Imóvel de Herança: 5 principais dúvidas sobre o assunto [2023]

A herança é um assunto do Direito que sempre traz muitas dúvidas para quem não é da área, em especial em relação aos bens objetos de herança. Contudo, as dúvidas sobre o imóvel de herança costumam ser as mais frequentes.

Certamente, o Direito Imobiliário é uma das áreas mais burocráticas e detalhistas do Direito, então são normais esses questionamentos.

Portanto, no conteúdo de hoje separamos 5 principais dúvidas sobre imóvel de herança para responder a você. 

Então, no conteúdo de hoje você terá respostas para as seguintes perguntas:

  1. Qual é o procedimento necessário para transferir um imóvel de herança para os herdeiros?
  2. Quais são os documentos necessários para comprovar a propriedade do imóvel em um processo de inventário?
  3. Como é feita a divisão de um imóvel de herança entre os herdeiros?
  4. Os herdeiros precisam pagar dívidas que existam no imóvel de herança?
  5. É possível vender um imóvel de herança ainda em inventário?

Tudo isso vai ser respondido a seguir, fique atento para não perder nenhum detalhe sobre esse assunto0

Qual é o procedimento necessário para transferir um imóvel de herança para os herdeiros?

Em primeiro lugar, você precisa entender que um imóvel de herança é um imóvel que restou após o falecimento de alguém.

Portanto, considerando isso, o procedimento necessário para transferir um imóvel, na regra geral, é o processo de inventário.

Esse processo pode ser feito tanto de forma judicial, quanto extrajudicial. Já falamos mais sobre o assunto no texto: Por que ter um inventário? Tudo que você precisa saber. Recomendamos que você leia caso queira entender mais.

No entanto, em alguns casos, quando o imóvel de herança tem um valor baixo, é possível fazer a transferência sem a necessidade de inventário.

Porém, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão dele, caso contrário será preciso abrir um inventário judicial.

Quais são os documentos necessários para comprovar a propriedade do imóvel em um processo de inventário?

Em segundo lugar, outra dúvida que sempre surge em relação ao imóvel de herança é sobre como comprovar a propriedade em um processo de inventário.

De acordo com a legislação brasileira, a regra geral é de que a propriedade de um imóvel se comprova com a transferência dele no Registro de Imóveis. 

Olha só o que diz o Código Civil:

Art. 1227: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Portanto, em tese, você precisa comprovar a propriedade da pessoa que faleceu sobre aquele imóvel com o registro da propriedade na matrícula.

No entanto, em alguns casos o juiz aceita documentos que comprovem o direito de propriedade, mesmo que ainda não tenha acontecido a transferência.

Uma ação de usucapião em andamento, por exemplo, também pode servir para demonstrar que possivelmente existe uma propriedade ali.

Como é feita a divisão de um imóvel de herança entre os herdeiros?

Entre todas as dúvidas que podem surgir sobre esse assunto, talvez a que mais cause confusão seja a sobre a forma de divisão do imóvel.

Antes de mais nada, você precisa entender que a divisão depende de quem são os herdeiros.

De acordo com a legislação, a ordem de preferência para recebimento de uma herança é a seguinte:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I — aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II — aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III — ao cônjuge sobrevivente;

IV — aos colaterais.

Ou seja, se alguém faleceu e deixou esposa e filhos, por exemplo, o imóvel de herança vai ser divido entre eles, dependendo do regime de bens, é claro.

Agora, se a pessoa que faleceu não deixou filhos, os pais dela também podem receber a herança junto com seu cônjuge. 

Portanto, a divisão de bens entre os herdeiros leva em conta uma série de variáveis, como o tipo de herdeiro e o regime de casamento, se a pessoa for casada.

Por isso é fundamental consultar um advogado especialista em Direito das Sucessões nesse caso.

Bom, mas digamos que isso tenha sido superado, depois que finalizado o inventário cada herdeiro receberá sua parte.

