No final do ano passado uma notícia foi destaque na mídia brasileira, que foi o caso de agressão do marido da apresentadora Ana Hickmann.
A notícia chocou a todos, pois, aparentemente, eles viviam um relacionamento saudável, que já durava bons anos.
Contudo, após esse episódio, a apresentadora deu entrada no processo de divórcio, inclusive com base na Lei Maria da Penha.
A partir desse momento outras situações do relacionamento dos dois começaram a aparecer, inclusive sobre uma possível dívida que o marido havia feito, bem como desvio de dinheiro.
Apesar de ser um caso midiático, essas são situações que podem acontecer e motivar qualquer divórcio.
Então, trouxemos hoje mais detalhes sobre o divórcio da apresentadora Ana Hickmann e como essas situações são tratadas na justiça brasileira.
O que aconteceu com Ana Hickmann?
De acordo com o que já falamos no início do conteúdo, supostamente a apresentadora Ana Hickmann foi vítima de agressão por parte do ex marido e, com isso, entrou com um pedido de divórcio.
Segundo Ana, durante uma discussão do casal, o ex-marido tentou agredi-la, na frente do filho de 10 anos. Ana conseguiu ligar para a polícia, mas o marido acabou não sendo preso em flagrante, pois saiu antes da residência.
Posteriormente a esse episódio, que foi noticiado por todos os jornais, Ana começou a revelar outros problemas do casal.
Entre eles, um dos principais foi que o ex-marido havia feito dívidas milionárias em nome da esposa, pois era ele quem geria sua carreira e suas finanças.
Inclusive, há suspeita de que foram forjadas assinaturas da apresentadora.
Outra alegação de Ana é que o ex-marido abusava psicologicamente dela, sempre com comentários negativos, em especial sobre seu corpo.
Então, com tudo isso, a apresentadora acabou ajuizando um pedido de divórcio, com base na Lei Maria da Penha.
O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é a principal legislação do nosso país para casos de violência doméstica cometidos contra a mulher.
Essa lei teve sua promulgação em 2006, depois do caso da vítima Maria da Penha, que ficou paraplégica em virtude de uma violência doméstica.
Desde então, essa lei prevê uma série de medidas protetivas às mulheres, para casos de agressão.
Divórcio com base na Lei Maria da Penha
No entanto, o pedido não foi aceito.
O ex-marido também iniciou um processo, mas como o de Ana já estava em andamento, acabou desistindo.
Dessa forma, hoje o processo segue em tramitação em uma vara de família.
Como vai funcionar a partilha de bens do casal em meio a ações judiciais
Bom, sempre que há um divórcio de um casal com muito patrimônio, surge a dúvida sobre a partilha dos bens.
Ou seja, a divisão do patrimônio.
Sobre esse ponto, a principal dúvida é sobre qual era o regime de bens do casamento.
Isso porque se fala tanto na comunhão parcial, quanto na comunhão universal de bens.
Então, vamos explicar as duas aqui para você.
Divisão de bens – Comunhão Universal de Bens
Na comunhão universal de bens não há divisão entre patrimônio particular e comum do casal.
Ou seja, tudo que se adquiriu antes ou depois do casamento, tem a divisão de forma igualitária.
Portanto, se fosse esse o regime, cada uma das partes teria direito a 50% do patrimônio e das dívidas também.
E sim, mesmo no caso de agressão, o ex-marido tem direito a sua parte.
Você pode se interessar: Proteja seus interesses: a importância de um acordo pré-nupcial bem feito
Divisão de bens – Comunhão Parcial de Bens
Por outro lado, na comunhão parcial de bens há a divisão do que eram bens particulares e o que são bens comuns do casal.
Nesse caso, os bens comuns são aqueles que se adquirem depois do casamento.
Então, em caso de divórcio, 50% dos bens comuns pertencem a cada um dos cônjuges e não há divisão dos bens particulares.
Porém, no caso da Ana Hickmann, mesmo que seja a comunhão parcial, ela se casou com o ex-marido muito nova, tinha 16 anos. Portanto, a maioria dos bens deve ser comum, mesmo que sejam casados pela comunhão parcial.
Certamente, a questão das dívidas deve passar por investigação, para verificar se houve algum tipo de fraude envolvida.
É provável que esse divórcio se prolongue por alguns anos, em especial por causa da partilha de bens envolvida.
Se você gostou desse conteúdo e tem alguma dúvida sobre divórcio ou partilha de bens, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.
Leia também:
- Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025
- Governança Familiar e Planejamento Sucessório em Empresas Familiares para Garantir Sucessão e Longevidade
- Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Facebook
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Google