Bloqueio Judicial: Saiba quais valores não podem ser bloqueados.

Ter um bloqueio judicial de contas bancárias é uma dor de cabeça que ninguém quer passar, certo?

Contudo, essa é uma ação comum em alguns tipos de processos.

Entretanto, o que as pessoas não sabem é que alguns valores não podem ser bloqueados. Assim, esse artigo foi escrito a fim de explicar para você sobre tais valores que não podem sofrer bloqueio judicial.

Então, acompanhe a leitura até o final para saber quais valores são e quais não são bloqueáveis.  

Nesse artigo você encontrará:

  • O que é o bloqueio judicial de contas
  • Quando uma conta pode ser bloqueada
  • Como é feito o bloqueio judicial de contas
  • Quais valores não podem ser bloqueados?
  • O que fazer quando valores da sua conta estão bloqueados

O que é o bloqueio judicial de contas

Antes de mais nada, vamos entender o que é o bloqueio judicial. O bloqueio judicial de contas é uma das formas de penhora em um processo judicial, é também chamado de “penhora online”.

A fim de tentar encontrar dinheiro para pagar um débito, por exemplo, o juiz pode mandar bloquear valores nas contas do devedor.

Atualmente, é uma das principais formas de conseguir recuperar valores de uma dívida ou condenação em um processo. Ainda, o bloqueio judicial pode ser feito para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas.

Quando uma conta pode ser bloqueada judicialmente

Para tanto, existem alguns critérios que permitem o bloqueio judicial de uma conta. Sobretudo, a existência de um processo no Poder Judiciário.

Dessa forma, a sua conta é bloqueada judicialmente, apenas quando você é parte em um processo. Aliás, mais do que parte, você precisa estar sendo demandado nesse processo, ou seja, ser o réu, ou executado.

Ademais, existem alguns tipos de processo em que o bloqueio judicial é mais comum, como por exemplo:

  • Ação de Cobrança;
  • Execução de Título Extrajudicial;
  • Execução Fiscal
  • Ação trabalhista
  • Cumprimento de sentença de algum processo

Vamos analisar cada uma a seguir, para que, caso você seja réu em um processo como esse, saiba os riscos que corre.

Ação de cobrança

De acordo com o que diz o próprio nome, a ação de tem como objetivo cobrar determinada dívida de alguém. Então, caso o devedor não pague, o credor, que deve receber o valor, cobra judicialmente a dívida.

A ação de cobrança acontece porque não existe um título executivo. 

Execução de título extrajudicial

Assim como a ação de cobrança, a ação de execução de título extrajudicial também busca cobrar uma dívida. No entanto, nesse caso, a dívida já está reconhecida de alguma forma.

De acordo com o artigo 784 do Código Civil, abaixo os documentos que podem ser executados:

I – A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – O contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – O crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Ação trabalhista

A ação trabalhista também gera bloqueios judiciais. Na verdade, é uma das ações que isso acontece com mais frequência, em especial nas contas bancárias de empresas ou dos sócios delas. 

Portanto, você que tem empresa com colaboradores deve ficar atento a esse tipo de ação. Para isso, recomendamos que você leia nosso artigo sobre Blindagem Trabalhista.

execução fiscal e bloqueio de contas entenda

Execução Fiscal

A execução fiscal é similar a execução de título, mas, nesse caso, a dívida é com o governo. Nesse tipo de ação a União, o Estado ou os Municípios buscam a cobrança judicial de dívidas não pagas.

Assim como as execuções de título, também é muito comum que o bloqueio de contas aconteça com mais rapidez. Isso se deve ao fato de que a dívida já está reconhecida de alguma forma, como, por exemplo, por uma certidão de dívida ativa.

Cumprimento de sentença de algum processo

O cumprimento de sentença, por sua vez, é a cobrança de uma condenação que você teve em algum processo.

Vamos supor que você tenha sofrido um acidente de carro, onde você estava errado. A pessoa que sofreu os danos poderá cobrar de você na justiça uma indenização.

Caso a decisão da ação seja procedente, você terá que indenizar a pessoa que ajuizou a ação. Se você não paga a dívida voluntariamente, começa o cumprimento de sentença. Com isso, se você continuar sem pagar a condenação, o juiz poderá determinar o bloqueio judicial nas suas contas.

Como é feito o bloqueio judicial de contas

Assim que é determinado o bloqueio judicial de contas pelo juízo, na decisão, o cumprimento dela é feito por um sistema. Para tanto, o sistema utilizado atualmente é o “Sisbajud”, que pertence à justiça brasileira e ele é usado para:

  • Bloqueios contas bancárias;
  • Transferência de valores;
  • Desbloqueios bancários;
  • Afastamento de sigilo bancário.

O “Sisbajud” é integrado com as instituições financeiras e permite tais ações.  

Anteriormente, o sistema utilizado era o “BacenJud”, mas desde setembro de 2020 foi substituído pelo “Sisbajud”.

O sistema é acessado por juízes e funcionários públicos autorizados.

