E aí, será que é possível herdar dívidas? Quando falamos em herança, essa é uma das principais dúvidas que surgem entre os nossos clientes.
Então, será que uma parte da herança pode ser destinada para isso? Bom, hoje é o que vamos explicar para você nesse artigo.
No entanto, além de responder essa dúvida para você, também vamos mostrar algumas alternativas para que você possa dividir sua herança ainda em vida.
Nesse artigo você vai encontrar
- É possível herdar dívidas?
- Como é feito o pagamento das dívidas de quem faleceu;
- O que acontece caso não haja o pagamento das dívidas;
- Como você pode planejar a sua herança ainda em vida;
- Planejamento sucessório;
- Holding familiar;
- Testamento;
- Doação;
- Como é o nosso trabalho de planejamento sucessório.
Fique até o final da leitura para não perder nenhum detalhe desse conteúdo, combinado?
Tempo estimado de leitura: 12 minutos
É possível herdar dívidas?
Em primeiro lugar, precisamos te responder que não, não é possível herdar dívidas. Ok, mas continue acompanhando a leitura para entender melhor como funciona.
Quando alguém falece, o que fica dessa pessoa aos seus herdeiros é o seu patrimônio.
Dentro deste patrimônio, estão englobados os bens, direitos e obrigações da pessoa que faleceu. Ou seja, as dívidas fazem parte disso, pois eram uma obrigação da pessoa falecida.
Portanto, as dívidas que eram da pessoa que faleceu, precisam ser pagas, mas elas serão pagas com parte do seu patrimônio.
O artigo 391 do Código Civil diz o seguinte:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Esse artigo é complementado pelo art. 597 do Código de Processo Civil, que afirma:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
Ou seja, as dívidas só terão que ser pagas do que sobrou do patrimônio líquido do falecido, não podendo seus herdeiros pagarem por elas com seu patrimônio particular.
Então, nesse caso, os herdeiros não têm a obrigação de pagar as dívidas da pessoa que faleceu. Assim, a resposta é uma só: não é possível herdar dívidas.
Como é feito o pagamento das dívidas de quem faleceu
De acordo com o que você leu acima, não é possível herdar dívidas do falecido, pois elas serão descontadas do seu espólio.
Para que você entenda melhor, o espólio é como é chamado todo o patrimônio do falecido, tanto a parte positiva, quanto a negativa, das dívidas.
Portanto, as dívidas serão descontadas do espólio.
Contudo, todo esse procedimento deverá ser feito através de um processo de inventário, caso não haja um planejamento sucessório.
Planejamento sucessório: porque isso é tão importante para sua família.
O processo de inventário é a forma obrigatória de divisão da herança, quando não houver uma alternativa feita em vida pela pessoa que faleceu.
Dessa forma, são reunidos todos os documentos para apurar qual é o saldo dos bens deixados, bem como as dívidas e obrigações.
Posteriormente, é aberto o processo de inventário.
O inventário precisa ser aberto pelas seguintes figuras, de acordo com o artigo 616 do Código Civil:
I – O cônjuge ou companheiro supérstite;
II – O herdeiro;
III – O legatário;
IV – O testamenteiro;
V – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Esse inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Inventário extrajudicial
A judicial é como um processo normal, feito na Justiça. Já o extrajudicial é feito em cartório.
No entanto, para poder fazer da forma extrajudicial são necessários alguns requisitos, como:
É obrigatória a presença de um advogado;
- Os sucessores precisam ser maiores de idade e capazes para os atos da vida civil;
- Não pode haver conflitos sobre a divisão dos bens. Assim, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha;
- A pessoa que faleceu não pode ter deixado seus bens em testamento;
- Por fim, também não pode haver bens do falecido no exterior.
Certamente, o inventário extrajudicial é muito mais fácil e menos burocrático que o judicial, mas nem sempre é possível.
Portanto, em alguns casos é necessário fazer o processo via justiça mesmo.
Então, dentro desse processo é que é organizada a partilha dos bens, bem como a administração do espólio para o pagamento das dívidas.
De maneira geral, o inventariante é quem faz essa organização, sempre prestando conta aos demais herdeiros.
Assim, do que sobrar ao final do inventário, de saldo positivo, se divide aos herdeiros.
O principal fato aqui é que o inventário é um processo bastante demorado e que, normalmente, traz muitos conflitos familiares.
Por isso é que o ideal é que haja o planejamento da herança ainda em vida. Até o final do artigo nós vamos falar disso.
O que acontece caso não haja o pagamento das dívidas
Bom, mas o que acontece caso não seja feito o pagamento destas dívidas, ou o falecido não tenha deixado valores suficientes para pagar?
Nesse caso, haverá um prejuízo apenas ao credor. Ou seja, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento e o credor assume a dívida.
Então, se não houver valor suficiente para o pagamento das dívidas, nada acontece.
Apenas os herdeiros não receberão nada, pois a herança terá sido redirecionada para o pagamento de todas as dívidas que conseguirem ser pagas.
Por isso, se você estiver em uma situação dessa não se preocupe, você como herdeiro não terá que fazer nenhum pagamento.
Como você pode planejar a sua herança ainda em vida
Agora que você já sabe que não é possível herdar dívidas, vamos também te ajudar a planejar a divisão de uma herança já em vida.
