Fazer um planejamento sucessório é sim uma ótima forma de organizar a divisão de um patrimônio ainda em vida. No entanto, muitas pessoas que fazem o planejamento se preocupam com uma situação que pode acontecer, que é os herdeiros faltarem antes, mas para proteger isso existe a cláusula de reversão.
Pois é, a cláusula de reversão é uma estratégia que pode ser adotada dentro de um planejamento sucessório. Para explicar melhor para você sobre como ela funciona, nosso time de especialistas escreveu esse conteúdo.
Então, leia mais esse conteúdo exclusivo do Bergesch Advogados para entender todos os detalhes sobre a cláusula de reversão.
Os tópicos que vamos abordar hoje são os seguintes:
- O que é a cláusula de reversão;
- Como ela funciona em um planejamento sucessório;
- Existe alguma outra forma de proteger um patrimônio doado?
Vamos às explicações.
O que é a cláusula de reversão
Em primeiro lugar, importante destacar aqui que no texto de hoje vamos abordar o planejamento sucessório sob o ponto de vista da doação.
Isso porque a cláusula de reversão está ligada de forma direta a isso.
Inclusive, olha só qual é a definição do Código Civil sobre isso:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Ou seja, a cláusula de reversão nada mais é do que uma estipulação que o doador faz, para que, caso a pessoa que tenha doado faleça antes dele, o bem retorne ao seu patrimônio.
Então, por exemplo, se um pai doa um imóvel ao filho, mas estipula a cláusula de reversão na doação, se o filho falecer antes do pai, o imóvel retorna ao seu patrimônio.
Portanto, a cláusula de reversão traz a garantia de que tudo retornará ao mesmo status anterior, caso o planejamento não saia como esperado.
Ainda, é importante que você saiba que não há como colocar uma cláusula de reversão em favor de terceiros, por exemplo.
Não há como determinar que caso quem recebeu a herança faleça, o bem vai para outra pessoa senão a que doou. Isso não é permitido pela legislação.
Como ela funciona em um planejamento sucessório
De acordo com o que já falamos algumas vezes aqui no blog, em outros conteúdos sobre planejamento sucessório, que você pode conferir clicando aqui, para ter segurança nessa ferramenta, estratégias são necessárias.
Na maioria das vezes, falar em planejamento sucessório é também falar no cumprimento dos desejos de quem está o fazendo.
Então, digamos que os pais querem que apenas os filhos tenham direito ao patrimônio que estão doando. Nesse caso, com a cláusula de reversão, isso fica garantido, pelo menos até o falecimento de quem fez a doação.
Isso porque, caso algum dos filhos faleça, os pais recebem o patrimônio de volta e podem dar outra destinação a ele.
Assim, é uma forma de garantir que o patrimônio tenha a destinação correta, até que os doadores venham a falecer.
Existe alguma outra forma de proteger um patrimônio doado?
Bom, mas existe alguma outra forma de garantir a proteção de um patrimônio que foi doado, sem que seja pela cláusula de reversão? Existe, sim, através do usufruto.
Essa é uma garantia bem comum, que muitas pessoas incluem nas suas doações para fins de proteção.
O usufruto é uma garantia ao doador, de que ele pode usar do bem até seu falecimento.
Usando um exemplo prático novamente, quando você insere um usufruto na doação de um imóvel, você tem a garantia de que poderá usar daquele bem até o resto da sua vida.
Ou seja, os donatários, as pessoas que receberam a doação, apesar de terem a propriedade não podem dispor dela, até que cesse o usufruto, que acontece com a morte.
Portanto, essa também é uma alternativa de proteção para os casos de planejamento sucessório.
Se você tem mais dúvidas sobre isso, entre em contato com a gente, nossos especialistas estão sempre prontos para lhe atender.
Bergesch Advogados
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