Muito tem se falado sobre os riscos de ter um negócio no Brasil e a possibilidade de ter proteção patrimonial fora do país. Mas e investidores estrangeiros na sociedade, será que também não é uma boa alternativa?
Certamente, investidores estrangeiros interessados no seu negócio chamam muito a atenção. Afinal de contas, a maioria desses investidores já possuem um conhecimento muito avançado sobre negócios e podem agregar muito no sucesso da sua empresa.
Inclusive, só no ano passado o volume de investimentos estrangeiros no Brasil chegou a 90,5 bilhões de dólares, batendo recordes anteriores.
Contudo, assim como qualquer sócio, os investidores estrangeiros precisam ser avaliados com cuidado. Na verdade, mais do que isso, você precisa ter atenção em como trazer esse investimento da forma correta.
Portanto, com o aumento dessa procura elaboramos esse conteúdo exclusivo, que irá abordar os seguintes tópicos:
- Quem é considerado um investidor estrangeiro;
- Formas de investimento na sociedade;
- Como funciona esse investimento;
- Vantagens e riscos desse tipo de investimento.
Esse é um assunto com vários detalhes. Então, preste bastante atenção ao longo do conteúdo para não deixar passar nenhuma informação importante, ok?
Quem é considerado um investidor estrangeiro
Antes de mais nada, apesar de parecer até meio óbvio, precisamos trazer para você a informação sobre quem é considerado um investidor estrangeiro.
Nesse sentido, os investidores estrangeiros podem ser, pessoas físicas que desejam participar de um negócio aqui no Brasil, ou até mesmo outras empresas do exterior.
Ou seja, nem sempre o investidor será uma pessoa propriamente dita, já que é possível sim que outras empresas de fora participem do capital social de uma empresa brasileira, por exemplo.
Ainda, outro ponto importante, é que nem sempre a procura por esse investimento vem de forma direta desses investidores. Isso porque as próprias empresas daqui podem participar de rodadas de investimento, como uma tentativa de atrair a atenção.
Formas de investimentos estrangeiros na sociedade
Bom, agora que você já entendeu que o investidor estrangeiro pode ser tanto uma empresa, quanto uma pessoa física do exterior, vamos falar como é possível esse investimento.
De maneira geral, o investimento estrangeiro é feito com a aplicação de dinheiro em um negócio, em troca de algum tipo de participação societária.
Dessa forma, essa situação é mais conhecida como investimento estrangeiro direto, ou IED, como também é conhecido.
Esse aporte pode acontecer de várias formas, como, por exemplo:
- Com a aplicação de dinheiro no capital da empresa;
- Construção de novas instalações;
- Empréstimo de novas tecnologias;
- Empréstimos.
Portanto, a forma de investimento vai depender muito da própria negociação feita com o investidor.
Regulamentação
Contudo, como a forma mais comum, de acordo com o que já falamos, é o dinheiro. Vamos trazer mais sobre isso nesse conteúdo abaixo.
Nesse sentido, quem controla a entrada desses investidores estrangeiros no Brasil é o Banco Central, o BACEN.
Inclusive, aqui no Brasil, temos uma legislação própria que regulamenta tudo isso, por meio da da Lei 4131 de 1962.
Em 2021 houveram algumas atualizações nessas regras, com a entrada em vigor da Lei 14286.
Então, segundo essa lei, o capital estrangeiro é definido da seguinte forma:
Art. 8º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
II – capitais estrangeiros no País: os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos no território nacional por não residentes.
Além disso, essa legislação também traz algumas vedações sobre empresas que não podem ter capital estrangeiro, como:
- Desenvolvimento de atividades ligadas à energia nuclear;
- Propriedade e gestão de jornais e de redes de rádio e televisão;
- Propriedade rural e seus negócios em zonas fronteiriças;
- Serviços postais e telegráficos;
- Atividades de aviação no território brasileiros;
- Indústria aeroespacial.
Portanto, de forma geral, todas as demais empresas podem, sim, receber capital estrangeiro em seus negócios.
Como funciona esse investimento
De acordo com o que você viu antes, a regulamentação desta entrada de investimentos estrangeiros é feita pelo Banco Central.
Em primeiro lugar, o registro precisa ser feito no Bacen, seja pela empresa que vai receber o investimento no Brasil ou pelo representante legal do investidor estrangeiro.
Vale dizer que esse estrangeiro, seja empresa ou pessoa física, não precisa ter residência aqui para investir, ok?
Bom, esse registro que falamos acima, é chamado de RDE (Registro Declaratório Eletrônico), que faz parte do Sisbacen.
O Sisbacen é o sistema de informações do Bacen.
Contudo, apesar de não precisar residir no Brasil, os investidores estrangeiros precisam ter ou o cadastro de pessoa física (CPF) ou o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), para poder fazer essa operação aqui no país.
