Distribuição de lucros: Simples Nacional e Lucro Presumido

A distribuição de lucros é um tema que pode ser bastante difícil de entender, mesmo para quem vive isso na prática.

E esse assunto se torna ainda mais difícil quando falamos em distribuição de lucros no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Para ficar mais claro, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são regimes tributários aos quais as empresas são optantes.

Então, dependendo de qual for o regime escolhido, a distribuição de lucros vai ser diferente. 

Assim, para ajudar você a entender mais sobre esse tema que traz bastante dúvidas no dia a dia, nós preparamos esse artigo para você.

Neste artigo você vai encontrar: 

  • O que é e quais são os regimes tributários;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • A importância do regime tributário para as empresas;
  • Como é a distribuição de lucros no Simples Nacional;
  • Como é a distribuição de lucros no Lucro Presumido.

O que é e quais são os regimes tributários?

Regime de Tributação, por si só, é um sistema que define como será a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com alguns requisitos previstos em lei.

Esses regimes tributários têm como objetivo auxiliar o poder público na fiscalização do pagamento dos tributos.

Atualmente, no Brasil, as empresas podem optar por três tipos de regimes tributários: 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro real;

Simples Nacional 

Vamos conferir abaixo os detalhes de cada um.

Em primeiro lugar, o Simples Nacional é o regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas.

 Isso porque, entre todos os regimes, o Simples Nacional é o de menor custo, já que suas alíquotas são mais baixas. Além de ser um sistema de contribuição menos complexo.

Para você optar por esse regime, a suas empresas precisa se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Ter faturamento anual de até 4,8 milhões;
  • Ter suas atividades enquadradas nas previstas na lei do Simples Nacional.
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Para verificar se a atividade da sua empresa se encaixa nesse último requisito, você pode consultar o CNAE na lista de CNAEs do Simples Nacional. 

Essa informação normalmente consta na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e é definida a partir das atividades que sua empresa exerce.

Além dos requisitos acima, existem também os fatores impeditivos, como: 

  • A empresa não poderá ter sócios residentes no exterior;
  • Não poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica, portanto, holdings não podem ser optantes do Simples, independente do faturamento;
  • Sócios não podem participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais;
  • O negócio não pode ser filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • A empresa não pode ter irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, ou ainda possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, é importante destacar que mesmo se hoje a empresa optar pelo Simples Nacional e ela descumprir algum dos requisitos que falamos acima, ela pode ser excluída desse regime. Ok?

Lucro presumido

Em segundo lugar, temos o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é a modalidade de tributação simplificada para determinar a base cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. 

Então, nesse regime se presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com suas atividades, entre 1,6% e 32% da receita.

Ao contrário do Simples Nacional e do Lucro Real que veremos mais para frente, as empresas não precisam cumprir requisitos para optarem por esse regime. 

No entanto, não podem ser incluídos na lista obrigatória de enquadramento no Lucro Real, de acordo com que veremos em seguida.

Lucro Real 

Por fim, o terceiro regime de tributação é o Lucro Real.

Esse é um regime tributário criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No Lucro Real o cálculo é realizado para estipular os valores a serem descontados levando em conta o lucro líquido da empresa. 

Esse regime é o que tem a carga tributária mais pesada, além de outras complexidades e exigências na fiscalização.

Porém, ele pode trazer mais assertividade que o Lucro Presumido, por exemplo, em razão da sua base de cálculo.

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Algumas empresas, obrigatoriamente, só podem optar por esse time de regime, como:

  • Com receita bruta acima de R$ 78 milhões;
  • As que têm algum tipo de atuação no mercado financeiro, como bancos, cooperativas de crédito etc; 
  • Empresas que tiveram lucro, ganhos de capital ou rendimentos fora do Brasil, ou seja, no exterior;
  • Empresas que exerçam atividades de factoring ou que possuam benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

Ainda, no Lucro Real é importante que você saiba que é preciso ter um controle muito mais detalhado das finanças da empresa. Já que erros e fraudes podem gerar multas e juros que poderão trazer prejuízos gigantes à empresa. 

Outro ponto interessante do regime do Lucro Real é que se a empresa encerrar o ano com algum tipo de prejuízo, ela não é obrigada a fazer o pagamento dos tributos deste ano. Quando isso acontece, o prejuízo é usado como crédito de compensação nos próximos exercícios de pagamento.

Interessante não?

No Lucro Real o empresário poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano).

A apuração trimestral é recomendada quando uma empresa tem rendimentos estáveis, já quando existe uma variação financeira considerável, recomenda-se a apuração anual.

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A importância do regime tributário para as empresas

O regime tributário é uma das decisões mais importantes de uma empresa, isso porque ela impacta diretamente nos custos de operação, venda e de lucros. 

Então, considerando que a escolha de um regime, ou de outro, poderá trazer mais ou menos benefícios para uma empresa.

Por esse motivo é importante que seja feita uma análise detalhada de qual regime é o melhor e de preferência que essa analise seja feita por um time especialista em Direito Tributário.

