Abrir um negócio com um sócio, ou seja, ter uma sociedade, pode ser uma ótima forma de começar a empreender. No entanto, manter essa afinidade ao longo dos anos pode ser desafiador e, então, em alguns casos pode até mesmo acontecer uma dissolução parcial da sociedade.
Esse nome pode parecer estranho, mas, na verdade, é algo até corriqueiro no Direito Societário e Empresarial.
Isso porque, como falamos, atuar com sócios pode ser muito bom, ou muito ruim. Nem sempre é fácil manter a afinidade ao longo do tempo e ter um alinhamento dentro dos negócios.
Contudo, mesmo que isso aconteça, nem sempre também é o caso da empresa chegar ao fim.
É possível, por exemplo, que um dos sócios continue tocando o negócio e o outro, saia. Quando isso acontece tem-se o que chamamos de dissolução parcial da sociedade.
Como sempre trazemos aqui conteúdos para facilitar seu entendimento sobre a área societária e empresarial, o tema de hoje é justamente esse.
Nossos especialistas trouxeram nesse texto tudo que você precisa saber sobre a dissolução parcial da sociedade.
Confira abaixo os tópicos que vamos conversar hoje:
- O que é a dissolução parcial da sociedade;
- Principais motivos para isso acontecer;
- Como ela funciona;
- Quais direitos do sócio que sai da empresa;
- Como fazer uma dissolução parcial da sociedade com segurança.
Aqui no nosso blog você sempre vai encontrar conteúdos de muito valor e que com certeza vão fazer de você um empresário mais informado e atualizado. Então, siga nos acompanhando aqui e nas redes sociais para não perder nada.
O que é a dissolução parcial da sociedade
Certamente, precisamos começar esse conteúdo explicando para você o que é, de fato, a dissolução parcial da sociedade.
A palavra dissolução sozinha já traz consigo o conceito de se dissolver agora, o que é exatamente o que acontece nesse processo.
A dissolução parcial da sociedade é o processo pelo qual uma sociedade se desfaz, mas não há o fim do negócio, por isso o complemento parcial. Ou seja, um dos sócios ou mais continuam na empresa.
Em 1988, a Constituição Federal do Brasil consagrou o princípio da função social da propriedade. Esse princípio não apenas estimulou, mas também conferiu legitimidade às medidas necessárias para a conservação das sociedades, com impactos significativos nos tribunais, os quais passaram a reconhecer a possibilidade da dissolução parcial da sociedade.
Atualmente, esse processo foi positivado com a mudança na lei 13105, que é o Código de Processo Civil.
Felizmente essa mudança no Código de Processo Civil permitiu que apenas um dos sócios se retire da sociedade e a empresa possa continuar.
Principais motivos para isso acontecer
Para que uma sociedade termine, podem existir inúmeros motivos.
No entanto, separamos os mais comuns de acontecer, que são:
- Retirada de um sócio;
- Exclusão;
- Falecimento.
Abaixo você encontra os detalhes de cada um desses motivos.
Retirada de um sócio
Em primeiro lugar, temos a questão da retirada de um sócio.
Na prática, o sócio que deseja se retirar da sociedade não precisa necessariamente de um motivo para isso.
Ou seja, pode solicitar sua retirada sem uma justificativa.
No entanto, sabemos que o mais comum para isso acontecer é em virtude da quebra do que chamamos de affectio societatis.
A affectio societatis é justamente a afinidade que existe entre sócios para tocarem um negócio juntos.
Porém, isso é algo completamente mutável e ao longo dos anos pode se desfazer dessa afinidade.
Então, quando isso acontece, ou outro motivo, o sócio pode solicitar sua retirada.
Exclusão
Por outro lado, também existe a possibilidade de exclusão de um sócio do negócio, que nesse caso exige uma justificativa mais concreta.
Nesse sentido, o que é necessário é que o sócio que será excluído tenha deixado de cumprir alguma de suas obrigações ou tenha descumprido algo previsto no contrato social.
Portanto, nesse caso se exige um motivo concreto e com provas para esse desligamento.
