Se você chegou aqui nesse artigo, é porque está procurando respostas para uma pergunta que recebemos toda semana aqui no nosso escritório, que é: Por que ter um inventário?
Bom, antes de começar esse texto, queremos pontuar algumas coisas que você pode não saber.
Você sabia que o inventário é uma das ações mais demoradas dentro do sistema judiciário brasileiro?
E ainda, que esse processo tem um custo altíssimo?
Às vezes, se nenhuma medida preventiva foi tomada, o inventário é inevitável e você precisa dele para regularizar os bens de quem os deixou.
Contudo, atualmente, existem alternativas para que você não precise passar por esse processo que é demorado, complicado e estressante para a família.
Hoje, é sobre isso que vamos tratar no nosso artigo:
- Por que ter um inventário?
- Como funciona esse processo;
- Quais são os principais problemas de um inventário;
- Como evitar ainda em vida que a sua família tenha que passar por esse processo;
- O que é o planejamento sucessório;
- Formas de se realizar um planejamento da herança;
- Como nós te ajudamos a evitar o inventário.
Se você quer entender de uma vez por todas e de forma fácil o que é o inventário e como evitá-lo, leia o nosso artigo até o fim.
Por que ter um inventário?
Antes de mais nada, a gente precisa começar esse artigo explicando sobre a necessidade de ter um inventário, caso você ainda não tenha se convencido com os motivos que colocamos no início.
Em primeiro lugar, a necessidade de um inventário sempre vem atrelada ao falecimento de uma pessoa, desde que ela tenha deixado bens.
Ou seja, se algum familiar seu faleceu e deixou bens, é muito provável que você tenha que fazer o inventário disso, para poder regularizar com os herdeiros, caso ele não tenha tomado alguma medida ainda em vida.
Portanto, o ponto principal sobre porque ter um inventário é esse que explicamos acima.
Nesse sentido, o inventário é o processo que vai ser responsável pela organização de todos os bens do falecido, bem como de qual forma eles serão divididos.
Como é um processo um pouco diferente, nós vamos explicar para você como ele funciona no tópico abaixo.
Como funciona o processo de inventário?
Anteriormente você já viu que o inventário é um processo realizado sempre que há o falecimento de alguém.
Contudo, esse processo possui uma série de regras específicas, mas que vamos explicar de uma forma bem fácil para você entender.
Assim, vamos por tópicos para facilitar.
- Quando o inventário deve ser aberto?
- Quem pode abrir um processo de inventário?
- Onde deve ser feito o inventário?
- Como funciona o processo do inventário?
- O que é um inventariante?
- Pagamento de imposto
- Homologação da partilha
- Expedição do formal de partilha
1. Quando o inventário deve ser aberto?
O prazo para que seja iniciado um inventário é estipulado pelo Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Ou seja, pelo prazo legal, esse processo deve ser aberto em até dois meses do falecimento. A abertura da sucessão informada no artigo é a ocasião do falecimento.
2. Quem pode abrir um inventário?
Essa é uma dúvida super comum. Afinal, quem pode abrir um inventário? A esposa, o marido, os filhos?
A legitimidade para abrir o inventário, que nada mais é do que a possibilidade legal desse pedido, também é prevista no Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – O cônjuge ou companheiro supérstite;
II – O herdeiro;
III – O legatário;
IV – O testamenteiro;
V – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Portanto, como você viu, a abertura de um inventário não é restrita apenas à família, entendeu?
Conteúdos relacionados
- A cláusula de usufruto também tem riscos, você sabia?
- A herança digital e seu amparo pelo direito sucessório brasileiro
- A importância do Planejamento Sucessório Empresarial
3. Onde deve ser feito o inventário?
Inicialmente, se falarmos em um inventário judicial, esse precisa seguir algumas regras de competência. Ou seja, deve ser ajuizado de acordo com as seguintes instruções legais:
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I – O foro de situação dos bens imóveis;
II – Havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III – Não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Portanto, de maneira geral, o inventário precisa ser ajuizado onde morava a pessoa que faleceu. No entanto, se não existir essa informação, seguirá a regra do parágrafo único acima.
