DÍVIDA PRESCRITA: O que é e como saber se eu tenho

Você tem uma dívida antiga, mas não sabe se é uma dívida prescrita ou não? Se ainda tem que pagar essa dívida ou não?

Mas afinal, o que é uma dívida prescrita?

Pois é, essa é uma dúvida super comum para muitas pessoas, porque existem várias informações erradas sobre esse assunto.

Porém, hoje vamos resolver essas informações erradas e vamos te explicar, de uma vez por todas, o que é uma dívida prescrita e como saber se você tem uma.

Então, quer saber se você realmente tem que pagar aquela dívida antiga ou não precisa? Fica aqui nesse artigo com a gente e leia até o final.

Nesse artigo você vai encontrar:

  • O que é a prescrição;
  • Dívida prescrita: o que é;
  • Quais são os prazos de prescrição de dívidas;
  • Como saber se você tem uma dívida prescrita;
  • O que fazer se você tem uma dívida prescrita;
  • Posso ganhar dano moral pela cobrança de dívida com prescrição?
  • Dívida prescrita pode estar inserida no Serasa?
  • Estorno de pagamento de dívida prescrita;
  • Formas extrajudiciais de cobrança de dívida prescrita

O que é a prescrição

Existem várias coisas na vida que nós não temos controle, mas a principal delas é sobre o tempo.

Por que estamos falando sobre isso? Porque a prescrição é exatamente isso, o passar do tempo por determinado período.

Portanto, prescrição tem a ver com tempo.

Porém, para que você entenda melhor sobre isso, precisamos te explicar isso sob uma visão jurídica.

Quando falamos em dívida, seja ela com prescrição ou não, estamos falando sobre o direito de cobrar alguém por um pagamento, certo? Afinal, é isso que é uma dívida, você deve algo a alguém e essa pessoa ou empresa cobra.

Contudo, no Direito, você não pode fazer essa cobrança eternamente, pois há um limite máximo da pretensão desse direito.

Ou seja, você não pode ter uma dívida e depois de muito tempo o credor cobrar de você. No direito, há um prazo a ser respeitado.

Esse prazo é o que nós chamamos de “pretensão”.

Pretensão para buscar a dívida prescrita

Nesse sentido, a pretensão pode ser de direito material ou subjetiva.

A pretensão de direito material é justamente você ter o direito de receber por algo. Se você fez um financiamento, por exemplo, e não pagou, o banco tem o direito material de te cobrar.

Já a pretensão subjetiva, é a escolha que o seu credor tem de recorrer ao Poder Judiciário para cobrar isso.  

Pois, além da possibilidade judicial também existe a extrajudicial, que não possui prazo de prescrição.

Então, quando falamos no prazo subjetivo, o Código Civil estipula prazos para que determinado direito possa ser cobrado pelo Poder Judiciário.

Esse prazo é o que chamamos de “prescrição”.

Geralmente, as ações que envolvem dívidas são:

  • Cobrança;
  • Execução de títulos.

Portanto, entenda que a “prescrição” se refere ao período para cobrar alguma dívida na Justiça.

Assim, de uma vez por todas, você precisa entender que uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada, mas não pelo Poder Judiciário.

Ou seja, a execução não pode ser de dívida prescrita.

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Dívida prescrita: o que é

Agora, vamos falar em específico da dívida prescrita.

De acordo com o que falamos acima, a dívida prescrita é aquela dívida que não pode ser cobrada pelo Poder Judiciário.

Para isso, existem alguns prazos para poder configurar uma prescrição, que logo vamos te falar quais são.

Vamos à um exemplo prático para que você entenda melhor.

Vamos supor que você tenha feito um empréstimo com determinado banco, mas não fez o pagamento das parcelas corretamente.

Dessa forma, você tem uma dívida com essa instituição financeira. Certo?

Então, considerando que você não fez o pagamento, o banco poderá exercer o direito dele que é te cobrar.

Bom, o banco pode fazer isso de forma judicial, através de um processo ou de forma extrajudicial, como um protesto, por exemplo. Entende?

E é aqui que entra o ponto principal desse exemplo:

Acontece que se o banco quiser te cobrar de forma judicial ou seja, na justiça, ele tem um prazo para isso. Se esse tempo passar, o banco não poderá mais fazer essa cobrança.

Portanto, a dívida prescrita é aquela que não pode ser mais cobrada judicialmente.

Agora está entendido!

Quais são os prazos de prescrição de dívidas

Bom, como falamos antes, para uma dívida ser considerada prescrita existe um prazo.

Contudo, esse prazo vai variar de acordo com o tipo de dívida que está sendo cobrado.

De regra geral, o prazo de prescrição é de 10 anos, mas para as dívidas mais comuns, como as bancárias ou fiscais, o prazo é de 5 anos.

Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos:

I – A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II – A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III – A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Para consultar outros tipos de prazos de prescrição, dependendo da dívida prescrita que você acredita ter, confira o artigo 206 do Código Civil.

Porém, esse prazo de prescrição que falamos é o para ajuizar uma ação de cobrança ou execução da dívida, ok?

Além disso, existem os prazos de prescrição para quando a dívida já está sendo cobrada judicialmente.

