Relacionamentos sempre são temas de dúvidas e debates dentro do Direito, porque eles têm importantes reflexos no aspecto jurídico das nossas vidas. Casamento, união estável, regime de bens, são tantas coisas que pode ser difícil absorver as informações certas e relevantes sobre isso.
Portanto, preparamos esse conteúdo para ajudar você a compreender os pontos mais importantes da união estável, um dos institutos jurídicos mais comuns no Brasil.
Então, se você sempre quis saber mais sobre esse assunto e entender os impactos dessa decisão em um relacionamento, esse conteúdo é para você.
Nesse sentido, hoje vamos conversar sobre:
- Tipos de casamento;
- O que é a união estável;
- Regime de bens da união estável;
- Como formalizar essa relação.
Esse é um assunto bem importante para você que vive em um relacionamento, mas ainda não o formalizou. Por isso, preste atenção em todos os detalhes que vamos trazer ao longo do texto.
Tipos de casamento
Antes de mais nada, para começar esse conteúdo vamos explicar para você tudo sobre os tipos de casamentos previstos na legislação brasileira.
Então, vamos lá.
Atualmente, a legislação brasileira prevê as seguintes formas de casamento:
Casamento Civil
É aquele realizado em cartório, onde o casal precisa apresentar documentos, o casamento ser aprovado e, posteriormente, formalizado no próprio Registro Civil, através de uma cerimônia e certidão;
Casamento Religioso com efeito Civil
Quando há o casamento na igreja, por exemplo, também é possível que essa cerimônia tenha efeito civil. Para isso, a autoridade religiosa emite um termo, que em 90 dias deve ser apresentado pelo casal no Registro Civil.
Casamento Religioso
Por fim, existe o casamento exclusivamente religioso, que quando não tiver a certidão que acabamos de falar, não irá alterar o estado civil daqueles que casaram.
Mas, então quer dizer que união estável não é um casamento?
Pois é, de fato, não é, mas houve uma mudança de entendimento do STJ há alguns anos sobre o assunto, no aspecto da sucessão.
Isso porque, antigamente, quem participava de um relacionamento nesse formato era considerado companheiro e não cônjuge, como é no casamento. Por isso, não teria direito à herança caso o companheiro falecesse.
No entanto, o STJ mudou esse entendimento, para que aqueles que convivem em união estável se equiparem ao casamento para fins sucessórios.
Atualmente, o artigo do Código Civil que regulamenta essa questão tem a seguinte redação:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário n.º 646.721) (Vide Recurso Extraordinário n.º 878.694)
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Ou seja, quando falamos em união estável na herança, há o mesmo tratamento dado para o casamento, que já vamos falar mais sobre.
Já trouxemos uma breve introdução sobre a união estável, mas vamos entender de fato o que ela é.
O que é a união estável
Conforme acabamos de colocar, a união estável em si não é um casamento, mas sim um instituto jurídico que regulamenta determinados relacionamentos.
Portanto, para que um relacionamento seja considerado união estável, é preciso que ele seja declarada pelas partes através de documento oficial, contrato particular ou preencha os requisitos:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Esses requisitos são principalmente essenciais quando há a necessidade de reconhecimento da união estável em um processo judicial, por exemplo.
Isso porque, via de regra, o ideal e recomendado é que se há uma união estável de verdade, ela seja reconhecida em cartório, mediante escritura pública.
No entanto, se isso não aconteceu e é preciso fazer o reconhecimento, serão levados em consideração a existência ou não dos requisitos indicados.
Então, não quer dizer que, por exemplo, se você estiver namorando alguém há muitos anos, aquele relacionamento seja uma união estável. É preciso que aquele relacionamento complete todos os itens previstos pela legislação.
Inclusive, você sabia que compartilhar uma residência não é um fator decisivo para o reconhecimento da união, bem como um tempo mínimo de relacionamento?
Pois é, muitas pessoas se enganam ao acreditarem que para ter uma união estável é preciso morar junto ou estar junto há muito tempo.
Outro ponto importante é que mesmo que você viva em união estável, ela não gera uma mudança do seu estado civil, portanto se você for solteiro, assim permanecerá, até que se case.
Regime de bens da união estável
Agora, vamos falar sobre a questão mais importante da união estável, que é o regime de bens.
Assim como o casamento, a união estável também implica de forma direta no regime de bens do casal.
Ou seja, em caso de separação ou falecimento, por exemplo, isso será relevante para definir como será a divisão dos bens.
De maneira geral, quando o casal não opta por um regime de bens específico, o que se aplica na união estável é o da comunhão parcial.
No entanto, se for da vontade de ambos, é possível escolher um regime diferente, como o da separação total, por exemplo.
Para que você entenda melhor, vamos explicar com mais detalhes.
Se você optar pela comunhão parcial de bens, em caso de divórcio deverá dividir todos os bens adquiridos pelo casal durante a união estável. Então, bens particulares não são objetos da separação.
Contudo, se por acaso alguém vier a falecer, o outro terá direito na herança dos bens particulares.
Já na separação de bens, em caso de divórcio, não há divisão de bens porque não existem bens comuns. Porém, em caso de falecimento, o companheiro ou companheira sobrevivente também terá direito na herança dos bens particulares.
Existe um caso famoso que ainda está sendo discutido, que retrata exatamente essa questão, que é o do apresentador falecido Gugu Liberato.
A mãe dos filhos do apresentador tenta provar na justiça que convivia em união estável com ele e, por isso, teria direito a uma parte da herança.
Isso porque Gugu, em seu testamento, não deixou nenhum dos seus bens à mãe dos seus filhos. Se, de fato, houvesse a união estável, ela teria obrigatoriamente o direito a uma parte da herança e o testamento deveria ter respeitado isso.
Ainda não houve uma decisão final sobre isso, mas é um caso que mostra bastante a importância dessa escolha em vários aspectos.
Por isso o ideal é que ela seja sempre formalizada.
Como formalizar essa relação
De acordo com o que falamos anteriormente, a união estável pode ser formalizada em um cartório.
Essa é a melhor forma de regularizar uma união estável, porque é um documento público.
Para fazer isso o ideal é que você consulte um advogado especialista na área, para que possa acompanhar você nesse momento.
Esse profissional dará a melhor orientação que você precisa, em especial sobre o regime de bens mais adequado.
Ainda, ele já sabe como funciona o procedimento e livrará você de toda essa burocracia.
Outro modo de formalizar isso é através de um contrato particular de união estável.
Também é recomendado que seja feito por um advogado, já que precisam constar cláusulas importantes.
Nesse caso, as partes podem optar por reconhecer as assinaturas desse contrato ou não.
Importante dizer que existem algumas situações que apenas a escritura pública de união estável é aceita, como, por exemplo, pelos planos de saúde.
Portanto, se você tem um relacionamento, o ideal é procurar um advogado para ter a orientação correta sobre como formalizar a situação.
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Raul Bergesch Advogados