4. Como funciona o processo?
Definitivamente, o processo de inventário possui um procedimento bem diferente de uma ação normal.
Em primeiro lugar, o processo é aberto pela sucessão, que são os herdeiros que aquela pessoa tinha.
Logo em seguida, o juiz nomeia o inventariante, que é a pessoa responsável pela administração do espólio.
5. O que é o “Inventariante”?
O inventariante pode ser, de acordo com a legislação:
I – O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III – Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV – O herdeiro menor, por seu representante legal;
V – O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII – O inventariante judicial, se houver;
VIII – Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Essa palavra estranha que falamos antes, “espólio”, é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu.
Além disso, o inventariante precisa prestar compromisso junto ao juiz, ou seja, garantir que cumprirá com as suas obrigações.
Posteriormente, depois de 20 dias, o inventariante precisa prestar as primeiras declarações. Esse documento precisa conter as seguintes informações:
I – O nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
II – O nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
III – A qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;
IV – A relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
a) Os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;
b) Os móveis, com os sinais característicos;
c) Os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;
d) O dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
e) Os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se lhes o número, o valor e a data;
f) As dívidas ativas e passivas, indicando-se lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;
g) Direitos e ações;
h) O valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Enfim, é uma lista bem grande, por isso é que o inventariante é tão importante dentro do processo de inventário.
Depois disso, são citados todos os herdeiros, para que eles digam se concordam ou não com o processo.
Outros conteúdos para você
6. Pagamento de imposto
Em seguida, se não houver qualquer tipo de contestação, deverá ser pago o imposto referente ao inventário, que é o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação).
Então, finalizado tudo isso, serão prestadas as últimas declarações, a fim de verificar se houve alguma mudança em relação à primeira.
7. Homologação da partilha
Logo depois, se tudo estiver de acordo, a partilha será homologada, que é a sentença na qual o juiz confirma qual será a parte de cada herdeiro.
8. Expedição do formal de partilha
Por fim, o que resta é a expedição do formal de partilha, que é o documento que fará com que os bens sejam transferidos, de acordo com a decisão.
Portanto, o processo funciona basicamente dessa forma.
Contudo, é claro, aqui esse processo todo parece rápido, mas na prática, costuma demorar anos.
Vamos explicar o porquê disso no próximo tópico.
Quais são os principais problemas de um inventário?
Anteriormente você pode até ter achado que o processo de inventário parece rápido e fácil, não é mesmo? Mas, na verdade, a realidade é outra.
Na prática, um processo como esse costuma demorar anos, em especial pelos seguintes motivos:
- Brigas familiares, que fazem com que os herdeiros não cheguem em um consenso na divisão dos bens;
- Falta de regularização dos bens;
- Imposto muito alto para pagamento, o que inviabiliza a finalização do inventário.
Dessa forma, é muito comum que os processo se arrastem por mais de 10 anos na justiça, o que leva a outros problemas, como:
- Dilapidação do patrimônio em razão do tempo;
- Desvalorização dos bens;
- Desarmonia familiar em virtude das brigas do processo;
- Quando há empresas, até mesmo o fechamento do negócio.
Enfim, são inúmeros os problemas que o inventário acaba trazendo para o seu patrimônio.
Claro, atualmente existe a possibilidade da realização do inventário extrajudicial. Mas, mesmo assim, o custo ainda será alto, bem como são poucos os herdeiros que entram em consenso sobre a divisão dos bens.
Portanto, o número de inventários extrajudiciais é muito menor que o judicial.
Como evitar o processo de inventário?
A boa notícia é que hoje, felizmente, já temos maneiras de evitar um processo de inventário, ainda em vida.
É isso mesmo, existem formas de você planejar a sua herança para que a sua família não tenha que passar por todo esse desgaste depois.