Bloqueio Judicial na Prática

Para que você possa entender, vamos detalhar como é feito o bloqueio judicial na prática.

O primeiro passo, é o juiz dar a decisão no processo, de que o bloqueio deve ser feito.

Então, com a decisão, o juiz ou servidor autorizado, acessa o sistema e dá a ordem de bloqueio judicial ao Banco Central.

Por sua vez, o Banco Central envia a ordem às instituições financeiras, que tem um prazo de dois dias úteis para enviar uma resposta.

Enfim cumprida a ordem, as informações retornam ao juiz que as determinou. Contudo, nem sempre a resposta é positiva. Então, pode acontecer de o devedor não ter saldo positivo, ou não ter mais contas em bancos.

Ainda, no “Sisbajud” são encontradas informações como, por exemplo:

  • Extratos dos bancos;
  • Faturas de cartão de crédito;
  • Extrato da conta do Fundo de Garantia e PIS;
  • Valores investidos;
  • Contratos de abertura de conta e de câmbio;
  • Aplicações financeiras.

Além disso, é importante que você saiba que o “Sisbajud” encontra informações em:

  • Bancos tradicionais;
  • Cooperativas de crédito;
  • Instituições de pagamento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários.

Acima de tudo, existe uma outra função muito utilizada pelo “Sisbajud”, que, na verdade, foi a principal mudança em relação ao “Bacenjud”, a “Teimosinha”.

Em outras palavras, a “teimosinha” é a automatização das ordens de bloqueios judiciais. Ou seja, o juiz registra no sistema que ele deverá efetuar os bloqueios diversas vezes, até que consiga bloquear o valor total.

Antigamente, cada pedido de bloqueio judicial era feito de forma individual, então sempre havia pedidos novos. Agora, basta configurar a “teimosinha” e o sistema estará sempre bloqueando valores.

bloqueio judicial nas contas o que não pode ser bloqueado

Quais valores não podem ser sofrer um bloqueio judicial?

Com certeza, o bloqueio judicial de contas é o primeiro pedido feito contra um devedor. Todavia, não é apenas pelo dinheiro ser a melhor forma de pagar uma dívida, mas porque é a ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil.

Ordem de preferência

De acordo com o artigo 835 do Código Civil, a penhora de bens precisa seguir uma ordem:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes;
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • Outros direitos.

Embora essa seja a ordem correta, a legislação permite que o juiz a altere, de acordo com as circunstâncias do caso.

Contudo, mesmo que o bloqueio de dinheiro seja o primeiro na lista de preferência, alguns valores não são bloqueáveis. Nesses casos, eles são impenhoráveis.

Valores impenhoráveis

Então, de acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil, quando falamos em dinheiro não impenhoráveis:

  • Os vencimentos;
  • Subsídios;
  • Soldos;
  • Salários;
  • Remunerações;
  • Proventos de aposentadoria;
  • Pensões;
  • Pecúlios e os montepios;
  • Quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família;
  • Ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
  • Contas com valores de pensão;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

Quando falamos em empresas, a regra é de que os valores para o pagamento de colaboradores e manutenção da empresa não podem sofrer bloqueios.

De fato, para as empresas, o bloqueio judicial é muito prejudicial. Então, é comum que elas busquem formas de se proteger desses bloqueios, de forma lícita. 

O que fazer quando valores da sua conta estão bloqueados

O desbloqueio de conta judicial é feito também pelo Poder Judiciário. 

No entanto, o valor só é desbloqueado se algo estiver errado, como terem sido bloqueados os valores impenhoráveis. Caso contrário, se tudo estiver correto, o valor é transferido para quem deve recebê-lo.

Então, o que você deve fazer se teve um valor bloqueado de forma indevida? A primeira coisa é procurar um advogado.

Como você já entendeu ao longo do artigo, o valor só poderá ser desbloqueado pelo juiz. Portanto, o pedido deve ser feito a ele.

Para que o valor seja desbloqueado, você precisará contratar um advogado, que apresentará o pedido perante o juiz. O desbloqueio é feito pelo “Sisbajud”, se comprovado que foi bloqueado indevidamente.

Contudo, no pedido de desbloqueio, você deve mostrar ao juiz com clareza porque os valores não poderiam ser penhorados. 

Concluindo…

Por fim, esperamos que você tenha gostado desse artigo e que ele tenha te ajudado a entender mais sobre bloqueio judicial. Se isso aconteceu com você e os valores foram bloqueados de forma errada, você precisa de um advogado.

Os bloqueios judiciais podem ser uma grande dor de cabeça, em especial para os empresários. Para proteger seu patrimônio desse risco, de uma forma lícita, são feitas algumas estratégias.

Se você quer saber mais sobre o assunto, entre em contato com a gente e converse com um dos nossos advogados.

qual a melhor forma de proteger o patrimonio pessoal e empresarial

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

Fale conosco!

Ficou com alguma dúvida? Fale com nossos especialistas através do Whatsapp.

Referência em Direito Societário e Empresarial.

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.

Informações de contato
Informações do patrimônio
Fale conosco!