É possível negar a rescisão indireta?

O Direito do Trabalho com certeza é uma das áreas que mais gera dúvidas, tanto aos empregadores quanto aos empregados. Uma das principais é sobre as formas de rescisão, em especial a rescisão indireta.

Você já ouviu falar sobre isso? A rescisão indireta é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao empregado, que pode solicitar a rescisão do seu contrato de trabalho em alguns casos.

Então, para explicar tudo sobre isso para você, preparamos esse conteúdo especial, no qual vamos falar sobre:

  • O que é a rescisão indireta;
  • Quando a rescisão indireta pode acontecer;
  • É possível negar a rescisão indireta?
  • O que a empresa deve fazer ao receber um pedido como esse.

Vamos explicar todos os detalhes sobre esses pontos para você, então preste atenção.

O que é a rescisão indireta

Antes de mais nada, vamos entender o que é a rescisão indireta.

De acordo com o que falamos lá no começo do texto, essa é a rescisão na qual o empregado pede o encerramento do vínculo empregatício.

Sim, rescisão é justamente esse ato de encerrar algum contrato, nesse caso, o de trabalho.

Via de regra, o mais comum é que essa rescisão parta do empregador, que pode rescindir o contrato com um colaborador com ou sem justa causa.

Porém, a lei trabalhista também garante esse direito ao empregado, que em algumas situações pode pedir a rescisão indireta, sem perder os seus direitos sobre.

Isso porque um empregado sempre poderá pedir sua demissão, mas se não for através da rescisão indireta, não tem direito a algumas verbas rescisórias, como:

  • Levantamento do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Multa rescisória.

Agora, vamos entender quando é que a rescisão indireta pode acontecer.

Leia também: Quais são os tipos de demissão? Guia completo para sua empresa [2023]

Quando a rescisão indireta pode acontecer

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Assim como falamos antes, a rescisão indireta é prevista pela CLT, que diz o seguinte:

Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Ou seja, quando acontece alguma das situações acima, é possível o pedido de rescisão indireta.

No entanto, para que ele seja viável, é preciso que o empregado realmente tenha provas sobre os fatos.

Dessa forma, se existem provas e há o interesse no pedido de rescisão, o empregado deve avisar a empresa e também submeter o pedido ao Poder Judiciário.

É nessa ação trabalhista que as provas serão analisadas para identificar se houve ou não alguma situação que justifique a rescisão do contrato. 

Na prática, vemos que essas situações acima estão normalmente ligadas a questões como:
  • Assédio;
  • Descumprimento do contrato de trabalho, seja por desvio de função, ou horas adicionais;
  • Exposição do empregado a perigos durante sua jornada de trabalho.

Por isso é muito importante contar com uma assessoria trabalhista preventiva, que poderá identificar todos esses riscos e minimizá-los.

É possível negar a rescisão indireta?

Em primeiro lugar, cabe dizer que o empregador não tem o direito de negar o pedido de rescisão indireta. Isso porque, como colocado anteriormente, essa será uma discussão judicial.

No entanto, o funcionário pode escolher se ficará trabalhando até o resultado final do processo, ou se deseja se afastar antes disso.

Portanto, o que acontece é que o pedido com todas as provas será analisado pela Justiça Trabalhista.

Então, é através do processo que será definido se houve realmente motivos para uma rescisão indireta.

Se a decisão for favorável ao empregado, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.

Além disso, em alguns casos é até mesmo possível a aplicação de multa. 

O que a empresa deve fazer ao receber um pedido como esse

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Bom, mas se não há como negar o pedido, o que a empresa deve fazer?

Em primeiro lugar, contratar uma assessoria jurídica especializada, que fará toda a diferença na hora da elaboração da defesa.

Certamente, contar com profissionais qualificados na hora é a sua melhor chance de reverter uma situação como essa. 

Caso o pedido seja negado, a demissão será concretizada como um pedido normal de demissão, sem direito às verbas rescisórias.

Portanto, não dispense esse investimento.

Ainda, outro ponto importante é que a empresa seja colaborativa quando solicitada, não interferindo no processo de maneira negativa. Como, por exemplo, impedindo testemunhas de depor. 

O setor de Recursos Humanos é um importante colaborador nessas situações, pois poderá ajudar a comprovar que a empresa estava agindo dentro do esperado. 

Se você  estiver passando por isso, entre em contato conosco.

Temos um setor especializado em Direito Trabalhista aqui no Bergesch & Martin, pronto para ajudar a sua empresa a resolver esse problema.

Raul Bergesch Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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