Testamento substitui inventário?

Como um escritório especializado em planejamento sucessório, uma dúvida costuma aparecer bastante por aqui: testamento substitui inventário?

Em uma tentativa de planejar a sucessão, muitas pessoas acabam vendo o testamento como uma alternativa ao processo de inventário.

Além disso, há muito essa visão comum de que o testamento é o único jeito de dividir os bens de alguém ainda em vida, ou de respeitar a vontade quando a pessoa faltar.

No entanto, apesar dessa ser uma boa opção para alguns aspectos do planejamento sucessório, o testamento pode não ser o mais adequado para quem não quer um inventário.

Então, se você quer entender porque isso não é possível e qual é a forma mais indicada para planejar uma sucessão, leia esse conteúdo no qual vamos abordar:

  • O que é o planejamento sucessório;
  • Testamento substitui inventário?;
  • Qual é a melhor forma de planejar a sucessão ainda em vida;
  • Como o Escritório Bergesch e Martin pode ajudar você a planejar a sua sucessão.

Preparado para saber a resposta se o testamento substitui o inventário e muito mais sobre o assunto?

Nosso texto com toda essa explicação começa agora mesmo!

Preste atenção para não perder nenhuma informação importante, ok?

O que é o planejamento sucessório

O que é planejamento sucessório? Essa é uma dúvida que recebemos com bastante frequência aqui no nosso escritório, por isso, escrevemos esse conteúdo para que você possa ficar por dentro de tudo sobre esse assunto.

Antes de mais nada, vamos começar esse conteúdo exclusivo do Bergesch e Martin explicando para você, o que é planejamento sucessório.

Bom, como o próprio nome já diz, se trata de uma ferramenta que tem como objetivo planejar a sucessão de alguém. Ou seja, definir, ainda em vida, como será feita a divisão dos bens de uma pessoa antes ou depois dela falecer.

Na verdade, na maioria das vezes o planejamento sucessório é feito justamente para que já em vida você possa decidir e passar seus bens aos herdeiros.

No entanto, não se preocupe, mesmo que você realize esse procedimento em vida, existem diversas maneiras de você se proteger e proteger o seu patrimônio.

Afinal de contas, ninguém quer ver seus familiares receberem um patrimônio que foi construído com muito sacrifício para logo se desfazerem, não é mesmo?

Além disso, é claro, o principal objetivo de um planejamento sucessório é evitar com que a sua família tenha que enfrentar um processo de inventário no futuro.

Nós podemos garantir para você, com base na experiência que temos, que esse processo é muito desgastante e capaz de gerar diversos conflitos familiares.

No próximo tópico vamos abordar mais afundo esse assunto.

Então, de maneira geral, para que você não tenha mais dúvidas sobre esse assunto que tanto se fala, o planejamento sucessório é:

  • Uma divisão de bens feita ainda em vida;
  • A garantia a proteção do patrimônio e do responsável por ele, mesmo que os bens sejam passados antes dele faltar;
  • Evita o processo de inventário no futuro;
  • Traz uma ótima economia tributária com relação aos impostos.

Testamento substitui inventário?

Agora que você já entendeu o que é o planejamento sucessório, vamos para a resposta da principal dúvida aqui deste conteúdo.

Será que o testamento substitui o inventário?

Essa pergunta surge bastante porque o testamento, por si só, traz uma ideia de que é o único documento capaz de definir quem receberá bens e quanto depois do falecimento de alguém.

Contudo, muito embora ele tenha sim essa função, infelizmente o testamento não substitui o inventário.

Ou seja, se essa é a sua maior preocupação, essa não é a ferramenta mais adequada.

Mas fique tranquilo, nosso próximo tópico é justamente para mostrar para você qual é a melhor alternativa hoje.

Mas afinal de contas, por que o testamento não substitui o inventário?

A resposta para esta pergunta está no art. 610 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Portanto, sempre que houver o testamento, haverá a necessidade de inventário, seja ele judicial ou não.

Certamente o inventário extrajudicial é mais célere que o judicial, mas na economia tributária, por exemplo, não há diferença, já que o imposto será o mesmo. Esse imposto é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

No próximo tópico vamos falar como você pode pagar menos imposto na transmissão de bens.

Além disso, como você viu acima, não são todos os casos que poderão ser feitos de forma extrajudicial.

Caso você não saiba, o inventário é o processo mais demorado que temos no Poder Judiciário brasileiro, ainda mais quando há conflitos familiares.

Nesses casos, o processo pode durar muitos anos e, enquanto isso, o patrimônio vai se deteriorando e perdendo valor.

Com certeza não é o que você deseja para a sua família quando não estiver mais aqui, não é mesmo?

