Vantagens e desvantagens dos tipos de sociedade

Ao abrir uma empresa com sócios, uma das dúvidas mais comuns é sobre os tipos de sociedade e qual é o mais indicado para o negócio. 

Isso porque, existem diferentes tipos de sociedade, que se adéquam mais ou menos para cada empreendimento criado.

Além disso, é claro, é uma das decisões mais importantes a serem tomadas quando da abertura da empresa. 

Portanto, sendo um escritório especialista em Direito Empresarial e Societário, a gente preparou esse artigo para você entender tudo que precisa sobre isso.

Então, antes de abrir a sua empresa, você precisa ler esse conteúdo completo para evitar erros logo no começo. 

Assim, hoje vamos explicar para você sobre:

  • O que são os tipos de sociedade;
  • Principais tipos e suas vantagens e desvantagens;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima;
  • Simples;
  • Outros tipos de sociedade;
  • Cooperativa;
  • Em nome coletivo;
  • Comandita simples;
  • Comandita por ações;
  • Sociedade em conta de participação;
  • Sociedade de advogados;
  • Economia mista;
  • Como a gente ajuda você a escolher o melhor tipo de sociedade para o seu negócio.

Você viu acima que a gente vai conversar sobre bastante coisa nesse conteúdo, então preste bastante atenção. 

O que são os tipos de sociedade

Em primeiro lugar, precisamos começar esse artigo explicando para você o que são esses tipos de sociedade. 

Afinal, isso não é um assunto comum do dia-a-dia. Então, talvez você nem saiba direito o que é

Mas deixa a gente ajudar você a entender!

Nesse sentido, os tipos de sociedade nada mais são do que a escolha de qual é o formato de empresa que você vai abrir, junto com seu sócio.

Por exemplo, digamos que você vai abrir um pequeno negócio, para prestar algum tipo de serviço mais simples.

Nesse caso, é bem provável que você vá utilizar como tipo societário o MEI, já que você é um microempreendedor individual.

E aí fica a diferença: tipos societários podem ser tanto para empresas individuais, como para empresas com sócios, já que os tipos de sociedade estão dentro desse conceito.

Isso mesmo, os tipos de sociedade se referem a empresas abertas com sócios.

Agora, se você está pensando em abrir um restaurante com um amigo, existem outros tipos mais adequados, ideal para quem tem sócios, que são justamente os tipos de sociedades.

Ou seja, os tipos de sociedade são os formatos jurídicos nos quais os negócios abertos por mais de uma pessoa se encaixam.

Isso tudo porque, de acordo com a lei, algumas empresas precisam ter de forma obrigatória determinado tipo de sociedade.

Bom, agora que você entendeu esse conceito geral, vamos continuar. 

Principais tipos e suas vantagens e desvantagens

Você sabe interpretar as diferenças entre os tipos de sociedade que existem na lei brasileira? Senão sabe, você precisa ter ao seu lado um advogado especialista em direito empresarial hoje mesmo.

Atualmente, existem mais de 10 diferentes tipos de sociedades. Contudo, alguns são muito mais utilizados que outros, como, por exemplo:

  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima;
  • Simples.

Então, vamos conhecer um pouco mais sobre esses principais. 

Sociedade Limitada

Em primeiro lugar, não poderia ser diferente, a nossa campeã no ranking de tipos de sociedade mais usados no Brasil.

Pois é, as sociedades limitadas representam quase 25% do número de empresas no Brasil, perdendo apenas para os MEIs. Ou seja, nas sociedades, ela ganha.

A sociedade limitada é muito usada em razão da sua simplicidade tanto na constituição, quanto na manutenção. 

Portanto, para quem deseja abrir uma empresa com um sócio e não quer tanta burocracia, esse é o tipo de sociedade mais indicado. 

Além disso, a sociedade limitada também garante a separação do patrimônio dos sócios e da empresa, o que é uma ótima vantagem se comparado ao um empresário individual.

