Planejamento sucessório e holding, a combinação essencial.

Se você acompanha o nosso blog ou as nossas redes sociais, já deve ter visto que somos referência quando o assunto é planejamento sucessório.

Isso porque o foco dos nossos serviços é a proteção patrimonial e o planejamento sucessório é uma forma de conseguir isso, em especial com o uso de holdings.

No entanto, apesar de serem complementos um do outro, vemos que muitas pessoas têm dúvidas sobre o planejamento sucessório e a holding.

Portanto, trouxemos nesse conteúdo todas as informações que você precisa saber sobre isso. 

Veja abaixo os tópicos que vamos conversar sobre:

  • Introdução ao planejamento sucessório
  • Como funciona;
  • Quando fazer;
  • Quem pode fazer;
  • Holding e planejamento sucessório;
  • Como essa combinação promove segurança?
  • Dúvidas frequentes.

Acompanhe esse conteúdo até o final para saber tudo sobre planejamento sucessório. 

Introdução ao planejamento sucessório

Antes de mais nada, vamos dar uma breve introdução sobre o que é o planejamento sucessório.

Esse termo planejamento sucessório vem da ideia de organização da sucessão.

No Direito, sucessão é a transferência de patrimônio aos herdeiros, quando do falecimento de alguém.

De maneira geral, essa transferência ocorre depois da morte de quem era dono do patrimônio, através de um processo de inventário.

Ocorre que o inventário é um processo que traz muito desgaste aos envolvidos, bem como tem um custo bem elevado. 

O inventário pode ser em um processo judicial ou extrajudicial, sendo que neste último alguns requisitos são necessários.

Nós já falamos aqui no blog sobre essas duas situações, que você pode conferir clicando aqui.

Então, para evitar esse tipo de processo, ao longo dos anos criaram-se novas estratégias, uma delas é o planejamento sucessório.

Como funciona

Em primeiro lugar, o planejamento sucessório, de acordo com o que falamos acima, busca evitar o processo de inventário.

Mas, afinal, como fazer isso?

Se alguém tem o desejo de dividir os seus bens ainda em vida, isso é possível.

Atualmente, existem duas principais formas de fazer isso: doação e holding.

Doação

A doação é a maneira mais tradicional de fazer um planejamento sucessório.

Nesse caso, o proprietário dos bens deve ir até um tabelionato para fazer uma escritura de doação.

É nesse documento que consta quais bens fazem parte da doação e para quem.

Importante dizer que deve-se respeitar a legítima, que é a parte dos bens que é obrigatoriamente dos herdeiros.

De acordo com a legislação brasileira, a legítima corresponde a metade dos bens de uma pessoa.

Portanto, metade dos seus bens deve ir aos herdeiros, enquanto a outra metade está livre para doação para quem ela tenha interesse.

Sobre o planejamento sucessório com holding nós vamos falar em seguida, então continue acompanhando.

Quando fazer

Por ser um planejamento, a recomendação é que ele aconteça enquanto a pessoa dona do patrimônio esteja viva.

Isso porque, depois do falecimento, não há como fugir do inventário.

Importante também lembrar que o planejamento não é uma estratégia apenas para casos de urgência, quando alguém está doente ou algo similar.

Na verdade, o ideal é que ele seja feito com bastante antecedência, para que seja possível desenvolver a melhor estratégia e finalizar esse planejamento.

Portanto, se você já tem vontade de organizar a sucessão dos seus bens, pode procurar um profissional especializado para ajudar.

Quem pode fazer

De maneira geral, o mais recomendado é que o planejamento sucessório seja feito por um advogado especializado, independente se for através de doação ou holding.

Isso porque o advogado é o profissional que tem o maior conhecimento técnico sobre as áreas que envolvem um planejamento sucessório, como:

Então, esse é o profissional mais adequado para dar a assessoria que você precisa para um planejamento.

É muito importante ter cuidado na hora da escolha desse profissional, que deve ser qualificado, ter experiência e, mais do que isso, que você possa confiar.

Afinal de contas, você estará confiando o planejamento do seu patrimônio para essa pessoa.

Holding e planejamento sucessório

Entenda a importância do planejamento sucessório e holding com o escritório Bergesch Advogados.

De acordo com o que falamos antes, além da doação, outra forma de realizar o planejamento sucessório é através da holding.

