Proteja seus interesses: a importância de um acordo pré-nupcial bem feito

Casar, além de trazer um compromisso com outra pessoa, traz também um compromisso patrimonial, você sabia? É aí que entra a figura de uma ferramenta que nem todo mundo conhece, o acordo pré-nupcial. 

Já falamos em outro conteúdo sobre como o casamento também é uma forma de proteger o seu patrimônio, que você pode clicar aqui para ler.

No conteúdo de hoje trouxemos mais uma forma de você fazer isso, que é através do acordo pré-nupcial.

Então, se você não sabe o que é isso e quer entender de uma vez por todas, acompanhe abaixo todos os detalhes nos seguintes tópicos:

  • O que é um acordo pré-nupcial;
  • Quando fazer o acordo pré-nupcial;
  • Como fazer esse acordo;
  • Benefícios do acordo pré-nupcial.

Nossos melhores profissionais preparam esse texto com muito carinho para você, então aproveite a leitura e se ficar com alguma dúvida entre em contato conosco.

O que é um acordo pré-nupcial

Vamos começar pelo mais importante, que é explicar para você o que é um acordo pré-nupcial.

Nesse sentido, o acordo pré-nupcial ou pacto antenupcial, é um acordo feito entre as partes que vão casar, para definir algumas regras sobre aquele casamento.

De maneira geral, esse acordo pré-nupcial serve para definir questões sobre como dividir os bens, por exemplo, em caso de divórcio, entre outras.

Por exemplo, você pode casar pela comunhão universal de bens, onde todos os bens são divididos de forma igualitária, mas estabelecer no pacto alguns que não entram nessa divisão.

Sim, isso é possível e usado normalmente para bens particulares, já que nesse regime, por exemplo, seriam também partilhados em caso de divórcio.

Então, o que acontece é que se estipula neste contrato quais bens entram ou não, e qual será a forma de divisão.

Ainda, é possível também definir nesse acordo até mesmo a forma de dividir esses bens no futuro, como o que entra para partilha ou não.

Alguns casais optam por dividir bens acima de determinado valor e incluem isso no seu pacto antenupcial.

Assim, mesmo que o regime já tenha uma forma de partilha, deverá cumprir também o que diz o acordo pré-nupcial caso algo venha a acontecer, como um divórcio ou falecimento.

Por fim, é importante dizer que esse acordo não é apenas para os bens, pois também pode envolver:

  • Regras de convivência;
  • Detalhes do planejamento futuro daquele casamento;
  • O que acontece em caso de divórcio, como o pagamento de pensão;
  • Entre outros.

Ou seja, ele é personalizável de acordo com a vontade das partes.

Inclusive, recentemente houve um caso interessante no qual a justiça deferiu a inclusão de indenização para caso de traição.

Quando fazer o acordo pré-nupcial

entenda a importância de um acordo pré-nupcial com bergesch advogados

O acordo pré-nupcial deve acontecer em um cartório, antes da data do casamento civil.

De maneira geral, a recomendação para fazer um acordo pré-nupcial é sempre que as partes tenham alguma particularidade que desejam deixar registradas. 

Por exemplo, digamos que você tenha recebido alguns imóveis dos seus pais, seja por doação ou herança, e queira se casar pela comunhão universal de bens.

Você pode fazer um pacto para estipular que aqueles imóveis não podem ser partilhados, mesmo com esse regime de casamento.

Enfim, a utilidade de um pacto-antenupcial varia de acordo com cada casamento e suas particularidades.

Por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em Direito de Família.

Leia também: Processos de divórcio: os 5 erros mais cometidos

Como fazer esse acordo

Seguindo no que acabamos de falar, para fazer esse acordo antenupcial é indicado que você tenha uma assessoria jurídica especializada.

O pacto é um documento muito importante e que vai refletir muito no futuro do seu casamento e também do seu patrimônio.

Portanto, é fundamental que você contrate um advogado especialista para mapear todos os seus desejos e necessidades, a fim de fazer o melhor acordo possível.

Ainda, existem questões legais que precisam de atenção, em especial sobre o que pode ou não conter no documento.

Então, apenas um profissional da área terá essa visão sobre a legalidade do que está sendo feito.

Benefícios do acordo pré-nupcial

Certamente, o principal benefício do acordo pré-nupcial é a proteção dos bens e a transparência no relacionamento.

Não há nada melhor do que desde o começo do casamento as partes estarem cientes das regras que vão conduzir aquele compromisso.

Portanto, ter um acordo pré-nupcial pode ser uma ótima ferramenta de proteção patrimonial e também de continuidade do relacionamento.

Contudo, é preciso que esse pacto seja feito com responsabilidade e observando todos os limites que a lei impõem.

Por isso, se você está pensando em fazer um acordo pré-nupcial, entre em contato com a gente para que possamos ajudar você.

Temos um time de especialistas prontos para auxiliar você nessa demanda, entre em contato. 

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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