Para adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel, existem diferentes formas, uma delas é através do Usucapião extrajudicial.
A ação de usucapião tradicional, iniciada no Poder Judiciário, já é conhecida por muita gente.
Contudo, o que muitos não sabem é que também é possível conseguir usucapião sem precisar de um processo judicial.
Então, para explicar tudo sobre isso para você, elaboramos esse conteúdo exclusivo sobre usucapião extrajudicial.
Se você tem dúvidas sobre isso, está no lugar certo. Acompanhe até o final para não perder nada, veja tudo que vamos explicar hoje:
- O que é Usucapião?
- Usucapião Extrajudicial;
- Como funciona;
- Quando fazer;
- Quem pode fazer;
- Respondendo as principais dúvidas sobre o assunto.
Se você conhece mais pessoas que querem entender mais sobre usucapião extrajudicial, encaminhe esse conteúdo para elas.
O que é Usucapião?
Antes de mais nada, vamos explicar para você o que é a usucapião.
De acordo com o que falamos no início deste texto, existem diferentes formas de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel.
Certamente, a mais tradicional é através da compra de um imóvel ou bem móvel.
Porém, a legislação brasileira permite outras formas de adquirir a propriedade, uma delas é através da usucapião.
Quando não se tem a propriedade de um bem, mas alguém usa esse imóvel, essa pessoa acaba exercendo a posse sobre ele.
Nesse sentido, a usucapião foi criada para possibilitar a aquisição de propriedade para quem tivesse a posse de determinado bem, por um longo período de tempo e desde que cumpridos alguns requisitos.
De maneira geral, esses requisitos são os seguintes:
- Animus domini;
- Inexistência de oposição à posse;
- Posse contínua por um período de tempo.
Veja abaixo o que é cada um desses requisitos.
Animus domini
Em primeiro lugar, temos o animus domini.
Animus domini é o conceito de que a pessoa que detém a posse do bem tenha atitudes como se fosse o proprietário daquilo.
Ou seja, deve ter o cuidado e zelo que o proprietário de verdade teria, como:
- Fazer as manutenções;
- Pagar custos que possam ter;
- Melhorias.
Então, é preciso que durante o período de tempo necessário para a usucapião, que já vamos falar qual é, quem tem a posse, age como se proprietário fosse.
Inexistência de oposição à posse
Além de ter o animus domini, também é preciso para a usucapião que o requerente dela tenha a sua posse isenta de oposição.
Então, durante o período aquisitivo da usucapião não pode ter ocorrido nenhum tipo de contestação sobre aquela posse.
É o que chamamos de posse mansa e pacífica.
Posse contínua por um período de tempo
Como falamos antes, é preciso que a posse aconteça junto com requisitos que citamos, por um determinado período de tempo.
Esse prazo varia de acordo com os diferentes tipos de usucapião.
Importante lembrar também que dependendo do tipo de usucapião, pode ser necessário o cumprimento de outros requisitos.
Voltando aos prazos, vamos listar abaixo o prazo para cada um deles.
Usucapião Extraordinária
Para a usucapião extraordinária, o Código Civil estabelece o prazo de 15 anos, podendo ser reduzido esse prazo para 10 anos, se tiver cumprido os requisitos do parágrafo único do artigo 1238. Veja abaixo:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras, ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Especial Rural
É de 5 anos o prazo para usucapião de imóvel rural, conforme artigo 1239 do Código Civil:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Usucapião Especial Urbana
Assim como a anterior, há também a usucapião especial urbana, com o prazo de 5 anos. No entanto, é preciso alguns requisitos específicos:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Ordinária
Por fim, também trouxemos o prazo da usucapião ordinária, que é de 10 anos, podendo ser reduzido para cinco, conforme parágrafo único do artigo 1242:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Para os bens móveis, como veículos, por exemplo, o prazo é o seguinte:
- Usucapião ordinária de bens móveis: três anos;
- Usucapião extraordinária de bens móveis: cinco anos.
Existem outros tipos de usucapião de bens móveis, mas os que trouxemos são os principais e mais utilizados.
Usucapião Extrajudicial
De acordo com o que você acabou de ler, você tem diferentes tipos de usucapião à disposição.
Será que todos precisam de processo judicial? É o que vamos contar para você agora.
Felizmente, não, é possível fazer qualquer um dos tipos de usucapião de forma extrajudicial.
Contudo, há um importante critério para que ele seja possível, que é a concordância de todas as pessoas envolvidas.
Isso porque a usucapião muitas vezes acaba sendo contestada, seja pelo real proprietário da área ou até mesmo por confrontantes.
Nos processos judiciais é bastante comum a contestação do pedido.
Por isso, na usucapião extrajudicial não é possível, já que não há como ser feita uma contestação, pois não há juiz para julgar o caso.
Como funciona
Ao contrário da usucapião judicial, a extrajudicial o procedimento é muito mais rápido e menos burocrático.
Para pedir a usucapião extrajudicial, a pessoa interessada deve ir até o tabelionato da sua cidade.
Importante salientar que é obrigatória a participação de um advogado nesse processo.
Portanto, o mais indicado é que você consulte um advogado especializado na área, antes de encaminhar o pedido.
Esse profissional poderá lhe dar a orientação correta, em especial se todos os requisitos foram cumpridos e se você tem todos os documentos necessários.
Com isso em mãos, o próprio advogado encaminha o pedido no tabelionato ou cartório, que irá proceder com os demais trâmites.
Alguns documentos são necessários, como:
- Planta ou memorial descritivo do imóvel;
- Ata de posse;
- Certidões negativas;
- Justo título em alguns casos, como contratos, por exemplo.
Por isso é muito importante ter uma boa assessoria durante esse processo, para manter você atualizado sobre ele e também fazer todas as diligências necessárias.
Quando fazer
Acerca do prazo de quando fazer, depende do cumprimento do prazo previsto para o tipo de usucapião que você for solicitar.
Então, mais uma vez um advogado especializado na área poderá dar a informação correta sobre quando você poderá fazer o pedido de usucapião.
Você pode se interessar por: Qual a diferença entre escritura e registro de matrícula de imóveis?
Quem pode fazer
Para fazer a solicitação de usucapião, é preciso que o requerente seja a pessoa que detém a posse do imóvel.
Até mesmo porque terá que comprovar todos os requisitos que já falamos anteriormente.
Agora, sobre quem pode fazer a usucapião, como falamos, precisa ser elaborado por um advogado e posteriormente protocolado no cartório competente.
Respondendo as principais dúvidas sobre o assunto
Por fim, para finalizar esse conteúdo vamos responder às principais dúvidas sobre esse assunto.
Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial?
De maneira geral, o prazo para a usucapião extrajudicial costuma ser de 120 dias, prazo bem menor do que um processo judicial, por exemplo.
No entanto, isso pode variar dependendo do volume de demandas do cartório ou da complexidade da área e do caso.
Quanto custa uma usucapião extrajudicial?
Assim como o prazo pode mudar de um cartório para o outro, o valor da usucapião extrajudicial também depende disso.
O ideal é consultar o cartório no qual você irá fazer a solicitação para entender quais são os custos do procedimento.
Pode ser feita a usucapião extrajudicial de bens móveis?
Sim, a usucapião extrajudicial também é possível de ser realizada para bens móveis, como veículos, por exemplo.
O que irá mudar são basicamente os documentos solicitados.
Se você tiver mais alguma dúvida sobre esse procedimento, entre em contato com a gente.
Temos advogados especializados em Direito Imobiliário no nosso time, que estão prontos para ajudar você.
Bergesch Advogados
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