Além disso, também será necessário que os envolvidos, ou seja, tanto o investidor estrangeiro, quanto a empresa daqui, tenham o cadastro no CADEMP (Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Capitais Internacionais).
Portanto, para aplicar capital estrangeiro aqui no Brasil, é necessário o registro RDE.
Se esse registro não é feito, há aplicação de multa para os envolvidos. Inclusive se for feito o RDE, mas com informações falsas.
Agora, vamos entender um pouco mais sobre as formas de entrada de investimento, que podem ser:
- Investimento Direto;
- Crédito Externo.
Investimento Direto
Apesar de já termos falado sobre ele antes, porque é a principal forma, vamos trazer alguns outros detalhes agora.
Nesse sentido, o investimento direto é aquele em que o investidor estrangeiro aplica investimentos, em troca de uma participação na empresa.
Certamente, o mais comum é que startups recebam investimentos estrangeiros.
Então, com isso, quando elas recebem, precisam dar em troca uma participação nas quotas ou nas ações do negócio, dependendo do tipo societário.
Inclusive, se você tem dúvidas sobre esse assunto, nós já temos um conteúdo bem completo aqui no blog para você.
Aqui você fica por dentro de tudo sobre As vantagens e desvantagens dos tipos de sociedade.
Para fazer o aporte financeiro estrangeiro será necessário, além do RDE, a operação de câmbio.
Importante dizer que nessa operação incidirá, sim, o pagamento de impostos, nesse caso o IOF, cuja alíquota é de 0,38% hoje.
Ainda, se depois o investidor estrangeiro decidir se retirar da sociedade, terá que pagar o ganho de capital sobre essa operação.
Essa alíquota varia de 15% a 25%, dependendo de onde for a residência do investidor estrangeiro.
Crédito Externo
Além do investimento direto, há também a opção do crédito externo.
Esse tipo de investimento é regulamentado também pelo Bacen, através do circular 3.689/13.
Então, segundo esse circular são considerados créditos externos:
- Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing);
- Empréstimo externo, de forma direta ou por meio da colocação de títulos;
- Recebimento antecipado de exportação;
- Financiamento externo.
Nas startups, que são as empresas que mais recebem investimentos externos, o mais comum é que esses créditos venham através de contratos de mútuo conversível.
Diferente do investimento direto, que há a troca direta do investimento por participação societária, aqui o processo é mais lento.
Isso porque nesse contrato há o empréstimo do valor, mas o pagamento pela sociedade acontecerá aos poucos. Ainda, não precisa ser em quotas ou ações de forma obrigatória.
Ou seja, pode ser que o investidor seja sócio do negócio no futuro, ou não, depende do que for definido em contrato.
Esse é um investimento bem interessante, até mesmo para que o investidor estrangeiro tenha segurança na operação.
Afinal, quem faz parte da sociedade arca com todas as vantagens e desvantagens disso, mesmo que o investidor não participe de forma direta na operação.
Ainda, vale ressaltar que aqui também deverá ser pago o IOF, assim como no investimento direto.
Sendo que também haverá a incidência de imposto de renda sobre os juros pagos ao investidor.
Vantagens e riscos desse tipo de investimento
Com certeza a vantagem principal desse investimento é ter a participação de uma pessoa ou empresa que além de experiência, traz o aporte em uma moeda mais segura.
Além disso, no caso das startups, por exemplo, o investimento externo é muito importante para criar autoridade no mercado.
Imagine você ser escolhido pelas gigantes da tecnologia como um negócio promissor e que vale a pena investir.
Contudo, é essencial que toda essa operação seja muito bem planejada e acompanhada por profissionais competentes, em especial na parte tributária e societária.
É sobre isso que vamos falar no próximo e último tópico desse texto.
Como nós podemos ajudar você neste assunto
Ao longo do conteúdo você pode perceber que a entrada de investidores estrangeiros exige sim alguns procedimentos, que podem ser complicados de realizar sozinho.
Dessa forma, para evitar que você tenha problemas no futuro, o mais recomendado é que você tenha apoio especializado para isso.
A boa notícia é que nosso escritório conta com profissionais altamente qualificados para esse tipo de operação, que podem auxiliar você nesse processo.
Então, além de economizar tempo e paciência, pois a burocracia é grande, você terá a segurança de fazer tudo isso com quem realmente sabe.
Portanto, se você está precisando de ajuda para regularizar essa entrada de investidores estrangeiros na sua sociedade, pode contar com a gente.
Entre em contato conosco aqui pelo site para agendar uma reunião com um dos nossos advogados.
Será um prazer ajudar no crescimento da sua empresa e fazer parte desse momento tão importante.
Bergesch Martin Advogados
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