De acordo com o que falamos antes, o processo de inventário é bastante burocrático, custoso e demorado. Para os herdeiros é realmente uma grande dor de cabeça.
Porém, felizmente, hoje em dia existem formas de não precisar do inventário e isso é o que vamos te mostrar agora.
Planejamento sucessório
Essa divisão da herança ainda em vida é o que chamamos de planejamento sucessório. Então, utilizando uma ou algumas das ferramentas abaixo, você consegue evitar esse processo.
Holding familiar
Em primeiro lugar como uma das opções de alternativa ao inventário, temos a holding familiar.
A holding familiar é uma empresa constituída com o fim específico de ser proprietária de bens. Isso pode ser para administração, proteção ou planejamento sucessório.
Como planejamento sucessório, a holding familiar funciona porque os herdeiros são sócios da empresa, e essa empresa detém os bens daquela pessoa que faz o planejamento.
Assim, se os bens estão na empresa e os herdeiros são sócios, não é preciso o inventário porque a divisão está planejada em um contrato social.
Ainda, são incluídas cláusulas para proteção do dono dos bens enquanto este estiver vivo, para evitar que o seu patrimônio seja arruinado.
Para saber mais sobre a holding familiar te indicamos a leitura do nosso artigo sobre: Planejamento de sucessão familiar através de holding.
Enfim, o que vai definir qual é a melhor opção para você, é um diagnóstico e vamos falar sobre isso logo mais.
Testamento
Outra opção que também temos para planejar uma herança, é o testamento.
Contudo, o testamento não libera o processo de inventário. Ou seja, mesmo que você tenha feito um testamento, seus herdeiros terão que abrir o processo de inventário para receber os bens.
Além disso, você também estabelece um limite do que pode planejar, ou seja, definir a transmissão dos bens em um inventário.
Isso porque 50% dos seus bens são obrigatoriamente dos herdeiros legítimos, que são os seguintes:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Portanto, metade dos seus bens precisam estar destinados a eles.
Doação
Além dessas duas opções anteriores, também temos a doação como uma forma de planejamento da herança.
Na doação você já define em vida quais bens vão para cada herdeiro, e é feita uma escritura dessa doação.
São inseridas cláusulas de proteção para que, por exemplo, esses herdeiros não vendam esses bens antes do falecimento de quem é o real proprietário.
Neste caso, estamos falando da cláusula de usufruto.
Essa cláusula protege o doador para que somente ele possa usufruir do imóvel e aproveitar os frutos que se originam desse imóvel, por exemplo.
Então, mesmo que a propriedade seja da pessoa que você doou, o controle ainda permanecerá com você.
Dessa forma, sempre será necessária a sua autorização para qualquer transação com o imóvel. O usufruto só vai acabar quando do falecimento de quem fez o planejamento.
Como é feito o nosso trabalho de planejamento sucessório
Se você é novo aqui no nosso blog, precisamos informar para você, que somos referência na implementação de planejamento sucessório, portanto, já ajudamos inúmeras famílias ao redor do Brasil.
Então, em virtude de toda a experiência que já temos, desenvolvemos um método de trabalho capaz de garantir muito mais transparência ao cliente e agilidade na execução das medidas.
Nosso trabalho é feito sempre em três etapas:
- Pré diagnóstico;
- Diagnóstico;
- Plano de ação.
Pré Diagnóstico
Antes de mais nada, começamos todo trabalho de planejamento sucessório com um pré diagnóstico.
É nessa etapa que você conversa com um dos nossos advogados especialistas, através de uma reunião online.
Nessa reunião buscamos entender todo o cenário da família, do patrimônio e dos desejos de quem quer realizar o planejamento sucessório.
Como exemplo de informações que conversamos:
- Estrutura familiar da pessoa principal e dos herdeiros;
- Questões das empresas, se existirem;
- Bens do patrimônio;
- Dívidas.
Diagnóstico
Posteriormente, depois de reunidas todas essas informações, começamos o trabalho de desenvolvimento do diagnóstico.
Nessa segunda fase é feita uma análise de todas as informações e documentos e é montada uma apresentação.
Nessa apresentação mostramos para você todos os riscos e soluções do seu caso concreto.
Além disso, você sempre saberá de toda a fundamentação das soluções que encontramos, para que você fique ciente dos motivos das soluções que te mostramos.
Ainda, dentro do diagnóstico nós também fazemos simulações reais do seu caso.
Como exemplo:
- Do quanto você gastaria em um processo de inventário;
- Qual a economia tributária que você terá com o planejamento sucessório;
- Que outros benefícios em custo você terá;
Por fim, partimos para o plano de ação para execução de todas as estratégias montadas.
Plano de ação
Essa é a etapa final do trabalho. Esse plano de ação é feito por etapas e o cliente acompanha em tempo real o que está sendo feito.
Com o trabalho de planejamento sucessório buscamos prevenir riscos e evitar que você e sua família tenham desgastes em um momento tão difícil.
Chegamos ao final do artigo e com certeza você entendeu que não há com o que se preocupar com herança de dívidas. Além disso, esperamos que você tenha gostado das alternativas que mostramos para você fazer a divisão da herança ainda em vida.
Entre em contato com a gente para que possamos conversar sobre isso com você, nossos advogados especialistas estão esperando para fazer o seu pré-diagnóstico hoje mesmo.
Esperamos o seu contato.
Bergesch Martin Advogados.
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