Nesse sentido, a principal forma de evitar esse processo é fazendo um planejamento sucessório.
O que é o planejamento sucessório?
Como o próprio nome já diz, o planejamento sucessório busca organizar a divisão da herança ainda em vida.
Através de uma ou mais ferramentas jurídicas, é possível evitar que tenha que ser realizado um inventário quando do falecimento de alguém.
Dessa forma, o planejamento é um procedimento:
- Menos burocrático;
- Menos custosos;
- Mais eficiente.
Formas de se realizar um planejamento da herança
Hoje em dia, existem algumas formas de se fazer o planejamento da herança, sendo duas principais:
- Holding patrimonial;
- Doação.
Vamos te explicar um pouco mais sobre cada uma delas.
Você também pode se interessar:
- Por que a sucessão empresarial da Tramontina deu tão certo
- Sucessão empresarial: os problemas de sucessão da Família Gucci
- Cláusula de Reversão: uma estratégia infalível para sucessão.
Holding Patrimonial
Em primeiro lugar, temos a holding. A holding é uma empresa que é criada com o objetivo de organizar um patrimônio, bem como planejar a sucessão.
Ou seja, através do contrato social já é definido o percentual de cada herdeiro nos bens que existem e a forma como eles serão transferidos.
Essa é uma opção muito vantajosa, pois tem um custo bem menor e não é necessário o inventário posteriormente, já que tudo estará definido.
Nesse caso, os herdeiros atuam como sócios da empresa, que terá como seu capital social os bens que existem em nome de quem está fazendo o planejamento.
Diversas famílias já utilizam essa forma de planejamento sucessório, em especial as que têm patrimônio elevado.
Você pode se interessar por: Planejamento Sucessório: Porque isso é tão importante para sua família.
Doação
Em segundo lugar, temos a doação.
A doação nada mais é do que já fazer a transferência do bem em vida, evitando o inventário depois.
É importante informar que a doação, como forma de planejamento da herança, precisa ser da parte disponível, ou seja, dos bens que não pertencem obrigatoriamente aos herdeiros.
Claro, para que os proprietários dos bens continuem protegidos, podem ser incluídas cláusulas de proteção, como o usufruto.
Nesse caso o imposto não costuma ser muito diferente do inventário. Contudo, não será preciso passar por todo o procedimento lento e estressante do processo.
Agora, talvez você esteja se perguntando: e o testamento? não evita o inventário? Pois é, a resposta é não.
Apesar do testamento também ser uma forma de organizar a herança, obrigatoriamente precisa ser aberto o inventário para que os bens sejam transferidos.
Então, na verdade, o documento apenas expressa a vontade da pessoa que faleceu, mas ainda precisa ser feito o processo. Na verdade, antes mesmo do processo de inventário é preciso realizar um procedimento judicial para abertura, registro e cumprimento de testamento.
Só depois disso que será feito o inventário.
Assim, se você quer evitar mesmo esse tipo de processo, as opções que indicamos, de holding patrimonial e doação são as melhores soluções.
Como nós te ajudamos a evitar o inventário
Se você chegou até aqui, gostou do nosso conteúdo e quer evitar o inventário no futuro, saiba que nós podemos te ajudar.
Aqui no escritório temos um serviço especializado de planejamento sucessório, realizado por advogados muito especializados no assunto.
Dessa forma, além de garantir a proteção e o bem estar da sua família, você também terá o selo Bergesch e Martin de segurança jurídica nesse trabalho.
Sabemos que o assunto do inventário pode ser um tanto quanto delicado, porque nunca é fácil pensar que não estaremos mais aqui.
Contudo, o importante é preservar a sua família e tudo que você construiu ainda em vida, para garantir que isso tenha continuidade no futuro.
Entre em contato hoje mesmo e converse com um dos nossos advogados.
Veja também
- Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025
- Governança Familiar e Planejamento Sucessório em Empresas Familiares para Garantir Sucessão e Longevidade
- Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Facebook
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Google