O Direito Sucessório e de Família sempre traz muitas dúvidas, mas existe uma que é sempre mais comum, muitas pessoas querem saber quando o cônjuge pode ser herdeiro.
Em virtude de existirem diferentes tipos de regime de bens e cada um mudar de acordo com o evento, seja ele o divórcio ou falecimento, essa dúvida sempre aparece.
Então, será que existe algum regime de bens em que o cônjuge é herdeiro? É o que vamos responder neste conteúdo.
Antes de mais nada, precisamos explicar para você quais são os principais regimes de bens que temos hoje em dia.
Nesse sentido, atualmente contamos com três principais regimes:
- Comunhão universal;
- Comunhão parcial;
- Separação de bens.
Vamos lá entender cada um deles.
Comunhão universal
Apesar de não ser tão comum hoje em dia, ainda existem alguns casais que optam pelo regime da comunhão universal de bens.
Inclusive, esse assunto foi palco de debate quando os influenciadores digitais Maíra Cardi e Thiago Nigro confirmaram que optaram por esse regime.
Isso porque, nesse tipo de regime, todos os bens são partilhados pelo casal. Ou seja, não há distinção entre o que era de cada um antes do casamento e o que foi adquirido depois. Por isso o nome comunhão universal.
Ainda, nesse regime, até mesmo os bens recebidos por herança ou doação entram na partilha em caso de divórcio.
Comunhão parcial
Em segundo lugar, temos o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão adotado pela maioria dos casais, ou até mesmo quando não há preferência, é esse que prevalece.
Além disso, se você vive em uma união estável não formalizada, o regime que vale é o da comunhão parcial de bens.
Nesse sentido, no regime da comunhão parcial de bens há a distinção entre bens particulares e os bens adquiridos durante o casamento.
Então, bens particulares são aqueles que os cônjuges já tinham antes do casamento, seja por aquisição própria, recebido por herança, ou por doação.
Nesse caso, quando há a partilha, o casal apenas fará a divisão dos bens que foram adquiridos de forma onerosa durante o casamento, independentemente de quem comprou ou fez o pagamento dos bens.
Assim, não a divisão dos bens particulares.
Separação de bens
Por fim, temos um regime que vem sendo adotado cada vez mais, que é o da separação de bens.
Nele tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto depois pertencem de forma individual a cada um dos cônjuges. Exceto por patrimônio adquirido por esforço conjunto, que configura objeto de partilha, desde que comprovado.
No entanto, se apenas um dos cônjuges efetuou a compra, não terá que dividir com o outro caso se separem.
Herança do cônjuge em cada regime de bens
Agora que você entendeu os principais regimes de bens, vamos analisar como fica a situação da herança em cada um deles.
Comunhão universal de bens
Em primeiro lugar, na comunhão universal o cônjuge não é herdeiro.
Isso porque por força do regime ele já possuía metade dos bens que pertencia ao cônjuge que faleceu.
Comunhão parcial de bens
Já na comunhão parcial de bens o cenário é outro.
Aqui o cônjuge é herdeiro dos bens particulares do falecido, concorrendo com os demais herdeiros.
Então, do patrimônio particular ele terá direito, mas divide com os herdeiros.
Por exemplo, se o falecido tem três filhos, a divisão dos bens é na proporção de 25% para cada um dos herdeiros. Já nos bens em comum, 50% é do cônjuge sobrevivente e o restante dos três filhos.
Separação de bens
E na separação de bens, será que o cônjuge é herdeiro? Sim, nesse caso o cônjuge também herda os bens particulares, concorrendo com os descendentes.
A diferença aqui é que não há divisão de bens comuns porque eles, em tese, não existem.
Dessa forma, você percebe que na comunhão parcial de bens e na separação o cônjuge é herdeiro, sempre concorrendo com outros herdeiros que existam.
O ideal é que nessas situações você sempre procure a orientação de um profissional da área, ainda mais se for para resolver um inventário.
Se você estiver procurando esse apoio jurídico, entre em contato que nós podemos ajudar você.
Temos um time de especialistas no assunto pronto para atender o que você precisar.
Você pode se interessar por: Testamento substitui inventário?
Você pode gostar de:
- Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025
- Governança Familiar e Planejamento Sucessório em Empresas Familiares para Garantir Sucessão e Longevidade
- Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Facebook
- Entenda como a Ação Revisional de Juros pode reduzir suas dívidas empresariais – Google
Raul Bergesch Advogados