Reforma Tributária: Veja como fica o imposto sobre a herança

Desde que a reforma tributária foi aprovada, muitas discussões e dúvidas surgiram sobre impostos específicos, um deles é o imposto sobre a herança.

Contudo, até mesmo antes da reforma esse tema já vinha criando discussões, em especial sobre um possível aumento da sua alíquota.

Então, para mostrar para você o que mudou de fato sobre esse imposto, nós elaboramos esse conteúdo especial.

Hoje você vai saber tudo sobre a reforma tributária e o imposto sobre a herança, de acordo com os tópicos abaixo:

  • Qual é o imposto de herança;
  • Qual a alíquota desse imposto atualmente;
  • Qual foi a mudança desse imposto com a reforma tributária?
  • Como reduzir o pagamento do imposto sobre a herança ainda em vida;
  • O que é o planejamento sucessório;
  • Como fazer esse planejamento.

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Qual é o imposto de herança

Em primeiro lugar, o que você precisa saber é que o imposto sobre a herança se chama Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como ITCMD.

Nesse sentido, o ITCMD é o imposto que deve ser pago sempre que há uma transferência de patrimônio em virtude do falecimento de alguém, ou na doação.

Então, se você tem uma herança para receber, por exemplo, deve pagar o ITCMD para receber esse patrimônio.

Ainda, o ITCMD é um imposto de competência estadual. Ou seja, cada estado escolhe a sua alíquota. 

Qual a alíquota desse imposto atualmente

De acordo com o que acabamos de falar, cada estado possui sua alíquota específica de imposto sobre a herança, bem como a forma de calcular.

Por exemplo, alguma faixa de isenção de cobrança de ITCMD, ou algum outro benefício. 

No entanto, de maneira geral as alíquotas variam de 2% a 8%, dependendo do fato gerador, a morte ou a doação.

Isso porque a própria Constituição Federal estabelece que os estados não podem praticar uma alíquota que exceda 8%.

Ainda, outro detalhe é que essa alíquota, em alguns estados, é fixa. Portanto, independente do valor do quinhão, que é a parte de cada herdeiro em uma herança, ou da doação, ela não muda. 

Por exemplo, no Estado de São Paulo a alíquota de 4% é fixa para todos os casos, seja morte ou doação, e independe de valor.

Porém, com a reforma tributária isso vai mudar, veja abaixo o porquê. 

Qual foi a mudança desse imposto com a reforma tributária?

Entenda tudo sobre o imposto sobre herança com o escritório Bergesch Advogados.

Em primeiro lugar, uma das principais mudanças que a reforma tributária trouxe é a alteração das alíquotas fixas, para alíquotas progressivas.

Isso significa dizer que se hoje em São Paulo há uma alíquota fixa de 4%, ela não será mais nesse formato e aumentará, na verdade, de acordo com o valor da herança.

Por exemplo, se hoje o valor da herança é de 1 milhão de reais, o imposto é fixo de 4%. 

Contudo, após a reforma, a ideia é que se criem faixas de valores com alíquotas progressivas, como:

  • Até 300 mil reais – 2%
  • Até 500 mil reais – 3%
  • Acima de um milhão – 8%.

Inclusive, no estado de São Paulo um deputado já apresentou projeto de lei para que aconteça essa alteração.

Esse é só um exemplo hipotético, pois cada estado terá que alterar sua legislação de ITCMD para se adequar às novas regras.

Outra mudança trazida que causou muito debate foi a possibilidade de cobrança do imposto de herança sobre as heranças ou doações que ocorrem no exterior. 

Então, de maneira geral, pessoas que possuem um patrimônio mais elevado estão preocupadas com o aumento do pagamento de imposto sobre herança e buscam alternativas.

Inclusive, houve um aumento de 40% na busca por alternativas para reduzir o impacto desse imposto. 

Por fim, todas essas regras são transitórias. Ou seja, haverá um período de alteração, para que só então ela passe a valer de forma geral.

No caso do ITCMD o entendimento que se tem é que isso levará mais tempo, pois cada estado terá que alterar a sua legislação.

Como reduzir o pagamento do imposto sobre a herança ainda em vida

Apesar dessa mudança ter sido aprovada em relação ao ITCMD, não é de hoje que as pessoas buscam formas de reduzir o pagamento dele. 

Inclusive porque a notícia de que esse imposto iria aumentar já é prévia à aprovação da reforma tributária no ano passado.

Então, quem se preocupa em deixar a sua herança estruturada, reduzindo o impacto financeiro final aos herdeiros, busca soluções para isso, e a boa notícia é que elas existem.

Nesse sentido, a principal ferramenta que temos para isso é o planejamento sucessório.

O que é o planejamento sucessório

Caso você nunca tenha ouvido falar desse termo, o planejamento sucessório é uma forma de organizar ainda em vida a divisão de um patrimônio.

Isso traz inúmeros benefícios.

Certamente, o principal deles é conseguir estruturar o patrimônio de uma forma que o detentor dele possa dividir a herança de acordo com as suas vontades.

Dessa forma, minimizam-se os riscos de no futuro haver alguma desavença em virtude da divisão de bens.

Em segundo lugar, realizar essa organização em vida traz um impacto financeiro muito menor do que o de um inventário, por exemplo.

Isso porque o inventário é um dos processos com custos mais elevados que existe. Estima-se que ele subtrai em torno de 15% de todo o patrimônio, entre custas, taxas, imposto e honorários advocatícios.

Então, com o planejamento sucessório é possível transferir todo o patrimônio em vida, para evitar o inventário e os problemas que ocorrem com ele.

Além disso, um planejamento sucessório em conjunto com um planejamento tributário também garante uma redução no imposto pago.

Ao fim, também tem-se uma grande vantagem que é a proteção patrimonial.

Como é feito o planejamento sucessório

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Atualmente, existem diferentes formas de se fazer um planejamento sucessório.

Uma delas é através da constituição de uma holding.

A holding é uma empresa que será detentora dos bens que antes eram da pessoa física.

A partir disso, todo aquele patrimônio é transformado em quotas.

Então, ao longo do tempo quem detém o maior número de quotas pode ir transferindo elas aos seus herdeiros, para que ao final não haja mais nenhuma em seu nome e, assim, não seja necessário o inventário. 

Outra opção é realizar o planejamento sucessório através de doações sucessivas.

Para quem não quer ter empresa, por exemplo, essa é uma ótima opção, pois ao longo dos anos também pode ser feita a doação do patrimônio em partes. 

Ainda, é claro, dependendo do caso, pode se pensar na elaboração de um testamento, se for do interesse dos envolvidos.

Assim, tudo depende dos objetivos daquela pessoa que deseja planejar a sua sucessão, até mesmo porque pode haver uma mescla de diferentes estratégias.

É aí que entra a importância de você estar bem assessorado neste momento. 

Como saber qual a melhor opção?

Para saber qual estratégia é melhor para o seu caso, o ideal é consultar advogados especialistas no assunto, que poderão indicar com segurança para você o melhor caminho.

Se você tem interesse em saber mais sobre isso, entre em contato conosco e agende um horário com nossos especialistas.

Somos referência em planejamento sucessório, em especial com a constituição de holding.

Aguardamos você.

Bergesch Advogados

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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