Falecimento
Por fim, outra forma de dissolução parcial é quando um dos sócios falece.
Hoje em dia a maioria dos contratos sociais já prevê que a sociedade não acabará com a morte de um dos sócios.
Assim, quando isso ocorre, o que acontece é a apuração dos haveres e, em alguns casos, a entrada dos sucessores.
Como ela funciona
Atualmente, existem duas maneiras de se realizar uma dissolução parcial de sociedade: extrajudicial e judicial.
Vamos analisar cada uma dessas formas a seguir.
Dissolução extrajudicial
A dissolução extrajudicial certamente é a forma menos burocrática de resolver a saída de um sócio.
Isso porque quando ela acontece significa que não existe discussão entre as partes sobre a saída ou o pagamento de haveres, por exemplo.
Na extrajudicial as partes entram em consenso e formalizam essa saída diretamente no cartório, seguindo as previsões do contrato social ou acordo de sócios.
O recomendado é que você esteja acompanhado de um profissional especialista no assunto, seja para elaborar a saída ou formalizá-la em cartório.
Dissolução judicial
Por outro lado, quando não se tem um consenso ou uma das partes não aceita a saída, pode ser ajuizada uma ação judicial.
Tanto a sociedade quanto o sócio que deseja sair podem ajuizar esse processo.
Nessa dissolução judicial o juiz dará uma sentença sobre o caso, que será base para a apuração de haveres do sócio que está saindo.
Certamente, essa é uma opção mais complicada, pois o processo pode levar um tempo e no meio disso há bastante desgaste emocional também.
Além disso, é claro, os custos são maiores.
Portanto, se compararmos os dois formatos, é muito melhor que a dissolução aconteça de forma extrajudicial.
Ainda, há também algumas situações em que o Contrato Social prevê que os conflitos serão resolvidos através da arbitragem.
Então, nesse caso, pode ser que a dissolução seja avaliada por árbitros.
Para entender o que é o processo de arbitragem você pode conferir um conteúdo completo que temos sobre isso aqui no blog.
Por fim, em ambos os casos a orientação é sempre de ter o acompanhamento de especialistas.
Mas, tudo pode ser antecipado! Veja como escolher o perfil de sócio correto para a sua empresa:
Quais direitos do sócio que sai da empresa
Agora, falando sobre os direitos do sócio que sai da empresa, existe basicamente um que deve ser cumprido, que é o pagamento dos seus haveres.
Ou seja, independente do que motivou a dissolução parcial desta sociedade, o sócio que está saindo tem direito de receber a sua parte do negócio.
Esse pagamento ocorre através da apuração de haveres.
Na prática, o contrato social ou acordo de sócios determina a forma que a empresa é avaliada, pois existem diferentes jeitos.
Quando não existe previsão, seguem-se as regras do Código Civil e de Processo Civil.
Por exemplo, em relação ao pagamento, se não existe uma previsão de prazo, o prazo de pagamento é de 90 dias.
Por isso é que quando se faz um contrato social ou acordo de sócios a cláusula de apuração de haveres deve ser feita com muito cuidado.
Como fazer uma dissolução parcial da sociedade com segurança
De acordo com o que mostramos ao longo do conteúdo, você deve ter percebido que é um processo que exige muita atenção em várias etapas.
Dessa forma, dificilmente você vai conseguir realizar isso sem a assessoria de profissionais especializados.
Ainda, no caso da dissolução judicial, por exemplo, é fundamental a participação de um advogado.
Mas, mais do que isso, o que orientamos é que você tenha especialistas ao seu lado.
Uma dissolução não é um processo fácil de ser conduzido, independente da forma.
Portanto, você vai precisar do olhar e atenção de um especialista para poder conduzi-lo da melhor forma possível.
Caso contrário poderá ter muitos prejuízos e também muita dor de cabeça.
Então, se você estiver passando por isso, invista em uma boa assessoria jurídica para auxiliar você.
Ainda, se quiser conversar com nossos especialistas sobre a sua situação, basta entrar em contato através do chat.
Entre em contato com a gente, para que possamos encontrar a solução mais adequada.
Bergesch Advogados