeitada, a possibilidade de beneficiar pessoas que não sejam seus herdeiros legítimos e a chance de evitar conflitos e desentendimentos entre os herdeiros. Além disso, o testamento pode ser facilmente modificado ou revogado pelo testador, a qualquer momento enquanto vivo.
Entretanto, uma série de requisitos e obrigações legais devem ser observados na realização do documento. O principal deles é a forma por qual o testamento será realizado, podendo ser público, particular ou cerrado.
O testamento público é realizado nos tabelionatos de notas, devendo o testador informar suas pretensões ao tabelião, que redigirá o testamento e o lerá em voz alta, na presença de duas testemunhas, a fim de confirmar a vontade do testador e eliminar qualquer dúvida sobre o conteúdo do documento. Após lido e assinado, o testamento será, então, arquivado no tabelionato onde foi produzido e também será registrado no Registro Central de Testamentos Online, um sistema de abrangência nacional que garante que não seja feito o inventário do testador sem que se tenha conhecimento da existência do testamento. Esta é a modalidade de testamento que traz a maior segurança jurídica.
O testamento particular, por sua vez, é escrito pelo próprio testador e precisa ser assinado por três testemunhas.
Por último, o testamento cerrado, que é o menos utilizado, também é escrito e assinado pelo testador, porém deve ser levado ao tabelião de notas, que o lerá na presença de duas testemunhas, lavrará o auto de aprovação e lacrará o documento, que só poderá ser aberto após a morte do testador, na presença do juiz. Se aberto o lacre sem a presença do juiz, o testamento não será reconhecido e, portanto, não surtirá efeitos.
Outro requisito, caso o testador tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes e ou cônjuge/companheiro, é que, independentemente da quantidade de bens que o testador tenha, metade deles deve ser resguardada aos herdeiros necessários, não podendo ser objeto de disposição testamentária.
Além de estabelecer a disposição dos bens patrimoniais do testador após sua morte, o testamento também pode servir para dispor questões de caráter não patrimonial, tais como reconhecimento de paternidade, nomeação de tutor ou a deserdação de um ou mais herdeiros legítimos.
Sempre que houver testamento, o processo de inventário deverá ser realizado pela via judicial.
A fim de garantir a sua plena eficácia, é importante que a realização do testamento, independentemente de sua forma, seja acompanhada e orientada por um advogado, tendo em vista os diversos requisitos e obrigações legais que devem ser observados e respeitados, sob pena de o documento não atingir os seus objetivos.