Comprar um imóvel ou fazer qualquer negociação que envolva um pode ser um processo burocrático e que traz muitas dúvidas. Será que só fazer o registro no registro de imóveis resolve? Preciso de escritura? Enfim, esses são apenas alguns dos questionamentos que a gente sempre recebe.
Porém, existe, sim, diferença entre fazer uma escritura e o registro de imóveis. É sobre isso que vamos tratar hoje.
Para que você não tenha mais dificuldades quando for fazer algum negócio que envolva isso, nós preparamos todo esse texto para ajudar.
Assim, hoje vamos explicar para você o seguinte:
- O que é uma escritura;
- Onde você deve fazer uma escritura;
- O que esse documento garante;
- O que é o registro de imóvel;
- Como fazer o registro de um imóvel;
- Direitos que só o registro de imóvel garante;
- Diferença entre a escritura e o registro de imóvel;
- Cuidados com os negócios imobiliários.
Esse conteúdo está cheio de informações importantes, então já salva nas suas páginas favoritas.
O que é uma escritura
Em primeiro lugar, vamos explicar para você o que é a escritura, pois ela é o que antecede o registro de imóvel.
Nesse sentido, a escritura é um documento público, que tem como objetivo formalizar a negociação de algum imóvel.
Certamente, existem escrituras para diferentes procedimentos, mas hoje nosso foco vai ser na escritura que envolve o Direito Imobiliário.
Sempre que você for fazer qualquer negociação de imóveis, um dos conceitos com o qual você vai se deparar é a escritura, ela protege o negócio e garante a transferência da propriedade depois.
Ainda, a escritura pública garante a validade jurídica da declaração de vontade das partes.
Nessa escritura vai constar:
- Imóvel objeto do negócio;
- Dados das partes;
- Valor e forma de pagamento;
- Data da compra.
Onde você deve fazer uma escritura
Para fazer uma escritura basta comparecer ao Tabelionato de Notas, que é o órgão oficial para elaborar esse documento.
Não precisa ser no Tabelionato da cidade onde está o imóvel, esse local é de livre escolha das partes.
De maneira geral, o Tabelionato costuma solicitar os seguintes documentos para fazer uma escritura pública:
- Documento de identidade das partes;
- Matrícula do imóvel;
- Certidões negativas do imóvel.
A depender do caso, pode ser que outros documentos sejam solicitados.
O que esse documento garante
De acordo com o que falamos antes, realizar uma escritura já garante o seu direito de aquisição sobre aquele imóvel. Isso porque a propriedade mesmo só é transferida depois, mas a escritura por si só já é uma garantia dessa transferência futura.
Ainda, ela também é uma proteção que você tem de que o vendedor não pode transferir o imóvel para outra pessoa, em nenhuma hipótese.
O que é o registro de imóvel
Agora que você já sabe tudo sobre escritura, vamos falar sobre o registro de imóvel.
Conforme falamos antes, a escritura é um documento prévio, que formaliza o negócio imobiliário.
Contudo, a transferência de propriedade do bem só se dá mesmo com o registro de imóvel.
Olha só o que dizem os artigos 1245 e 1246 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
Portanto, a transferência da propriedade acontece quando feito o registro no cartório competente.
Nesse sentido, o registro de imóveis é o documento que garante a sua propriedade daquele bem.
Como fazer o registro de um imóvel
Posteriormente à escritura, conforme você acabou de ver, é preciso fazer o registro do imóvel.
Ou seja, ir até o Cartório de Registro de Imóveis e registrar na matrícula do bem aquele negócio.
Diferente da escritura, você é obrigado a fazer o registro de imóvel no Cartório que ele se encontra registrado.
Para isso, você deverá comparecer ao cartório com a escritura, certidões negativas e documentos das partes para protocolar o pedido de registro.
Ainda, para a transmissão de bens imóveis geralmente é necessário o pagamento de ITBI, o imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Assim, para que seja finalizada a transferência de propriedade, precisa ser pago o imposto, se ele estiver presente no caso.
Direitos que só o registro de imóvel garante
Então, nesse sentido, registrar a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, fazer o registro de imóvel, é o que garante o direito de propriedade.
De acordo com o que você viu antes, só a escritura não é suficiente para isso.
Portanto, logo depois que você fizer a escritura já deve lavá-la para registro, para garantir esse direito de forma concreta.
Diferença entre a escritura e o registro de imóvel
Por fim, vamos fazer um resumo aqui para você entender bem a diferença entre a escritura e o registro de imóvel.
A escritura é o primeiro documento a ser feito, ela formaliza o negócio entre as partes, com todas as informações importantes sobre isso.
No entanto, não é suficiente para garantir a titularidade da propriedade sobre o imóvel.
Portanto, não adianta de nada você fazer uma escritura de compra e venda, mas não fazer o registro.
Só com a escritura você não poderá, por exemplo, vender esse imóvel, usá-lo ou até mesmo colocar para alugar.
Já o registro de imóvel garante, sim, esse uso de todas as formas do bem, porque é ele que garante a troca da propriedade, de acordo com o Código Civil.
Portanto, o registro de imóvel é o registro da escritura na matrícula do imóvel, é a formalização de que houve um negócio e agora o imóvel pertence a outro proprietário.
Então, sempre que fizer uma escritura, você precisará também do registro.
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Cuidados com os negócios imobiliários
Antes de você ir embora, a gente vai alertar você sobre alguns cuidados com negócios imobiliários.
Certamente, o mais recomendado é que você sempre esteja assessorado por um advogado especializado na área.
Você não imagina como são comuns os problemas com esse tipo de negócio, quando não há o acompanhamento de um advogado.
Desde o contrato inicial, até a escritura e registro do imóvel, é super importante que você tenha ao seu lado alguém para avaliar os riscos e fazer um negócio seguro.
Qualquer cláusula ou condição mal feita pode trazer muita dor de cabeça depois.
Portanto, tenha muito cuidado ao fazer essas negociações e busque apoio de um especialista.
Se você estiver procurando por isso no momento, nós podemos ajudar.
Aqui no escritório temos um time de advogados na área, prontos para atender você.
Entre em contato pelo site e agende uma reunião para conversarmos melhor sobre o seu caso.
Vai ser um prazer ajudar você no que for preciso.
Raul Bergesch Advogados
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