O Direito das Sucessões é uma das áreas do Direito que mais possui regras para serem seguidas. Ou seja, detalhes bastante específicos da área, que precisam ser levados a sério, como é o caso da sucessão por estirpe.
Esse tipo de sucessão, que apesar de ter um nome bem diferente, é uma situação que acontece bastante, por isso é importante que você entenda o que significa e como funciona.
Portanto, preparamos esse conteúdo exclusivo para explicar tudo sobre esse assunto para você.
Assim, no nosso texto de hoje vamos falar sobre:
- Quais são os tipos de sucessão que existem hoje em dia;
- O que é sucessão por cabeça;
- O que é sucessão por estirpe;
- Como é a partilha na sucessão por estirpe.
Então, vamos ao conteúdo. Ah, se você tiver qualquer dúvida sobre o assunto, sempre estamos disponíveis para ajudar você, basta entrar em contato.
Quais são os tipos de sucessão que existem hoje em dia
Antes de mais nada, vamos começar esse conteúdo com a explicação sobre quais os tipos de sucessão que existem hoje em dia.
Portanto, atualmente podemos identificar 2 tipos de sucessão: por direito próprio, direito de representação.
Por direito próprio, também chamamos de sucessão por cabeça, que vamos explicar a seguir.
Já a sucessão por representação é justamente a sucessão por estirpe, tema principal do nosso texto de hoje.
Caso você não saiba, a sucessão hereditária é a forma de transmissão dos bens de uma pessoa que faleceu, aos seus herdeiros.
Existem diferentes tipos, pois cada um se adequa a uma respectiva forma de sucessão.
O que é sucessão por cabeça
Então, vamos começar explicando para você a sucessão por cabeça, ou por direito próprio.
De maneira geral, essa é a forma mais comum de sucessão.
O Código Civil estabelece no seu artigo 1829 a seguinte ordem de sucessão:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário n.º 646.721) (Vide Recurso Extraordinário n.º 878.694)
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Ou seja, quando alguém falece, a ordem correta de recebimento da herança é a prevista neste artigo.
Por exemplo, se um pai ou uma mãe falece, em primeiro lugar quem tem direito ao recebimento da herança são seus filhos, pois são os descendentes diretos.
Ainda, como você viu, dependendo se a pessoa era casada em determinado regime de bens, o cônjuge vai concorrer com os filhos nessa herança.
Dessa forma, a sucessão por cabeça é justamente isso, quando há uma linha direta na sucessão, ou seja, um direito próprio de receber aquela herança.
Leia também: O que é herança digital?
O que é sucessão por estirpe
Agora, chegamos no foco do nosso conteúdo, que é a sucessão por estirpe.
De acordo com o que você viu acima, a regra tradicional é que os herdeiros de primeiro grau e cônjuges recebam a herança da pessoa que faleceu.
No entanto, se o herdeiro de primeiro grau não está mais vivo, quem recebe a sua herança são seus herdeiros.
Portanto, é por isso que leva o nome de sucessão por representação, porque estarão representando um herdeiro já falecido.
É o caso em que um avô tem os netos como herdeiros, em virtude do falecimento de algum filho, por exemplo.
Olha só o que diz o artigo 1835 do Código Civil sobre isso:
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Assim, o nome pode até parecer estranho, mas é uma situação comum de ocorrer, já que fatalidades acontecem e, às vezes, os filhos falecem antes dos pais.
Essa mesma regra vale se, por exemplo, o falecido tinha apenas como herdeiro um sobrinho e ele já era falecido. O filho desse sobrinho, se existir, também sucederá por estirpe.
Portanto, não é apenas em linha reta que se encaixa esse tipo de sucessão.
Como é a partilha na sucessão por estirpe
Bom, o mais importante disso tudo é que você entenda que de maneira alguma a sucessão por estirpe traz prejuízos ao recebimento da herança.
A sucessão inclusive acontece da mesma forma, tanto no processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Vamos a um exemplo prático para você entender.
João faleceu, ele era viúvo e tinha três filhos. No entanto, um desses filhos já havia falecido anos antes, chamado de Pedro, deixando como herdeiros três filhos.
Quando for feita a partilha dos bens de João, ela será dividida em três partes, mas a parte de Pedro será ainda partilhada em três, porque ele tem como herdeiros três filhos.
Ou seja, os outros filhos de João não serão prejudicados, pois ainda receberão a mesma parte de bens, como se Pedro ainda fosse vivo.
Assim, a sucessão por estirpe não atrapalha em nada o processo de inventário.
Ainda, se um dos herdeiros de Pedro também já fosse falecido e tivesse deixado filhos, novamente haveria uma sucessão por estirpe, com partilha de bens entre eles.
Não esqueça…
O processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, precisa de forma obrigatória da participação de um advogado.
Portanto, procure ter ao seu lado um advogado especialista e de confiança.
Esse é um tipo de processo que precisa de muito cuidado e atenção aos detalhes.
Isso tudo você encontrará aqui no Bergesch & Martin.
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Raul Bergesch Advogados