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A principal importância do regime tributário, portanto, é que através dele é possível que a empresa faça economia e aumente os resultados.

Isso faz com que esse dinheiro seja aproveitado em outros investimentos internos e não para destinação aos cofres públicos. 

Por outro lado, uma escolha errada pode influenciar negativamente no negócio e trazer muitos prejuízos. 

Vale lembrar, que depois de escolhido um regime, você só pode alterá-lo depois do fim do exercício fiscal, ou seja, apenas no ano seguinte. 

Então, caso você opte pelo regime errado, poderá ficar pagando durante um ano inteiro, os impostos a mais do que precisaria de fato.

Conheça mais sobre os nossos serviços no Direito Tributário.

Como escolher o melhor regime tributário

Assim como falamos antes, quem poderá te dar a melhor orientação sobre qual regime é o mais adequado para sua empresa é um profissional especializado no assunto.

Para essa escolha deve ser levado em conta diversas variáveis sobre a sua empresa, sempre de acordo com o que prevê a legislação, para que você não tenha problemas no futuro.

Portanto, a escolha do seu regime tributário pode ser feita, por exemplo, através de um planejamento tributário, ou a troca dele através de uma revisão tributária.

Ambos os serviços buscam analisar de forma detalhada o cenário da sua empresa, para então definir qual é o regime mais vantajoso a ser utilizado. Por isso, busque sempre a orientação de um advogado na área do Direito Tributário.

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Distribuição de lucros o que é?

Agora que você já entendeu melhor sobre quais são os regimes tributários e como eles funcionam, vamos falar sobre a distribuição de lucros.

Antes de mais nada, caso você não saiba, a distribuição de lucros é a remuneração paga aos sócios, a partir do lucro auferido.

Ela pode ser feita de diferentes formas e em diferentes períodos, a depender do regime tributário. 

No entanto, não confunda com o pró-labore. O pró-labore, na verdade, é como um salário pago ao sócio, pela contribuição com os seus serviços. Ou seja, é um valor pré determinado.

A distribuição de lucro, pelo contrário, vai depender de ter sido auferido algum lucro pela empresa ou não.

Distribuição de lucros no Simples Nacional

Então, agora, vamos entender como é a distribuição de lucros no Simples Nacional. 

Em primeiro lugar, a distribuição de lucros no regime do Simples Nacional é realizada de uma forma diferente. No Simples, ela é feita de acordo com balanços fechados ou, também, por estimativa de resultados.

Nesse sentido, o ideal é que para um controle maior, exista um plano de distribuição desses lucros.

De maneira geral, para as empresas que são optantes do Simples Nacional, o mais comum é que o cálculo do lucro seja feito através da Demonstração do Resultado Anual (DRE).

A DRE é o documento que calcula o lucro líquido que a empresa obteve, para que seja feita a distribuição do percentual de cada sócio.

Atualmente, para empresas do Simples Nacional a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda. Ou seja, você não terá desconto de IR sobre o lucro que receberá.

Certamente, o profissional que mais poderá te auxiliar nesse cálculo correto do lucro da empresa é o contador. Afinal, o DRE é um documento elaborado por ele. 

Portanto, sempre tenha ao seu lado um bom contador e um advogado da área do Direito Tributário para te auxiliar. 

Distribuição de lucros no Lucro Presumido

Agora que você entendeu como é a distribuição de lucros no Simples Nacional, vamos ao Lucro Presumido. 

Na verdade, o cálculo é similar, já que vai apurar o que houve de lucro ou não pela empresa, feito com base nos documentos contábeis.

Contudo, o que mais se destaca na questão de distribuição de lucros do regime de Lucro Presumido é sobre a isenção de impostos.

Isso porque a empresa que tem como regime o Lucro Presumido poderá distribuir lucros sem a retenção de imposto de renda na fonte. 

Por isso, o limite para essa isenção de retenção é a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, descontados os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à COFINS e ao PIS.

No entanto, essa isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros pode acabar no seguinte caso: se a empresa fizer uma divisão de valores acima do que é pré-fixado pela legislação, conforme colocamos acima, e não tiver informado esse faturamento na sua contabilidade.

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Concluindo…

Temos certeza de que depois desse artigo você entendeu qual é a principal diferença na distribuição de lucros entre Simples Nacional e Lucro Presumido. 

Além disso, viu como é importante a escolha do regime tributário que faça sentido para a sua empresa, para evitar prejuízos no seu negócio.

Caso queira saber mais sobre o assunto, nós podemos te ajudar.

Entre os serviços que oferecemos aos empresários, temos a Assessoria Tributária.

Nosso trabalho é personalizado e detalhado, de acordo com a realidade da sua empresa, para fins de entender o que é mais vantajoso para você.

Então, se você quer escolher o regime tributário da sua empresa de uma forma segura ou ver uma possibilidade de recuperação de tributos, entre contato hoje mesmo.

Bergesch Martin Advogados.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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