Quem nunca fez aquele acordo sem contrato, apenas um acordo verbal, seja com um familiar, um amigo, ou até mesmo com alguma empresa, não é mesmo?
Certamente, fazer apenas um acordo verbal, sem qualquer tipo de documento, é muito menos burocrático, afinal, ambas as partes não estão cientes das suas responsabilidades naquele momento.
Porém, o que você não sabe infelizmente, é o que vem após esse acordo verbal.
No entanto, a falta de prevenção pode trazer uma enorme dor de cabeça para você, para os seus negócios e para a sua família.
Então, no conteúdo que preparamos para você, vamos explicar sobre como evitar todos os problemas relacionados a um acordo verbal.
Portanto, você vai aprender sobre:
- O que é um acordo verbal;
- Quais são os riscos de um acordo como esse;
- Como evitar ter problemas com um acordo verbal;
- De que forma nós podemos ajudar você.
E aí, pronto para saber todas as dicas para não cair na armadilha do acordo verbal? Vamos lá.
Ah, já aproveitamos para convidar você a compartilhar nossos conteúdos para que mais pessoas tenham acesso a essas dicas tão importantes.
Bom, vamos ao que interessa agora mesmo!
O que é um acordo verbal
Antes de mais nada, a gente sabe que pode parecer estranho explicar o que é um acordo verbal, sendo que o próprio nome já diz muito sobre isso.
No entanto, é sempre importante deixar isso o mais claro possível para você que é nosso leitor.
Nesse sentido, o acordo verbal é justamente o acordo que não é feito de forma escrita, documentada. É o famoso “boca a boca”.
Ou seja, as partes combinam algum tipo de negócio, mas não formalizam ele da forma como deveria ser feita.
Quando falamos em como um acordo deve ser feito, queremos dizer que, deve da forma mais segura, com um documento, responsáveis e suas responsabilidades, limites etc.
Isso porque, não há nenhum impeditivo na legislação acerca de contratos verbais, com exceção de casos específicos que precisam ter contrato formal, como o de comodato.
Olha só o que diz o Código Civil sobre isso:
“Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”,
Ou seja, isso quer dizer que as pessoas, de uma maneira geral, podem sim fazer os contratos dessa forma, se não tiver uma exigência obrigatória.
Contudo, não é porque é possível, que não quer dizer que isso não tenha nenhum tipo de risco, certo?
Portanto, é sobre isso que vamos falar no nosso próximo tópico.
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Quais são os riscos de um acordo verbal
De acordo com o que você viu acima, é possível sim fazer um acordo verbal, mas você precisa saber os riscos que está correndo com isso.
Por isso, separamos os principais pontos para falar mais um pouco para você, são eles:
- Cumprimento do que foi acordado;
- Identificação das partes;
- Falta de prova;
- Invalidade do que foi acordado;
- Execução judicial.
Quer saber o que é cada um desses, continue acompanhando a leitura.
Cumprimento do que foi acordado
Em primeiro lugar, destacamos este risco porque, do nosso ponto de vista, é um dos mais delicados.
Quando estabelecemos um contrato não formal, a única garantia que temos de cumprimento é a palavra da pessoa que acordou com você o negócio, certo?
No entanto, partindo deste ponto, o que acontece na maioria das vezes, é aquele caso da “minha palavra contra a sua”.
Isso porque, como não há nenhum documento escrito prevendo o que foi combinado, é fácil de uma das partes não querer cumprir o que prometeu.
Além disso, toda a negociação pode virar um toma lá dá cá, com cada parte defendendo seu posicionamento e será difícil resolver isso de forma amigável.
Portanto, o maior risco de um contrato verbal é sim o de não ser cumprido o que foi acordado entre as partes.
Identificação das partes
Em segundo lugar, outro ponto interessante para trazer aqui, é que não formalizar o acordo, inviabiliza você de ter a identidade da pessoa com quem está negociando.
Caso você não saiba, em um contrato um dos pilares para a validade deste documento, é que você tenha a identificação das partes, para poder cobrar delas o cumprimento do contrato.
Se você quiser ajuizar uma ação, por exemplo, e não ter as informações básicas sobre as partes, isso não será possível.
Fique atento! O mesmo vale até mesmo para uma cobrança extrajudicial.
Assim, temos mais um grande ponto de risco no acordo verbal.
Falta de prova no acordo verbal
Em terceiro lugar e indo de encontro com o que falamos acima, um acordo verbal é pouco eficaz, em especial como prova.
Isso porque, nesse caso, se você não tem nenhum documento escrito ou algo registrado sobre o acordo, não terá prova para um processo.