Atualmente, já existe a modalidade de sociedade limitada unipessoal, ou seja, que não exige a participação de mais de uma pessoa.

O contrato social da empresa limitada precisa ser registrado na Junta Comercial, mas é bastante simples.

Contudo, não é por ser simples que você não deve dar atenção para isso. Pelo contrário, é importante que você dê atenção ao contrato social para não ter problemas futuros.

Recomendamos a leitura de um outro artigo nosso que falamos mais sobre isso. Clique aqui para acessar.

Portanto, no caso das limitadas as vantagens são:

  • Pouca burocracia;
  • Proteção do patrimônio pessoal;
  • Manutenção simples.

Quanto a desvantagens, podemos citar o fato de que, por ser registrado em Junta Comercial, os sócios ficam expostos. 

Você pode ficar interessado em: Distribuição de lucros: Simples Nacional e Lucro Presumido.

Sociedade Anônima

Em segundo lugar, temos a sociedade anônima, as famosas S/A.

A sociedade anônima, diferente da limitada, é feita por ações e não quotas. 

Então, nesse caso, os sócios, na verdade são acionistas.

Ainda, no caso das sociedades anônimas pode acontecer de ela ser de capital aberto, quando é listada em bolsa, ou de capital fechado.

Ou seja, todas aquelas empresas que ofertam suas ações na bolsa de valores, precisam optar pela modalidade de sociedade anônima de maneira obrigatória.

Ainda, outra questão diferente é que as S/A possuem legislação específica, é o que diz até no próprio Código Civil:

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Essa lei específica é a 6404 de 1976. Então, é lá que se encontram muitas das regras desse tipo de sociedade.

A principal vantagem da sociedade anônima é justamente a questão dos sócios ficarem, de certa forma, anônimos, pois não há registro em Junta Comercial. 

Isso porque na sociedade anônima não há contrato social, mas sim estatuto.

Contudo, a desvantagem é que esse estatuto e os demais procedimentos de constituição e manutenção de uma S/A são mais burocráticos. 

De capital aberto, por exemplo, ainda precisam seguir as regras da Comissão de Valores Imobiliários.

Portanto, é um tipo usado em poucos casos, mas que, às vezes, pode trazer vantagens. 

Assim, é interessante consultar um advogado para avaliar essa opção no seu caso. 

Simples

Por fim, ainda temos um outro tipo que é mais comum que é o das sociedades simples.

Como o próprio nome já diz, esse tipo é indicado para negócios que tenham uma prestação de serviços mais simples, como:

  • Clínicas médicas;
  • Estéticas;
  • Clínicas odontológicas;
  • Empresas de prestação de serviços gerais;
  • Entre outras. 

Esse tipo de sociedade é bastante simples, pois sequer exige um registro em Junta Comercial.

Nesses casos, todo o processo é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo essa uma ótima vantagem.

Contudo, aqui nesse tipo existe uma desvantagem bem grande, que é a de que os patrimônios se confundem, diferente da sociedade Simples Limitada, onde os patrimônios não se confundem.

Então, caso a empresa venha a ter algum tipo de dívida executada, o patrimônio dos sócios também responde.

Isso traz um risco enorme e por isso precisa ser bem avaliada se vale a pena. 

Novamente, o ideal é consultar um advogado especialista para avaliar esses riscos para você. 

Outros tipos de sociedade

Bergesch Martin Advogados, escritório especialista a mais de 10 anos em blindagem patrimonial, direito empresarial e da família. Entre em contato conosco pelo nosso site ou Instagram!

Bom, mas além dos principais tipos que descrevemos acima, ainda temos outros para mostrar para você.

Certamente, não são tão usados, mas é importante que você saiba que eles existem, pois talvez possam se encaixar no seu negócio. 

Nesse sentido, os outros tipos de sociedade que temos na nossa legislação são os seguintes:

  • Cooperativa;
  • Em nome coletivo;
  • Comandita simples;
  • Comandita por ações;
  • Sociedade em conta de participação;
  • Sociedade de advogados;
  • Economia mista.