Isso porque, na execução fiscal, por exemplo, há a prescrição intercorrente.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre se, depois de 5 anos do ajuizamento da ação, não seja possível:

  • Encontrar o devedor para citação no processo;
  • Localizar bens para o pagamento da dívida;
  • Ou o autor não movimente o processo nesse período.

O que interrompe o prazo de prescrição

Ainda, há as causas que interrompem a prescrição da dívida.

Nesse sentido, o que diz o Código Civil é o seguinte:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I – Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II – Por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III – Por protesto cambial;

IV – Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V – Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI – Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Portanto, depois de ajuizada ação de cobrança ou execução, o processo irá correr até que seja pago o valor, ou ocorra a prescrição intercorrente que falamos antes.

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Como saber se você tem uma dívida prescrita

Mas, afinal, como saber se você tem uma dívida prescrita?

Como você viu acima, existem prazos diferentes para diferentes tipos de dívidas.

Dessa forma, o primeiro passo é entender qual é o tipo de dívida que você possui e verificar se o prazo é de 5 anos, como é o prazo da maioria.

O que você precisa entender também, é quando a dívida iniciou, ou seja, quando você deixou de pagar.

Posteriormente, se já é o caso de você estar sendo demandado em um processo judicial, consulte a data que o processo foi distribuído.

Então, verifique se decorreu mais de 5 anos para entender se ela está prescrita ou não.

Porém, é importante alertar que se o processo tiver sido ajuizado no prazo certo, ele pode prosseguir pelo tempo que for.

Assim, não quer dizer que se já passou mais de 10 anos de processo, a sua dívida esteja prescrita.

Além disso, como você viu, a dívida ainda pode ser cobrada de forma extrajudicial pelo credor.

O que fazer se você tem uma dívida prescrita

Certamente, se você tem uma dívida prescrita que está sendo cobrada de forma judicial, precisa procurar um advogado.

Isso porque é o advogado que precisará fazer a sua defesa no processo de cobrança ou execução, para demonstrar essa prescrição.

Outro ponto é que se, por exemplo, a sua dívida for fiscal, é possível que exista a prescrição intercorrente também.

Então, você pode estar sendo cobrado por algo que não deveria.

Dessa forma, a principal indicação é que você busque um advogado para poder te auxiliar com essa questão.

Você pode se interessar por: Bloqueio Judicial: Saiba quais valores não podem ser bloqueados.

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Posso ganhar dano moral pela cobrança de dívida com prescrição?

Outra dúvida bem comum é se a cobrança judicial pode gerar dano moral.

A resposta é, como tudo no direito: depende.

Para a maioria dos tribunais de justiça do país, uma simples cobrança ou execução não gera indenização moral.

Contudo, se, por acaso, esse processo causar algum tipo de situação constrangedora ou humilhante para o devedor, pode haver dano moral.

Então, tudo dependerá de como for a conduta do credor nesse processo.

Dívida prescrita pode estar inserida no Serasa?

Ao contrário da anterior, a resposta para essa pergunta é não.

Mesmo que haja a possibilidade de cobrar a dívida de forma extrajudicial, se ela está prescrita não pode ser inserida no Serasa ou SPC.

Além disso, nem mesmo a pontuação score do devedor pode baixar em razão disso.

Assim, nesse caso, pode caber dano moral pela inscrição de dívida prescrita em órgãos de proteção ao crédito, já que isso não é permitido.

Portanto, fique atento a isso também, mas lembre-se que por 5 anos essa dívida pode constar por lá.

Estorno de pagamento de dívida prescrita;

Pode parecer óbvia a resposta para isso, mas é sempre bom explicar.

Muitas pessoas nos questionam no nosso dia a dia: “Paguei uma dívida prescrita, eu posso pegar esse valor de volta para mim?” Não, você não pode.

Como você viu lá no começo do artigo, mesmo que tenha acontecido o prazo de prescrição, a dívida ainda existe.

Ou seja, não é porque decorreu 5 anos que você não tem mais que pagar.

Na verdade, você pode ser cobrado para sempre de forma extrajudicial, através de ligações, por exemplo.

Então, como a dívida existe, não há como reaver um valor pago por ela, mesmo que estivesse prescrita.

Formas extrajudiciais de cobrança de dívida prescrita bergesch martin advogados

Formas extrajudiciais de cobrança de dívida prescrita

Como você viu, um processo judicial não pode cobrar dívida prescrita.

Contudo, de forma extrajudicial, ainda é possível que o credor vá atrás do pagamento dessa dívida por você.

Para isso, existem empresas específicas de cobrança, que tentam reaver esse crédito através de ligações, por exemplo.

Outra forma de cobrança extrajudicial também é através da oferta de acordos, que às vezes possuem uma redução bem significativa.

Concluindo…

E aí, conseguiu identificar alguma dívida sua que já esteja prescrita? Temos certeza de que esse artigo te ajudou a entender mais sobre esse assunto.

Se você identificou alguma prescrição e precisa de ajuda para resolver isso, como num processo de execução, fale com a gente.

Entre em contato conosco aqui pelo site para avaliarmos o seu caso e encontrarmos a melhor solução para você.

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Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

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