Em um imóvel, por exemplo, se existir mais de um herdeiro eles exercerão essa propriedade em condomínio.

A partir daí a forma de recebimento pode depender da negociação entre eles.

Isso porque um herdeiro pode compensar o outro ao comprar a sua parte, ou os herdeiros podem vender o imóvel completo e dividir o valor obtido. Enfim, essa divisão é muito particular de cada caso. 

Os herdeiros precisam pagar dívidas que existam no imóvel de herança?

Os herdeiros precisam pagar dívidas do imóvel de herança? Saiba tudo sobre esse assunto com o time da Bergesch Martin Advogados!

Sim, infelizmente, mesmo que recebido por herança, os herdeiros podem responder pelas dívidas do imóvel.

Na verdade, tudo isso é apurado durante o próprio inventário, já que o espólio, que é o conjunto de bens e dívidas deixados, é responsável pelo pagamento das dívidas.

Ou seja, a herança será aquilo que restou depois do pagamento das dívidas da pessoa que faleceu, por exemplo.

Então, as dívidas podem sim acompanhar um imóvel de herança, e os herdeiros precisarão quitá-las, mesmo que não sejam responsáveis por elas.

Se os herdeiros não possuírem recursos financeiros para pagar, o próprio será usado para essa finalidade.

Portanto, é sempre importante investigar as dívidas deixadas pela pessoa falecida, pois os herdeiros podem acabar sendo surpreendidos posteriormente.

É possível vender um imóvel de herança que ainda está em inventário?

Agora, se os herdeiros quiserem vender o imóvel de herança durante o inventário, será que é possível? Sim, os herdeiros podem vender esse imóvel durante o processo.

No entanto, é preciso autorização judicial para isso.

Caso o processo de inventário não tenha sido terminado, os herdeiros vão precisar solicitar ao juiz uma autorização para a venda.

Além disso, é preciso que essa solicitação seja justificada, como, por exemplo, para o pagamento de dívidas do falecido ou para evitar a deterioração do bem.

A verdade é que apesar disso ser possível, o processo é bem burocrático, sim, por isso é que é um inventário é um processo tão complicado.

Na maioria das vezes o imóvel de herança acaba se desvalorizando em virtude da demora do processo, que leva, em média, no mínimo três anos.

Como você pode evitar que o imóvel de herança vá a inventário

Atualmente, para quem não quer de jeito nenhum passar por isso, existem formas de resolver o problema ainda em vida.

Isso porque é possível destinar um imóvel de herança aos herdeiros mesmo antes do falecimento do proprietário.

Isso pode ocorrer através de doação ou de um planejamento sucessório.

Na doação o doador doa aos herdeiros esse imóvel, recolhendo o pagamento de ITCMD, que é imposto sobre causa da morte e doação.

Já no planejamento sucessório essa transferência pode ocorrer por meio de uma holding patrimonial, na qual os herdeiros são os sócios. 

Se você ainda não ouviu falar sobre essa alternativa, sugerimos a leitura do texto O que é planejamento sucessório com holdings?

Em ambos os casos é possível evitar o inventário, o que muda mesmo são os custos de uma estratégia para outra. 

Como nós podemos ajudar você com um imóvel de herança

Tens dúvidas sobre imóveis de herança? Dr. Raul Bergesch e seu time podem te ajudar! Entre em contato conosco.

Se por acaso você recebeu um imóvel de herança, ou mais do que um, mas não sabe como fazer a transferência disso, nós podemos ajudar.

Nosso escritório conta com uma atuação full service, com profissionais especialistas em diferentes áreas, inclusive em Direito Imobiliário e Sucessório.

Portanto, nosso time poderá ajudar você com todo esse procedimento, sempre pensando na estratégia que trará mais benefícios. 

Entre em contato conosco pelo site ou WhatsApp e agende uma reunião. 

Bergesch Martin Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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