Quer mais detalhes sobre cada um desses? Então acompanhe abaixo. 

Cooperativa

Se existem sociedades mais indicadas para duas pessoas, por exemplo, como as limitadas, também existem tipos para um grupo maior de pessoas também. Como é o caso das cooperativas.

Contudo, nesse tipo esse grupo não pode ter como objetivo o lucro, mas sim a própria cooperação, daí o nome. 

Atualmente, as cooperativas são mais usadas nas seguintes áreas:

  • Crédito;
  • Saúde;
  • Agropecuária;
  • Loteamentos.

A organização de uma cooperativa também precisa seguir regras específicas, em especial sobre as decisões do negócio.

Em nome coletivo

Outro tipo que existe é a sociedade de nome coletivo. 

Também é indicada para empresas com mais pessoas na sociedade. 

O diferente aqui é que todos os sócios decidem de forma igualitária. 

Além disso, há confusão patrimonial entre o que é dos sócios e o que é da empresa. 

Esse é um tipo de sociedade mais antiga, mas que segue no Código Civil. No entanto, são raras às vezes que é usado. 

Comandita simples

Esse tipo de sociedade é bem diferente, até pela forma de nomenclatura de quem participa, que são os comanditários e comanditados.

Nesse sentido, os comanditários são os que participam só com o capital financeiro e não administram o negócio. Já os comanditados ajudam tanto no capital quanto na administração.

Então, nesse caso, o contrato social precisa ser bem claro em quem faz o que na sociedade.

Comandita por ações

Assim como a anterior, a sociedade de comandita por ações, também os sócios têm responsabilidades diferentes.

No entanto, aqui o capital é separado em ações. Ou seja, traz um pouco da questão das S/A.

Além disso, a operação é toda feita por um diretor específico e não por todos os acionistas. 

Sociedade em conta de participação

Também conhecida como SCP, o principal objetivo dessa sociedade é um projeto ou negócio específico, em especial na questão do investimento.

Portanto, alguém que deseja apenas investir em um projeto, sem se preocupar com a administração, pode optar por esse tipo. 

Contudo, é importante lembrar que todas as responsabilidades são do sócio ostensivo, ou seja, aquele que administra o negócio. 

Então, para o investidor, por exemplo, fica só a responsabilidade de investir e receber os lucros depois. 

Sociedade de advogados

Pode até parecer estranho, mas existe sim um tipo de sociedade específica para advogados.

Isso porque essa sociedade precisa ser registrada em específico na OAB, ou seja, é uma exigência desta área em si. Daí o tratamento diferente.

Então, advogados, ao abrirem uma empresa, só têm essa opção. 

Economia mista

Por fim, outro tipo de sociedade que trazemos é a de economia mista.

Nesse caso, não são empresas privadas, mas sim estatais. Porém, nesse caso, mesmo pertencendo ao governo, você pode acionista comprando as ações em bolsa.

Portanto, nesse caso, se chama mista porque há a questão da divisão entre público e privado.

No entanto, é claro, o Estado reserva para ele a maioria das ações ordinárias, que são as que garantem o poder de voto nas decisões.

Um exemplo bem conhecido de uma empresa nesse formato é a Petrobras, que vende suas ações na bolsa de valores. 

Então, qualquer pessoa pode ser acionista dela.

Como a gente ajuda você a escolher o melhor tipo de sociedade para o seu negócio

São inúmeros os tipos de sociedade, por isso você precisa ter um advogado especialista em direito empresarial para orientar você da melhor forma! Bergesch Martin Advogados, somos especialistas em direito empresarial e direito da família.

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Nosso escritório é referência no atendimento de demandas nessas áreas, em todo o Brasil.

Além disso, um dos nossos principais serviços é o de proteção patrimonial, super importante para quem está pensando em abrir uma empresa.

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Bergesch Martin Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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