Desde que foi dada a notícia sobre uma possível reforma tributária, muitas especulações começaram a ser feitas sobre o que seria alterado.
A verdade é que até que seja aprovado o projeto de lei, de fato, não há como se ter certeza sobre o que valerá na prática ou não.
Contudo, mesmo que ainda não tenha sido aprovada por completo, há poucas semanas atrás a comissão já aprovou a reforma no senado e agora ela segue para o plenário.
Então, é um sinal de que logo mais a reforma começará a valer de verdade e já podemos conversar sobre as principais mudanças.
Por isso, preparamos esse conteúdo exclusivo para falar sobre os principais pontos da reforma tributária de 2024.
Vamos analisar com você todos os detalhes sobre isso, acompanhe abaixo.
Importância da Reforma Tributária
Mesmo que você não saiba nada sobre tributação no Brasil, tem a noção de que aqui pagamos muitos impostos e que é um sistema complicado.
Isso porque todos os brasileiros sabem dessa informação.
Na verdade, o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo.
São milhares de regras tributárias, para diferentes situações, o que torna a apuração e pagamento de tributos um caos total.
Nesse sentido, sabendo da necessidade de simplificação do sistema tributário, há algum tempo já vem se falando sobre uma reforma tributária.
Contudo, ela começou a ganhar força mesmo a partir do ano passado e esse ano seguiu para aprovação.
Atualmente, o projeto de lei relacionado à reforma está para votação no plenário.
Dessa forma, a principal importância dessa reforma é que ela torna o sistema tributário mais simplificado e, com isso, consiga também reduzir o pagamento de impostos.
Principais mudanças
Sem dúvida alguma, a principal mudança da reforma tributária é a mudança de impostos.
Atualmente, temos os seguintes impostos como principais:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS – Programa de Integração Social;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Contudo, com a aprovação da reforma tributária a ideia é de que esses impostos não existam mais, pois serão substituídos pelo CBS e IBS ou por um único.
Isso porque existem dois projetos de lei em tramitação, a PEC 45 e a PEC 110.
Na PEC 110 está prevista a criação de dois impostos, o CBS e o IBS.
CBS
O CBS, ou contribuição sobre bens e serviços, vem com a ideia de substituir os impostos hoje arrecadados pela União.
Portanto, nesse caso, haverá a substituição do PIS e COFINS pelo CBS.
Para o IPI está prevista a criação de um imposto seletivo,.
IBS
Já o IBS será a substituição dos impostos cobrados pelos estados e municípios, como o ICMS e ISS.
É importante dizer que essa diversidade de impostos que temos hoje é uma das principais causas da complexidade do sistema.
Ainda, além de termos muitos impostos, como vocês viram, as regras para cada um são bem diferentes, desde base de cálculo, até as isenções e alíquotas.
Então, as empresas sofrem muito com essa apuração e gestão tributária, o que causa também um grande número de processos judiciais sobre essa matéria.
PEC 45
Por outro lado, na PEC 45 a ideia é que exista apenas um único imposto, chamado de IVA único.
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado.
Hoje em dia essa é uma tributação usada por 170 países ao redor do mundo.
Na prática, parece que a tendência é a aprovação da PEC 110, com a utilização de dois impostos, até mesmo para poder haver uma separação entre as esferas de cobrança.
Alíquotas
Acerca das alíquotas desses impostos, ainda não há como termos uma previsão exata de como elas irão funcionar.
Isso porque há sim uma previsão base, mas também há muitas isenções nos projetos de lei, que ainda não sabemos se vão ter aprovação ou não.
No entanto, de acordo com o Ministério da Fazenda, a soma das alíquotas desses novos impostos deve ser de até 27,5%.
Assim como hoje existem isenções e tratamentos favorecidos, que poderão diminuir essa alíquota dependendo do produto e serviço.
Porém, só se poderá verificar o percentual real quando aprovado o texto final.
Cashback
Outro ponto bem interessante da reforma é o cashback ao contribuinte.
O cashback tem como objetivo diminuir a desigualdade de renda, oferecendo um retorno dos impostos pagos para determinados públicos.
Hoje em dia essa já é uma prática feita no Rio Grande do Sul.
A ideia é que esse cashback tenha uma Lei Complementar, depois de aprovada a reforma.
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Período de Transição
Por fim, é importante ressaltar que mesmo depois de aprovada ainda haverá um período de transição para que a reforma seja aplicada como um todo.
As previsões demonstram que ela valerá por completo a partir de 2033.
Até lá vão acontecer mudanças gradativas.
Bergesch Advogados