Proteção patrimonial – Qual a melhor forma de se proteger?

Faz parte dos nossos costumes não nos precavermos, e por isso, a proteção patrimonial acaba não sendo algo muito recorrente em nosso cotidiano. 

Muito disso por conta de que, na cultura brasileira, tendemos a cuidar de algo somente quando já existe um problema a ser resolvido.

Mas a proteção patrimonial é um assunto alarmante, já que no Brasil os patrimônios estão cada vez mais expostos e sujeitos a grandes complicações. 

 

Porque a proteção patrimonial é mais do que necessária no Brasil?

 

Alguns dos muitos problemas do Brasil que justificam a proteção patrimonial:

  • Instabilidade política
  • Crise financeira
  • Sistema tributário extremamente complexo
  • Atuação feroz do fisco

 

E tudo isso pode ser enfrentado em apenas uma só situação, pelo brasileiro que possui algum patrimônio acumulado. No caso de pessoas jurídicas que possuem diferentes frentes de investimento, a situação fica ainda mais complicada.

O empreendedor brasileiro deve estar atento à proteção patrimonial por vários motivos como a relação com seus possíveis sócios, reclames trabalhistas, dívidas com seus fornecedores, e é claro, os impostos mais caros do planeta.

Navegando neste mar de instabilidade patrimonial brasileiro, existem algumas soluções para se ter mais segurança com o seu patrimônio acumulado, e uma dessas soluções que apresenta o maior escopo de estabilidade é o Holding.

 

O que é Holding

 

Holding tem sua origem no verbo em inglês to hold, que por sua vez pode ser traduzido como “segurar” ou “manter”, mas também é comum estar associado a controlar, o que nos leva ao sentido do Holding, em livre tradução e uso: proteger.

A holding protege o patrimônio individualmente, e existem duas modalidades para o mesmo:

Holding patrimonial: onde a empresa detém imóveis como patrimônio e não existem, normalmente, riscos operacionais no processo.

Holding de participação: onde a empresa detém outras empresas, e isto gera riscos operacionais.

 

Sobre a legalidade da holding

 

Existe a falácia de que a holding é uma manobra ilegal, por isso vamos rapidamente a alguns fatos que evidenciam a legalidade da prática:

Em 2019 foi sancionada a lei da liberdade econômica no Código Civil, artigo 49-A, que afirma: a pessoa jurídica não se confunde com o seu sócio, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Por isso, podemos afirmar que a prática de holdings para fins de proteção patrimonial é totalmente lícita.

 

Usando a Holding na proteção patrimonial

 

A Holding possui o que chamamos de “personalidade jurídica própria”, que pode deter e administrar um patrimônio. Na prática isto é o que garante que o patrimônio está protegido devidamente, pois o mesmo se encontra segregado de outras atividades eventuais que forneçam algum risco.

Os maiores beneficiários do uso da holding neste aspecto protetivo são empresários que possam estar vulneráveis a riscos, ou individualmente exerçam alguma ocupação ou profissão que pode acarretar alguma preocupação com o seu patrimônio.

Uma holding é usada como uma proteção patrimonial porque irá garantir que o patrimônio dos sócios não seja acometido por questões relacionadas à empresa, como por exemplo penhoras relacionadas a dívidas, indisponibilidade de bens na justiça, dentre outras complicações.

 

Outros benefícios que uma holding pode ocasionar

 

Alguns dos benefícios que uma holding e suas possibilidades podem trazer: 

  • Economia tributária na venda ou aluguel de imóveis
  • Criação de um planejamento sucessório, e economia, pois não existe a necessidade de um inventário.
  • Descomplicação na possível venda da empresa.

 

Quando é indicado fazer o uso da holding

 

A Holding é uma ferramenta utilizada para prevenir complicações, por isso, caso tenha interesse, é necessário o auxílio com antecedência de um profissional qualificado, pois existem algumas situações que inviabilizam o uso do holding quando já ocorreram problemas concretos relacionados a sua constituição.

 

Considerações finais

 

Escrevemos esse artigo no intuito de levar mais consciência sobre a prática da holding para a vida de empreendedores e detentores de patrimônio acumulado, e também para salientar a importância da proteção patrimonial.

Esperamos ter ajudado, e caso tenha interesse de proteger seu patrimônio de forma adequada com o uso do holding, entre em contato conosco para discutirmos a melhor solução para o seu caso. 

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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