Existem vários assuntos dentro do Direito que sempre geram muitas questões, mas sem dúvidas o tema separação de bens é um dos campeões.
Isso porque é um assunto que em algum momento da nossa vida vai se fazer presente, mas pode ser confuso para quem não é da área.
Então, para ajudar você a entender de uma vez por todas sobre isso, preparamos esse conteúdo exclusivo sobre separação de bens.
Portanto, no conteúdo de hoje você vai entender:
- O que é são os regimes de bens;
- Tipos de separação de bens;
- Separação total;
- Separação obrigatória;
- Como saber qual é o melhor regime de bens.
Se você conhece alguém que também está curioso para saber mais sobre esse assunto, já encaminha para essa pessoa nosso conteúdo.
Vamos começar a explicar todos esses tópicos agora mesmo.
O que é são os regimes de bens
Antes de mais nada, você precisa entender que a separação de bens, independente de qual seja, faz parte dos regimes de bens.
Nesse sentido, regime de bens é a forma como um casal divide seu patrimônio, tanto no caso de divórcio, quanto quando ocorre o falecimento de um deles.
Portanto, é uma decisão muito importante, porque envolve o futuro desse patrimônio, mas também o passado, conforme vamos explicar.
Atualmente, de acordo com o Código Civil Brasileiro, temos os seguintes regimes de bens:
- Comunhão parcial, que é o regime de bens mais comum;
- Participação final nos aquestos, um regime bastante parecido com o da comunhão parcial, mas há uma diferença sobre os bens que fazem parte do patrimônio;
- Comunhão universal de bens, um regime que era obrigatório até 1977;
- Separação total de bens e separação obrigatória, que vamos dar mais detalhes adiante.
Comunhão parcial de bens
De acordo com o que acabamos de falar, o regime mais comum hoje em dia é o da comunhão parcial de bens.
Nesse regime são divididos apenas os bens que o casal adquiriu durante a constância do casamento. Existem algumas exceções, por exemplo, se um dos cônjuges recebe determinado bem por herança ou doação, não deve ser dividido com o outro.
Então, por exemplo, se um casal é casado por esse regime e se divorcia, cada um tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
No entanto, se ocorrer de um dos cônjuges falecer, o outro não recebe herança sobre a metade do cônjuge que faleceu, mas é herdeiro dos bens particulares. Ou seja, aqueles que o cônjuge tinha antes do casamento, porém divide essa herança com os demais herdeiros.
É importante dizer também que nos casos de união estável, quando não há uma definição sobre o regime de bens, o que é aplicado é o da comunhão universal.
Portanto, se você já está em um relacionamento, é bom ter cuidado com isso.
Tipos de separação de bens
Agora que já falamos sobre os regimes de bens e o mais comum, vamos falar sobre a separação de bens.
De acordo com o que você viu acima, os regimes de bens, exceto os da separação, sempre tratam do patrimônio de uma forma indivisível.
Contudo, em alguns casos não há esse interesse de divisão, até mesmo por uma questão de proteção patrimonial.
Então, nesses casos, a separação de bens é o melhor regime.
Hoje em dia existem dois tipos de separação de bens:
- Separação total;
- Separação obrigatória.
Vamos explicar cada um deles para você a seguir
Separação total
Em primeiro lugar, a separação total de bens é o regime em que nenhum patrimônio dos cônjuges é dividido, com exceção dos bens que foram adquiridos em conjunto. No entanto, precisa haver a real prova dessa contribuição mútua para que sejam divisíveis.
Então, a regra geral é que cada cônjuge tem seus bens particulares. Assim, quando ocorre um divórcio, não há divisão de bens, em tese.
No entanto, em caso de falecimento esse cônjuge sobrevivente é um herdeiro, junto com os demais.
Esse é o regime mais adequado e indicado para quem tem interesse em proteção patrimonial, já que não há comunicação dos bens até mesmo depois do casamento.
Separação obrigatória
Na maioria dos casos, o casal pode escolher livremente o regime de bens que deseja casar.
Porém, existe um caso em que a lei impõe um regime obrigatório, que é o da separação obrigatório.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Assim, para esses casos a separação é obrigatória e funciona da mesma forma que a anterior.
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Como saber qual é o melhor regime de bens
Se você vai se casar em breve e está com dúvidas sobre qual o melhor regime, o ideal é consultar um advogado, que poderá dar a orientação correta.
É importante fazer uma análise dos bens que você já tem, para entender qual regime será mais favorável.
Portanto, entre em contato com um advogado para ter a orientação correta.
Bergesch Martin Advogados