Se engana quem acredita que ter uma holding ou offshore é crime. Contudo, para que isso seja verdade, vários cuidados são necessários. Porque, sim, se você não fizer essas estratégias da forma correta, pode acabar tendo problemas bem sérios.
Então, para evitar que isso aconteça com você, preparamos esse conteúdo exclusivo para trazer alguns alertas sobre o uso de holdings e offshores.
Portanto, no texto de hoje vamos conversar sobre:
- Diferença entre holding e offshore;
- Como você pode estar cometendo um crime ao usar essas estratégias;
- De que forma nós podemos ajudar você a ter proteção patrimonial de uma forma lícita.
Agora é a hora de você prestar bastante atenção para não ter nenhum problema no futuro com as suas ferramentas de proteção patrimonial. Vamos lá.
Diferença entre holding e offshore
Em primeiro lugar, vamos trazer para você as principais diferenças entre a holding e a offshore. Afinal de contas, apesar de muita gente confundir, elas são ferramentas diferentes e precisam de cuidados diferentes também.
O que é uma holding
A holding, apesar de ter esse nome que traz um ar de complexidade, na verdade, nada mais é do que uma empresa.
No entanto, essa empresa é constituída com objetivos diferentes das empresas tradicionais.
Isso porque, uma empresa tradicional, de maneira geral, é constituída para cumprir com alguma atividade, seja de produção de produtos ou oferecimento de serviços.
Já a holding, por sua vez, é constituída para:
- Proteção patrimonial;
- Organização e controle do patrimônio;
- Planejamento sucessório.
Inclusive, esse termo holding vem do inglês to hold, que significa segurar, manter junto.
Então, é nessa empresa que você pode colocar seu patrimônio para ter ele protegido dos mais variados riscos.
O que é uma offshore
Assim como a holding, a offshore também tem natureza de proteção patrimonial.
Contudo, aqui existe a principal diferença entre elas: o local de abertura da empresa.
As offshores têm esse nome porque são empresas constituídas no exterior, geralmente em paraísos fiscais.
Paraísos fiscais são países que levam esse nome por concederem benefícios tributários para quem investe lá.
Já falamos tudo sobre isso em um outro conteúdo, que você pode clicar aqui para acessar.
Assim, muitas pessoas que querem uma camada extra de proteção no seu patrimônio acabam optando por abrir uma offshore, já que lá ainda se livram do risco Brasil.
Como você pode estar cometendo um crime ao usar essas estratégias
Bom, esse assunto ficou super em alta no ano passado, quando foi descoberto que o ex Ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha uma offshore.
E aí muita gente se perguntou: então, é crime ter uma empresa fora do país? Com a holding também é assim?
Apesar da polêmica envolvendo o ministro, não, ter alguma dessas ferramentas de proteção patrimonial, ou as duas, não são consideradas crimes.
Inclusive, no caso da holding, por exemplo, o próprio Código Civil diz o seguinte:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
Ou seja, ter uma empresa para proteção patrimonial não só é possível, como é lícito.
Preste atenção nisso
No entanto, alguns cuidados precisam ser tomados para que essa legalidade seja mantida.
Antes de mais nada, o principal cuidado é, de fato, constituir essas empresas com um patrimônio obtido de forma legal.
Então, ter uma origem lícita do patrimônio é o primeiro passo para não ter problemas, em especial se falamos em offshores. Isso porque muitas pessoas acabam usando essas empresas como uma forma de lavagem de dinheiro, por exemplo.
O segundo passo é declarar todo esse patrimônio para a receita da forma correta e pagar os respectivos impostos sobre isso.
Isso porque, segundo a Lei 8.137/90 é crime:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Então, mesmo que você tenha uma empresa em território nacional, por exemplo, também é necessária a arrecadação de tributos.
Na Offshore esse cuidado precisa ser ainda maior, já que se trata de uma operação internacional e as legislações de outros países estão envolvidas.
Por fim, o terceiro passo que, na verdade, garantirá todos os demais para você, é contratar um profissional de confiança e que entenda do assunto para ajudar você nessa operação.
Olha só como a gente pode ajudar você com isso no próximo tópico.
De que forma nós podemos ajudar você a ter proteção patrimonial de uma forma lícita.
O Bergesch Martin Advogados é um escritório referência no país todo para a constituição de estruturas de proteção patrimonial.
Já atuamos na área há quase 10 anos e temos a experiência necessária para garantir que você tenha segurança jurídica com essas estruturas.
Portanto, se você quer proteger seu patrimônio de uma forma segura e eficiente, pode contar com a gente.
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