Dentro de um contrato social existem diversas cláusulas importantes, que trazem segurança ao negócio. Uma das principais, quando falamos em sociedade, é a cláusula de exclusão de sócios por justa causa.
O contrato social é o documento mais importante de uma empresa. Afinal, ele é o responsável por fazer uma empresa existir.
Por exemplo, recentemente você deve ter visto o caso do apresentador Monark, no Flow Podcast, que saiu da empresa por razão de um episódio bem polêmico.
Nesse sentido, algumas dúvidas comuns são:
- Quando um sócio pode ser retirado de uma empresa?
- O que acontece quando ele sai?
- Como é o processo de retirada?
Todas essas questões e algumas outras vamos responder neste artigo.
Se você quer saber a importância de ter no seu contrato social uma cláusula de exclusão de sócio por justa causa, então este artigo vai te ajudar.
Contrato social: o que é?
O contrato social é a certidão de nascimento da empresa.
Nele que irão constar todos os dados básicos do negócio, como por exemplo: quem são os sócios; qual o endereço da sede; quais os deveres de cada sócio e qual o ramo de atuação; entre várias outras coisas.
O contrato social é um requisito para abertura de sociedades. Ou seja, empresários individuais, ou MEI, não são obrigados a ter esse documento.
Para formar uma sociedade, o documento precisa ter alguns requisitos básicos.
De acordo com o artigo 997 do Código Civil, são eles:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais;
- Firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
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Estas são apenas as cláusulas obrigatórias que o contrato social precisa ter. Mas além disso, é claro, os sócios podem incluir outras cláusulas que acharem necessário.
Porém, na abertura de uma sociedade, é comum que o contrato social seja básico.
Acontece que o contrato social é um documento muito importante para ser feito dessa forma. E é por isso que existem diversas cláusulas que são muito mais importantes, mas que a maioria dos sócios não se atenta.
Cláusula de exclusão de sócio por justa causa
A cláusula de exclusão de sócio por justa causa é uma das principais formas de garantir a proteção de uma sociedade. Já que constituir uma sociedade é bastante desafiador, por isso quanto mais protegido você estiver, melhor.
Acontece que, em certas situações a atitude de um sócio pode colocar todo o negócio em jogo.
O caso do Monark no Flow Podcast
Após uma fala bastante polêmica do apresentador Monark no Flow Podcast, a empresa se viu envolvida em uma situação bem complicada.
Além do faturamento através do Youtube, outra fonte de renda dessa empresa eram os patrocinadores.
Porém, depois que toda a confusão que aconteceu, os patrocinadores deixaram de investir no programa.
Em uma tentativa de conter a crise, os próprios apresentadores, que eram sócios da empresa Flow, comunicaram que o Monark sairia da empresa.
Mas, afinal, é possível retirar um sócio involuntariamente de uma sociedade? Podemos retirá-lo se ele gerou algum prejuízo? Ele paga por esse prejuízo? E como é o processo de retirada?
Veja em seguida algumas explicações sobre o assunto.
Uma sociedade pode retirar um sócio?
Antes de mais nada, nenhuma sociedade deve permanecer com um sócio que não contribui para o desenvolvimento da empresa.
Por isso, existem alguns casos que a própria legislação já prevê a retirada de um ou mais sócios da sociedade, por exemplo:
- Sócio remisso – é aquele que não integraliza o valor da quota dentro do prazo; essa inadimplência acaba afetando todos os demais sócios, que respondem solidariamente pela integralização;
- Falência ou insolvência do sócio – assim que decretada a falência do sócio, automaticamente haverá a sua exclusão na sociedade;
- Liquidação de quota penhorada – quando houver credor do sócio e na insuficiência de recursos, a dívida recairá sobre as quotas da sociedade;
- Falta grave no cumprimento de suas obrigações – essa retirada ocorre através de uma ação judicial promovida pela maioria dos sócios;
- Incapacidade do sócio – realizada através ded uma ação, não sendo de forma automática, caberá ao juiz analisar a incapacidade.
- Exclusão de sócios por justa causa – pode ocorrer quando a preservação da sociedade é comprometida;
Estas são as possibilidades que a legislação prevê para a retirada de um dos sócios.
Veja também: Como proteger o patrimônio dos sócios de uma empresa?
Agora vamos nos atentar a este último caso, o de exclusão do sócio por justa causa.
Entenda a justa causa
A exclusão de sócios por justa causa acontece quando o próprio sócio, por uma atitude sua, coloca em risco a continuidade da empresa.
Que é o que aconteceu no caso do Flow, como falamos anteriormente.
