Tipos societários adequados ao empreendedorismo

Uma startup, cujo termo tem origem na língua inglesa, porém – ainda – sem tradução oficial para a língua portuguesa, é uma empresa nova, emergente, cujo objetivo principal é desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, que tenha escalabilidade, inovação, e, dentro do possível, ser enxuta, com custos reduzidos, operações otimizadas e eficiência.

A soma destes benefícios, nada mais se traduz em empreendedorismo.

A ideia de se empreender sempre é válida, mas traz consigo inúmeros desafios, ainda mais num cenário de incertezas como o mercado brasileiro – mesmo que, nos últimos 8 anos, o número de startups no Brasil tenha aumentado 20 vezes!

[1] Fonte: https://g1.globo.com/globonews/noticia/2020/01/15/numero-de-startups-no-brasil-aumentou-20-vezes-nos-ultimos-oito-anos-11-ja-sao-unicornios.ghtml

Portanto, antes de se empreender no Brasil, é importante fazer uma validação do projeto, realizar testes e estudos, analisar resultados, buscar feedbacks e imaginar cenários.

Ultrapassadas essas fases, que muitas vezes são longas, demoradas e cansativas, e, atingindo resultados interessantes que levam a entender que o negócio pode ser um sucesso, é importante definir o tipo societário que será escolhido para constituir a empresa, afinal, um dos passos do empreendedorismo é justamente abrir uma empresa.

Aqui, traremos os principais tipos societários encontrados no Brasil, que mais se adequam ao conceito de empreendedorismo, ou startups, sempre lembrando que não existe um tipo societário melhor ou pior. A escolha deve ser feita com base na necessidade da empresa!

O principal fator determinante é se terão mais sócios ou se os sócios atuarão ativamente no negócio, ou se terão colaboradores.

MEI – Microempreendedor Individual

Um dos tipos societários mais fáceis de se constituir e menos tributados, foi criado justamente para buscar a formalidade destes empreendimentos. O MEI é constituído por apenas um único empresário e pode ter, no máximo, um funcionário.

O faturamento está limitado a 81 mil reais anuais. Se ultrapassar este valor, o empresário deverá transformar o tipo societário para Empresário Individual.

A principal vantagem está pagar apenas um tributo, cujo valor é baixo. Embora seja um dos tipos societários mais conhecidos, é apropriado para pequenos prestadores que querem sair da informalização, tais como artesãos, costureiras, confeiteiras, dentre outras. A listagem completa pode ser obtida diretamente no site do Governo Federal[1].

[1] Veja mais em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

EI – Empresário Individual

Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa que exerce profissionalmente uma atividade organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

Embora possa se confundir com MEI, são diferentes. No Empresário Individual, o faturamento anual aumenta, podendo chegar a 4,8 milhões de reais, e não se limita às atividades do MEI.

Um detalhe importante é que, neste tipo societário, em caso de dívidas, os bens do empresário (patrimônio) pessoal podem ser usados para pagar os credores das dívidas feitas em nome da empresa.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Este tipo societário também serve para atividades econômicas sem sócio, ou seja, é o empresário quem faz as atividades. A principal diferença é que, em caso de dívidas, o patrimônio do empresário não será usado para pagamento, pois há uma separação dos bens pessoais e dos bens da empresa. No entanto, em caso de fraude, pode haver a desconstituição da personalidade jurídica e, assim, os bens pessoais podem ser atingidos.

Outra característica marcante é que, para abertura da EIRELI, são necessários 100 salários-mínimos, o que pode ser uma dificuldade, já que muitos não tem esse valor e, quando tem, investem na própria startup.

LTDA – Sociedade Limitada

Um dos tipos societários mais utilizados no Brasil, é formado pela união de dois ou mais sócios, com o objetivo de exercer uma atividade econômica.

Neste tipo, os sócios se reúnem para um fim comercial, constituindo um contrato social, documento que ditará as regras da sociedade, devendo este ser registrado na Junta Comercial do estado da sede da empresa.

A sociedade limitada tem por característica a responsabilidade limitada de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem pela integralização.

A empresa deve ser administrada por uma ou mais pessoas, podendo, inclusive, ser administrada por quem não é sócio, caso a empresa queira contratar um administrador de fora.

Aqui, os bens pessoais também são separados dos bens da sociedade, ficando protegidos, sem responderem pelas obrigações contraídas pela sociedade – sempre lembrando que, em caso de fraude ou atos ilícitos na sociedade, pode haver a desconstituição da personalidade jurídica e, assim, os bens pessoais podem ser buscados para quitarem dívidas da empresa!

S/S – Sociedade Simples

São empresas em que a atividade é exercida diretamente pelo sócio – semelhante aos empresários -, no entanto, existe a sociedade. É quando dois ou mais profissionais liberais e prestadores de serviços se unem e constituem a empresa. É um tipo societário comum com médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros etc.

Aqui, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e a terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções.

Considerações Finais

O ponto mais importante é, além da coragem, força de vontade e determinação para empreender no Brasil, é já pensar na forma como será constituída a empresa: o negócio será feito apenas por mim, empresário? Ou terei algum sócio?

Aqui já se dividem os caminhos: entre os tipos societários para empresários (MEI, EI, EIRELI), ou para sociedades (LTDA, S/S) – sempre lembrando que estes não são os únicos tipos societários no Brasil, apenas aqueles mais indicados para novos empreendimentos.

Já determinar como o negócio será constituído é importante e, planejando o caminho que se pretende levar o negócio, com um contrato social bem pensado e preparado, pode facilitar a vida dos empreendedores.

O contrato social é o documento que simboliza, formalmente, o nascimento do negócio, pois constam as regras e condições sob as quais a empresa irá funcionar e, principalmente, estabelece os direitos e deveres de cada sócio, independentemente se for micro, pequena, média ou grande empresa.

Quando se trata de empresários, não existe contrato social, porém, se houver a possibilidade, ou intenção, de se expandir a empresa e adquirir novos sócios, é importante planejar todo o movimento através de um acordo de sócios e um contrato social bem redigido.

Um dos principais motivos que levam novos empreendimentos a falhar é não pensar, de forma estratégica, no negócio já como uma empresa É preciso entender como funcionam empresas no Brasil e como identificar o tipo societário mais adequado ao projeto que está sendo proposto, sempre buscando acordo de sócios, se houver, ou a correta regularização da atividade empresarial, para evitar complicações tributárias e outras frustrações.

Escrito por:

Maurício Noronha, advogado, atuante na área de Direito Empresarial, no escritório Raul Bergesch Advogados. Maurício está no Instagram como @mauricionoronha.adv.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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