Como a holding pode gerar economia tributária ao patrimônio?

Uma das finalidades e também um benefício das holdings, como já indicado em um artigo anterior, que você pode ler clicando aqui, é a economia tributária. 

Essa economia tributária ocorre principalmente em operações imobiliárias, considerando que a maioria das pessoas que possuem um patrimônio imobiliário realizam a venda e aluguel desses imóveis através da pessoa física, onde a tributação é muito mais alta

 

Qual é a economia tributária para operações imobiliárias?

 

 

A economia tributária dentro das holdings para operações imobiliárias ocorre, como já dito acima, quando o proprietário daqueles imóveis realiza essas operações em sua pessoa física e, portanto, acaba pagando impostos muito mais altos do que se essas operações fossem feitas em uma pessoa jurídica.

O imposto de renda pago pelas pessoas físicas possuem alíquotas progressivas que variam entre 7,5% até 27,5% conforme a renda recebida, seguindo uma tabela fixada em lei que prevê os valores correspondentes as alíquotas que serão aplicadas. 

Dessa forma, os aluguéis recebidos pelas pessoas físicas serão tributados em até 27,5%. 

Já nos casos de venda de imóveis ocorrerá a obrigatoriedade, em regra, do que chamamos de ganho de capital. O ganho de capital nada mais é do que a diferença positiva entre o valor de compra e de venda de um imóvel, ou seja, é o lucro obtido na venda. 

Para as pessoas físicas, tal lucro terá alíquotas que variam de 15% até 22,5% de imposto de renda, mas nas holdings isso fica diferente.

O ganho de capital das empresas decorrente da venda de seus imóveis é entendido pela legislação como um resultado não operacional, ou seja, são valores que não decorrem do faturamento habitual daquele negócio.

Assim, o lucro obtido na venda será classificado como se fosse um bem físico que pertence à empresa, por isso é tributado diretamente pelo imposto de renda da pessoa jurídica.

Para facilitar a visualização dessa economia, veja a tabela comparativa abaixo:

Agora veja essa simulação com valores reais de uma possível economia tributária com aluguéis, cujo valor considerado foi de R$ 100.000,00 anual.

A economia tributária nesse caso é de R$ 15.300,64 por ano!

Em razão dessa economia é que é tão interessante a constituição de holdings para quem possui patrimônio imobiliário. 

 

Conclusão

 

Espero que com esse artigo você tenha conseguido visualizar as diferenças e economias tributárias nas operações imobiliárias realizadas por meio de uma pessoa física e uma holding, através da redução da carga do Imposto de Renda e ganho de capital nas transações de venda e alugueis pertencentes às empresas. 

Caso você realize operações imobiliárias de venda ou aluguel de imóveis e queira pagar menos impostos, conforme foi demonstrado neste artigo, entre em contato para analisarmos e encontrarmos juntos a solução mais adequada ao seu caso.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

Artigo elaborado por Raul Bergesch Advogados – OAB/RS 7.723 | Advogados especialistas em direito empresarial e societário.

Fale conosco!

Ficou com alguma dúvida? Fale com nossos especialistas através do Whatsapp.

Referência em Direito Societário e Empresarial.

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.

Informações de contato
Informações do patrimônio
Fale conosco!