O próprio Código Civil, no seu artigo 1081 prevê que:
Art. 1.085 - Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Analisando este artigo, dois pontos merecem destaque.
1. Atos graves na sociedade
Primeiramente, perceba que o Código Civil diz que o sócio poderá ser excluído em virtudes de atos de inegável gravidade.
Mas o que seriam estes atos? De fato, pode ser bastante subjetivo.
No entanto, a própria sociedade pode indicar no contrato social, ou em um acordo de sócios, situações consideradas como atos graves.
No caso do Flowpodcast, por exemplo, caso um dos sócios fizesse alguma fala no programa que fosse racista, homofóbica e preconceituosa de alguma forma, isso poderia ter como consequência a retirada imediata desse sócio.
Essa questão é ainda mais relevante para empresas que tenham seus sócios publicamente expostos. São casos onde o risco de prejuízos, em razão de algum ato grave, é maior.
Existem ainda outros atos que também podem configurar uma falta grave, como:
- Praticar atos contrários aos interesses da sociedade, deixando de zelar pelo seu bem;
- Passar-se por administrador da sociedade quando não for;
- Utilizar o nome da empresa para fins diferentes do objeto do contrato social;
- Utilizar o nome da sociedade em interesse próprio ou de terceiros;
- Desviar recursos da sociedade;
- Descumprir as obrigações legais de sócio, previstas nos artigos 1.001 a 1.009 do Código Civil;
Por isso é tão interessante detalhar algumas situações de falta grave no próprio contrato social ou acordo de sócios, que estejam alinhadas com a realidade da sociedade.
2. Previsão da justa causa no contrato social
O segundo ponto (e mais importante) é que para retirar um sócio só pode ser dessa forma, caso esta cláusula específica esteja prevista no contrato social.
Portanto, mais uma vez, fica clara a importância de se ter um contrato social completo e bem elaborado. Um contrato social com todas essas cláusulas de proteção para a sociedade.
Afinal, como é o procedimento de exclusão?
Caso haja a previsão no contrato social sobre a exclusão de sócios por justa causa, ainda há alguns requisitos para seguir.
O parágrafo único do artigo 1081 do Código Civil, que citamos anteriormente, diz que:
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Portanto, para realizar a exclusão, é preciso convocar uma assembleia.
Além disso, a decisão de exclusão deve vir por parte dos sócios que detenham mais da metade do capital social da empresa, de acordo com o Código Civil.
Realizada essa assembleia, de acordo com o que prevê a lei, e havendo a concordância dos sócios necessários, a exclusão do sócio está apta a acontecer.
Mas o que acontece quando não há essa cláusula no contrato social?
Caso o contrato social utilizado pela sociedade seja o padrão, não haverá outro caminho senão uma ação judicial – de acordo com o que prevê o artigo 1030 do Código Civil.
Ainda de acordo com este artigo, a exclusão de sócio por falta grave deve acontecer através do Poder Judiciário.
Por isso, o ideal é que a cláusula de exclusão se sócios esteja no contrato social. É através disso que se pode evitar toda a burocracia e desgaste de um processo judicial.
Por fim, é possivel cobrar do sócio excluído o prejuízo da falta grave?
Essa é uma dúvida bastante comum, e a resposta é sim, o prejuízo poderá ser cobrado.
No direito chamamos isso de perdas e danos.
Por exemplo, caso a falta cometida pelo sócio tenha trazido muitos prejuízos à empresa e aos demais sócios, estes podem cobrar judicialmente estes valores.
Sobretudo, a própria cláusula de exclusão por justa causa no contrato social pode prever isso.
Novamente, o caso do Flow Podcast, Monark poderá ser responsabilizado e obrigado a ressarcir os prejuízos que a empresa sofreu em virtude da sua fala, por exemplo a perda de alguns dos patrocinadores.
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Resumindo…
Você aprendeu neste artigo que um sócio pode ser retirado da sociedade por justa causa, contanto que:
1 – Ele tenha cometido um fato grave que prejudicou o desenvolvimento da empresa;
2 – Exista uma cláusula com essa previsão no contrato social;
3 – Seja convocada uma assembleia para a retirada do sócio;
4 – A decisão deve ser tomada por sócios que tenham mais da metade do capital social;
5 – Caso não haja essa previsão no contrato social, o sócio só poderá ser excluído por justa causa através do Poder Judiciário;
6 – Poderá haver indenização pelos prejuízos causados
Para finalizar, temos uma mensagem importante pra você!
Se você faz parte de uma sociedade, revise seu contrato social, ele é o documento mais importante para a sua proteção.
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