Vamos a um exemplo prático…
Digamos que você bateu o seu carro e nenhum dos envolvidos tinha seguro.
No entanto, no dia do acidente vocês combinaram que a pessoa que bateu no seu carro, pagaria o conserto, porque naquele momento ficou entendido que o terceiro estava errado.
Se você não registrar esse combinado, é pouco provável que a pessoa irá cumprir com isso, inclusive pode ser que você nem a veja mais.
Por isso, nesses casos, é muito importante que você pegue os dados dessa pessoa e todas as informações possíveis sobre o ocorrido.
Certamente, em alguns casos é difícil realizar um contrato ali na hora, como no caso acima, mas, ao menos, colete toas as informações possíveis para que você esteja minimamente seguro.
Invalidade do que foi acordado
Em quarto lugar, temos também o risco da invalidade do negócio.
Anteriormente já comentamos que alguns casos precisam de contratos específicos.
Portanto, se não forem feitos na forma que a lei prevê, estes contratos não serão válidos.
Contratos com imóveis, por exemplo, precisam ser feitos com escritura pública, segundo o Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Ainda, há outros requisitos para serem cumpridos, olha só:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, é importante que você entenda que sim, apesar da lei possibilitar os contratos verbais, alguns precisam ser feitos de um jeito específico.
Nesse sentido, com certeza o profissional mais adequado para ajudar nisso é um advogado especialista em direito contratual.
Aqui no escritório nós temos um time de especialistas, prontos para ajudar você!
Execução judicial
Por fim, outro risco do acordo verbal é a dificuldade de executar esse contrato judicialmente.
Sabemos que, em alguns casos, o cumprimento do acordo não acontece e é preciso acionar o judiciário.
No entanto, para isso, você precisa ter alguma prova para convencer o juiz que tem o direito de cobrar aquilo que está requerendo.
Além disso, se você quiser diretamente ajuizar uma ação de execução, precisa que o seu título se enquadre nos requisitos dos títulos extrajudiciais.
Isso é previsto no art. 784 do Código de Processo Civil.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Caso você não tenha um documento neste formato, terá que passar por todo um processo de conhecimento, como uma ação de cobrança, por exemplo.
Fique atento! O problema é que o processo de conhecimento é muito mais demorado do que a execução direta.
Então, está aí mais um risco que você corre com um acordo formal.
Certamente, existem muitos outros riscos desse tipo de situação, como por exemplo, você ter prejuízos financeiros e no seu negócio.
Assim, vamos explicar no próximo tópico como evitar isso.
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Como evitar ter problemas com um acordo verbal
Antes de mais nada, a gente já adianta que sim, tem como você evitar esses problemas que citamos acima.
Com certeza, o ideal é realizar um contrato de verdade com um advogado especialista.
Esse profissional saberá qual é o tipo de contrato mais adequado para o seu caso e como você pode ficar protegido.
Além disso, também observará tudo que a lei exige para o caso em questão.
No entanto, como sabemos e já falamos antes, nem sempre isso é possível.
Então, o que fazer nesses casos? Tente registrar de uma forma mínima a sua negociação.
Com isso, queremos dizer o seguinte:
- Registre em um e-mail o acordo;
- Grave um áudio com a narração do combinado;
- Envie mensagem pelo WhatsApp e peça ao menos para a outra pessoa confirmar por ali mesmo;
- Tenha testemunhas sobre a negociação se não for possível fazer nada escrito.
Enfim, a nossa dica principal é que se você não fizer um contrato formal, registre, minimamente, o que foi combinado, de acordo com o que colocamos acima.
Tudo isso traz um pouco de segurança e você poderá, por exemplo, usar em um processo judicial, se for necessário.
Nesse sentido, o importante é registrar o máximo que conseguir.
De que forma nós podemos ajudar você
Como você acabou de ver, existe sim como ter uma garantia mínima em um acordo verbal.
No entanto, se você não quer correr nenhum risco, precisa de um advogado, e com isso nós podemos ajudar.
Todos os dias elaboramos diversos contratos, através dos nossos advogados especializados.
Portanto, sabemos todos os detalhes que são necessários para uma negociação segura para todas as partes.
Além disso, temos a experiência de já termos realizado contratos dos mais diferentes tipos.
Assim, no que você precisar o nosso time está pronto para ajudar!
Entre em contato conosco, é super fácil e vamos atender você rapidamente, para entender e resolver o seu problema.
Converse agora mesmo com os nossos advogados e saiba as melhores soluções para o que você precisa.
Bergesch Martin Advogados