A lei permite ter uma holding para proteger meu patrimônio?

É comum que algumas pessoas acreditem que as holding sejam apenas mais uma manobra ilegal para a proteção patrimonial, mas essa é uma informação totalmente incorreta.

A legalidade da holding já era prevista anteriormente, na lei das Sociedades Anônimas, mas em 2019  a Lei da Liberdade Econômica incluiu no Código Civil o artigo 49-A, a seguinte confirmação:

Art. 49-A.  A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Portanto, buscar a proteção patrimonial através das holdings é totalmente previsto dentro da legislação brasileira, inclusive essa segregação e organização patrimonial é incentivada por alguns motivos, como,por exemplo, o incentivo ao empreendedorismo, à benefícios fiscais legais, fortalecimento de grupos empresariais, facilitação de negociações entre empresas, redução de processos judiciais, com o inventário,  entre tantos outros benefícios que uma holding pode trazer. 

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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