Apesar desse nome diferente, a holding nada mais é do que uma empresa.

Ela leva esse nome específico porque remete a um verbo do inglês que é to hold, que significa segurar ou manter.

Isso porque a holding é uma empresa criada com objetivo de proteção patrimonial.

Então, dentro dela fica todo o patrimônio de uma pessoa.

Além de proteger, ela também pode ser usada como uma estratégia do planejamento sucessório.

Olha só como funciona esse planejamento através da holding.

Em primeiro lugar, é criada a empresa, na qual serão sócios o dono do patrimônio e seus herdeiros.

Portanto, é uma empresa puramente patrimonial. Ou seja, não haverá nenhum tipo de operação nela.

O capital social dessa empresa será composto pelo patrimônio de quem deseja fazer o planejamento.

Nesse sentido, poderão ser bens imóveis, móveis, veículos, etc.

Posteriormente, depois da transferência desse patrimônio à empresa, eles se tornam quotas.

Então, o responsável pelos bens não é mais proprietário deles, já que agora são da empresa. 

Porém, o responsável fica com as quotas que correspondem a esses bens.

Depois, ao longo do tempo, se inicia o processo de transferência dessas quotas, esse é o planejamento sucessório.

Como os bens fazem parte da empresa, cabe ao responsável do patrimônio ir transferindo suas quotas para seus herdeiros, a fim de evitar o inventário.

Isso traz alguns benefícios, como:

  • Facilidade na transferência dos bens;
  • Evita o inventário;
  • Economia tributária no ITCMD;
  • Proteção dos bens.

Certamente, apesar de parecer algo relativamente simples, o planejamento sucessório exige muita atenção aos detalhes, especialmente na transferência de quotas.

Isso porque todas essas operações geram um impacto fiscal, que precisa ser bem analisado antes de executado. 

Como essa combinação promove segurança?

De acordo com o que falamos, o planejamento sucessório através de uma holding envolve a criação de uma empresa.

Essa estratégia traz mais segurança porque a pessoa jurídica, ou seja, a empresa, tem uma personalidade distinta da pessoa física.

Então, quando você coloca seu patrimônio dentro de uma empresa, você protege ele de eventuais riscos que possa sofrer na pessoa física.

Além disso, transformar os bens em quotas traz uma proteção também em relação à dilapidação do patrimônio.

Dúvidas frequentes

Por fim, trouxemos algumas dúvidas que sempre aparecem em relação a esse assunto, como:

Quanto custa fazer um planejamento sucessório? 

O valor de um planejamento sucessório depende muito da complexidade do planejamento, número de pessoas envolvidas e também de bens que serão transferidos.

Contudo, certamente é um investimento que se compensa, em especial pela economia tributária que gera.

O ideal é você consultar um profissional antes, para que possa mapear a viabilidade e custo dessa operação.

Se for feito o planejamento sucessório, não é necessário o inventário?

Bom, isso vai depender da finalização ou não do planejamento. Se você fizer através de uma holding, por exemplo, mas não terminar a transferência de quotas, pode ser que tenha que fazer o inventário das quotas restantes, caso o dono delas faleça.

Existe um valor mínimo de patrimônio para fazer o planejamento?

Não, não existe um valor mínimo, mas o importante é avaliar a viabilidade de qual estratégia é a mais adequada.

Se você tem apenas um imóvel, por exemplo, pode ser que a doação seja mais indicada, porque você não aproveitaria muito a estrutura de uma empresa.

Então, tudo depende da avaliação de um profissional da área, para indicar a melhor solução. 

Tenho filhos menores de idade, eles podem fazer parte da holding?

Sim, não há problema na participação de menores na estrutura da holding. Portanto, mesmo que seus filhos sejam pequenos, você já pode começar a organização do seu patrimônio. 

Qual a alíquota de ITCMD que incide no planejamento sucessório?

Isso também vai depender da estratégia escolhida, pois há formas diferentes de avaliação e transferência de quotas, por exemplo.

Ainda, a alíquota depende de cada estado, com um teto máximo de 8% sobre os bens.

Temos certeza que esse conteúdo ajudou você a entender mais sobre planejamento sucessório e holding.

Contudo, se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

Temos um time de especialistas sempre pronto para ajudar você no que for preciso.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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