Por trás de toda empresa, sempre existe um empresário, uma pessoa que tem sua própria família, seu próprio legado e seu patrimônio próprio, fruto de todo o esforço colocado para que o seu negócio desse certo.
E, infelizmente, é muito comum encontrar casos onde o empresário acaba perdendo todo seu patrimônio pessoal em função de alguma crise na empresa, principalmente pela falta de proteção patrimonial.
Mas afinal, existe uma forma de proteger o patrimônio dos sócios de uma empresa?
A resposta é sim, e não só existe como é uma ferramenta lícita, que além de fazer a proteção patrimonial, também permite inclusive realizar um planejamento sucessório daquele patrimônio, falaremos logo adiante.
Primeiramente é importante explicar que a comunicação do patrimônio pessoal com o patrimônio empresarial, ou seja, a responsabilidade do sócio responder por algum problema da empresa, vai depender do tipo societário em que ela foi constituída, como por exemplo uma sociedade limitada ou sociedade anônima.
Vide o artigo 49-A do Código Civil, que deixa evidente essa proteção: A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Em regra não há essa responsabilização, mas em alguns casos essa imunidade cai por terra, que é quando ocorre o que chamamos no direito de desconsideração da personalidade jurídica, nesse caso o patrimônio do sócio responderá pelas dívidas da empresa, por exemplo.
Segundo o art. 50 do Código Civil a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer quando há o abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se você quer saber mais sobre como evitar essa confusão, leia o artigo que elaboramos sobre o assunto clicando aqui.
Dessa forma, quando alguma empresa está sendo executada em um processo judicial por alguma dívida ou reclamatória trabalhista, o patrimônio do sócio também corre risco de sofrer as consequências, como algum tipo de penhora em conta bancária ou indisponibilidade e penhora de bens.
E quais riscos podem te colocar em situações como essas citadas acima?
As empresas estão expostas a riscos diariamente, seja pelos riscos operacionais de se ter um negócio no Brasil, como a instabilidade política, crise financeira, um sistema tributário complexo e pesado, decisões judiciais contraditórias, mas principalmente pela falta de prevenção que está ao seu alcance.
Para o empresário que não quer correr o risco de perder tudo, não há outro caminho senão o da prevenção e da proteção.
Felizmente temos ferramentas jurídicas lícitas que cumprem essa função preventiva e de proteção de uma maneira tão eficaz que pode-se dizer que praticamente blindam um patrimônio, ou seja, será muito difícil que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido em qualquer situação.
Essa ferramenta é a holding, que nada mais é do que uma empresa constituída com a finalidade de proteção patrimonial, que cria barreiras de proteção entre o patrimônio pessoal do sócio e da empresa para que este patrimônio não seja atingido quando alguma crise atingir o negócio.
A holding, além da proteção tem outros benefícios, como a possibilidade de ser feito um planejamento sucessório e também o de ter economia tributária quando há operações imobiliárias dentro desse patrimônio, como a venda e locação de imóveis.
Se você tem interesse em saber mais sobre holdings e como elas podem proteger o seu patrimônio, clique aqui e leia o nosso artigo completo sobre o assunto. E se você também tiver interesse no planejamento sucessório, pode clicar aqui para ler tudo o que você precisa saber.
Caso você tenha alguma dúvida após a leitura dos artigos, ou tenha interesse em realizar a sua proteção patrimonial e do seu negócio, entre em contato clicando no link abaixo, será um prazer ajuda-lo(a).