É comum que algumas pessoas acreditem que as holding sejam apenas mais uma manobra ilegal para a proteção patrimonial, mas essa é uma informação totalmente incorreta.
A legalidade da holding já era prevista anteriormente, na lei das Sociedades Anônimas, mas em 2019 a Lei da Liberdade Econômica incluiu no Código Civil o artigo 49-A, a seguinte confirmação:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Portanto, buscar a proteção patrimonial através das holdings é totalmente previsto dentro da legislação brasileira, inclusive essa segregação e organização patrimonial é incentivada por alguns motivos, como,por exemplo, o incentivo ao empreendedorismo, à benefícios fiscais legais, fortalecimento de grupos empresariais, facilitação de negociações entre empresas, redução de processos judiciais, com o inventário, entre tantos outros benefícios que uma holding pode trazer.
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