Certamente, o jeito mais tradicional de adquirir a propriedade de um imóvel é através da compra e venda. No entanto, no Direito existem outras formas de isso ser possível também, uma delas é a famosa ação de usucapião.
Muita gente conhece o termo, mas não sabe o que é usucapião ou quanto tempo é preciso para poder fazer.
Portanto, para acabar com essas dúvidas de uma vez por todas, nós preparamos esse conteúdo exclusivo.
Assim, ao fazer a leitura do nosso texto você vai descobrir:
- O que é a usucapião;
- Quanto tempo é preciso para ter direito à usucapião;
- Quais são os tipos de usucapião;
- Formas de fazer a usucapião.
Vamos começar o conteúdo a seguir, mas antes envie esse texto para alguém que possa ter as mesmas dúvidas que você sobre isso. Assim, mais pessoas terão acesso a conteúdos jurídicos de qualidade.
O que é a usucapião
De acordo com o que falamos lá no início do conteúdo, a forma mais comum de conseguir a propriedade sobre um bem é através da compra dele, ou talvez a doação.
Pois bem, queremos dizer tantos os móveis, como veículos, como os imóveis, como casas, apartamentos, etc.
No entanto, a legislação brasileira também permite adquirir a propriedade pela posse prolongada, contanto que você cumpra alguns requisitos.
É sobre isso que vamos falar no próximo tópico.
Você pode se interessar por: Possuidor e Proprietário: quais são as diferenças?
Quanto tempo é preciso para ter direito à usucapião
Conforme acabamos de falar, é possível adquirir a propriedade pelo exercício da posse por um tempo, mas, além disso, é preciso atender outras formalidades.
Nesse sentido, de acordo com o Código Civil brasileiro, os requisitos são basicamente os seguintes:
- Posse mansa e pacífica;
- Prazo de posse;
- Boa-fé.
Olha só os detalhes sobre cada um deles.
Posse mansa e pacífica
Em primeiro lugar, para que a usucapião seja possível é preciso que a posse no imóvel, seja mansa e pacífica.
Mas, afinal, o que isso quer dizer? Na posse mansa e pacífica não há nenhum tipo de contestação do real proprietário do bem.
Ou seja, significa dizer que você precisa estar residindo em um imóvel, ou exercendo a posse de um veículo sem que o dono dela conteste isso.
Portanto, se houver qualquer tipo de oposição sobre essa posse durante o período mínimo de posse, a usucapião já não é possível.
Prazo de posse
Como acabamos de falar, o exercício da posse precisa acontecer sem oposição por determinado período.
Para isso, o Código Civil estabelece diferentes prazos, para diferentes tipos de usucapião, conforme vamos falar mais para frente.
De maneira geral, o prazo varia entre 2 a 10 anos, dependendo do tipo de posse.
Boa-fé
Por fim, outro requisito essencial é que o possuidor tenha boa-fé ao solicitar essa usucapião.
Ou seja, você não pode alugar um imóvel por 10 anos e depois desse período solicitar a propriedade do bem, pois você tinha um contrato para regular essa posse.
Quais são os tipos de usucapião
Agora que você já entendeu os pontos principais sobre a usucapião, vamos mostrar os tipos de usucapião que existem hoje em dia.
Atualmente, os principais tipos de usucapião, exclusiva para bens imóveis, são os seguintes:
- Ordinária;
- Especial Urbana;
- Especial Rural;
Pode ficar tranquilo que agora mesmo vamos explicar mais sobre cada uma para você.
Ordinária
Em primeiro lugar, temos a usucapião ordinária.
Sobre esse tipo de usucapião, o Código Civil prevê o seguinte:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras, ou serviços de caráter produtivo.
Portanto, quem exerceu a posse de um imóvel por quinze anos ou mais, mesmo que não tenha nenhum documento sobre isso, poderá adquirir a propriedade do bem.
Ainda, nessa modalidade também não é preciso que o possuidor comprove que não sabia que o imóvel pertencia a outra pessoa. Esse é o único tipo que dispensa a boa-fé.
Por fim, há redução de 10 anos no prazo se estiverem preenchidos os requisitos do parágrafo único.
Especial Urbana
Em segundo lugar temos também a usucapião especial urbana, prevista no artigo 1240 e 1240-A do Código Civil, que diz o seguinte:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei n.º 12.424, de 2011)
Então, apesar do prazo de usucapião para imóveis urbanos ser tradicionalmente de 15 anos, é possível reduzi-lo em 5 anos, no caso do artigo 1240. Ou, ainda, para 2 anos no caso do artigo 1240-A.
Importante que você perceba que os requisitos são diferentes da modalidade ordinária, inclusive o possuidor no caso do 1240 não pode ter outros imóveis.
Especial Rural
Por fim, também existe um tipo de usucapião especial específico para imóveis rurais.
O artigo 1239 prevê essa modalidade, dizendo o seguinte:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Como você pode perceber, ela é bem semelhante à especial urbana, sendo a diferença maior a questão de localização do imóvel.
Usucapião de bem móvel
Bom, além da possibilidade de usucapir imóveis, é possível realizar esse processo com bens móveis, como veículos, por exemplo.
Sobre esse tipo de usucapião o Código Civil estabelece o seguinte:
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Ou seja, os requisitos são praticamente os mesmos, com a variação mais significativa na questão do tempo de posse.
Você sabia que era possível fazer usucapião até mesmo de veículos? A maioria das pessoas não tem conhecimento sobre isso.
Formas de fazer a usucapião
Se você cumpre os requisitos que colocamos acima, provavelmente está apto a realizar a usucapião.
Mas você sabe como fazer esse processo?
Atualmente, ele pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A forma mais tradicional é a judicial, com o ajuizamento de uma ação de usucapião no Poder Judiciário, para que o juiz analise se, de fato, é possível conceder a usucapião.
Algumas vezes pode ser um processo demorado, pois exige a citação dos confrontantes da área e do proprietário, que nem sempre são localizados com facilidade.
No entanto, se você tem pressa para reconhecer essa usucapião, deve optar pela via extrajudicial.
Assim como na judicial, isso também passa por um processo, feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
A maior vantagem é que o Registro de Imóveis costuma ser muito mais rápido do que o Poder Judiciário para realizar as diligências necessárias.
Em um caso sem muitas complexidades, em até 120 dias pode ser que o processo já esteja finalizado.
Contudo, o que pode pesar um pouco é que no Cartório você terá que pagar pelo procedimento, enquanto na Justiça você pode conseguir de forma gratuita se comprovar sua situação financeira.
Consulte um advogado especialista
Se você chegou até o final desse conteúdo e precisa de orientação quanto à usucapião, a gente ajuda você.
Entre em contato com o nosso escritório e converse com um dos nossos advogados experts no assunto.
A usucapião é um assunto com vários detalhes, por isso é fundamental que você tenha uma boa assessoria jurídica.
Certamente temos a melhor solução para o seu caso e traremos muito mais segurança nesse procedimento.
Estamos esperando o seu contato!
Bergesch Martin Advogados
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