Pois é, um processo de inventário costuma ser uma grande dor de cabeça para os familiares. Isso porque além de terem que lidar com o luto, precisam se preocupar com essa burocracia.

Ainda, há outro ponto sobre o testamento que é a impossibilidade de você dispor de todos os seus bens da forma que quer.

O que isso quer dizer? Olha só.

Quando fazemos um testamento, podemos definir o destino de apenas 50% dos bens da forma que queremos.

Nesse sentido, a legislação prevê que a metade que pertence aos herdeiros necessários precisa ser respeitada.

Então, digamos que de 100% dos seus bens apenas 50% você pode deixar para outras pessoas, já que a outra metade precisa ser dos herdeiros necessários.

É o que diz o Código Civil: Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Por herdeiros necessários, queremos dizer os filhos, cônjuges ou pais.

Portanto, se você quer definir isso de outra forma, o testamento também não é o mais indicado.

Você pode se interessar por: É possível herdar dívidas?

Qual é a melhor forma de planejar a sucessão ainda em vida

Você sabe qual é a melhor forma de planejar a sucessão familiar ainda em vida? Senão sabe, vem conhecer um pouco mais sobre isso aqui conosco.

Atualmente, para quem deseja evitar o inventário, manter a harmonia familiar no futuro, garantir a proteção do patrimônio e pagar menos impostos, existe uma ótima solução.

Essa solução é realizar o planejamento sucessório com o uso de holdings.

A holding familiar ou patrimonial, como também é conhecida, é uma empresa que é aberta justamente para organizar o planejamento de uma sucessão.

Ou seja, essa empresa será a proprietária do patrimônio, enquanto os herdeiros serão os sócios dessa empresa.

Então, a pessoa que detém o patrimônio transfere ele para a empresa e o transforma em quotas.

Posteriormente, no futuro, essas quotas serão transferidas aos herdeiros, podendo isso ser feito até mesmo em vida.

Mas como uma empresa é capaz de evitar um processo de inventário? Calma que vamos explicar agora mesmo isso para você.

O inventário é feito porque uma pessoa física possui algum tipo de bem. No entanto, quando falamos em pessoa jurídica não há a necessidade de inventário.

Então, como ela será a dona dos bens, não há que se falar em inventário daquele patrimônio, pois ele pertencerá a uma empresa.

Nesse sentido, se o sócio principal transferir todo o seu patrimônio para a holding e doar todas as suas quotas aos herdeiros antes de falecer, o inventário não será necessário.

Além disso, é possível estabelecer várias cláusulas de proteção para proteger o patrimônio dentro dessa empresa, ou evitar que os herdeiros se desfaçam dele.

Dessa forma, além do patrimônio, ficar protegido, a pessoa que transferiu também ficará segura.

Ainda, como falamos antes, outro ponto muito positivo desse tipo de ferramenta é a economia tributária.

Isso porque quando transferimos bens para uma pessoa jurídica, como imóveis, por exemplo, e posteriormente doamos as quotas, a tendência é de que o imposto fique bem menor.

Mais uma economia que também existe é que se feito dessa forma, não há necessidade de inventário, portanto, do pagamento de custas judiciais ou honorários para advogado.

Na prática, a tendência é de que um inventário, por exemplo, custa em torno de 15% de um patrimônio.

No entanto, com a holding, conseguimos reduzir para menos da metade desse valor.

Por fim, a holding também traz muito mais flexibilidade na questão de quanto e como se quer transmitir esse patrimônio, não sendo limitada como um testamento.

Como o Bergesch e Martin ajuda você a planejar a sua sucessão

Bergesch Martin Advogados, somos especialistas em Planejamento Sucessório, toda a segurança e todos os serviços que você precisa, em um só lugar!

Se você ainda não nos conhece, saiba que somos um escritório referência no planejamento sucessório através de holdings.

Portanto, contamos na nossa equipe com vários profissionais qualificados e experientes no assunto, que farão você ter um planejamento sucessório muito mais seguro.

Essa é uma área bastante exclusiva no Direito, que precisa ser feita por quem realmente entende do assunto. Caso contrário, você corre o risco de nada funcionar quando for preciso.

O planejamento sucessório envolve diferentes áreas, como Direito de Família, Direito das Sucessões, Tributário e Societário, quando se utilizam holdings.

Assim, é fundamental contar com o apoio de especialistas para fazer da maneira correta.

Entre em contato com os nossos advogados aqui mesmo pelo site, no chat que aparece aí no canto da sua tela.

Agende uma reunião conosco para conversarmos melhor e podermos mostrar para você qual é a melhor solução para o que você precisa.

Escritório – Bergesch Martin – Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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